Câmara aprova projeto que amplia controle de verba do esporte

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Luiz Lima: versão aprovada fortalece instrumentos de fiscalização existentes Foto: Luiz Lima: versão aprovada fortalece instrumentos de fiscalização existentes - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, o texto substitutivo ao Projeto de Lei 6587/2025, que altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para reforçar o monitoramento de recursos públicos federais aplicados no setor. A medida estabelece a cobrança de metas financeiras e de inclusão social, além de exigir a publicação de um relatório consolidado de resultados uma vez por ano.

A confirmação oficial da aprovação do parecer na comissão foi divulgada nesta sexta-feira (16), às 8h57, pelo horário de Brasília. A data exata da sessão deliberativa em que os parlamentares votaram a matéria não foi informada nos registros públicos da Casa.

Pelo texto aprovado na comissão, o acompanhamento do dinheiro público ocorrerá dentro do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), ferramenta federal já prevista na legislação para reunir dados sobre políticas da área. O sistema passará a contar com indicadores específicos para avaliar ações, programas, projetos e políticas financiados pela União.

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Exigências do PL 6587/2025 para entidades esportivas e metas de inclusão

As novas métricas de avaliação definidas na proposta abrangem quatro eixos principais de fiscalização sobre o uso do orçamento federal. O monitoramento vai medir a execução física e financeira dos projetos, o cumprimento das metas estipuladas, a inclusão de pessoas com deficiência e a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas atividades esportivas.

O texto altera as obrigações de quem recebe verba da União. As entidades beneficiárias de recursos federais terão de adotar práticas formais de integridade, governança e transparência na gestão dos valores repassados.

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Caberá ao órgão federal responsável pelo setor publicar, com periodicidade de uma vez por ano, o relatório consolidado contendo a avaliação dos resultados alcançados. O documento deverá ter amplo acesso público garantido em formato eletrônico para consulta da população.

Substitutivo de Luiz Lima evita criação de novo órgão previsto por Amom Mandel

O texto que avançou na Comissão do Esporte é um substitutivo — quando o relator apresenta uma versão modificada que substitui o projeto original — elaborado pelo deputado federal Luiz Lima (Novo-RJ). A proposta inicial havia sido apresentada em 18 de dezembro de 2025, às 17h, pelo deputado federal Amom Mandel Lins Filho (Republicanos-AM), que na época da elaboração do texto estava filiado ao Cidadania-AM, antes de migrar para a atual legenda em março de 2026 e conquistar a reeleição em outubro de 2026. Na redação original, o parlamentar do Amazonas propunha criar um órgão inédito batizado de Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação de Políticas Esportivas (SISMEP), que seria coordenado em parceria obrigatória com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e exigiria a emissão anual de um Relatório Nacional de Impacto Social do Esporte.

Ao assumir a relatoria na comissão, Luiz Lima modificou a estrutura do projeto sob o argumento de impedir a duplicidade administrativa dentro do governo federal. No entendimento do relator, a criação do SISMEP sobreporia funções de um mecanismo que já existe na legislação brasileira desde a sanção da Lei Geral do Esporte.

“O substitutivo preserva os objetivos do projeto, evita a criação de estruturas paralelas e fortalece instrumentos já instituídos pelo Congresso na Lei Geral do Esporte”, afirmou o deputado Luiz Lima no parecer aprovado pelo colegiado.

O Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), mantido pelo relator como base para as novas cobranças, foi instituído pelo artigo 13 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, justamente com a finalidade de coletar e sistematizar dados para avaliar políticas públicas da área. Em agosto de 2026, antes mesmo da deliberação final sobre o projeto de lei na comissão, o Ministério do Esporte já havia colocado em operação uma plataforma de cruzamento de dados vinculada ao SNIIE, desenvolvida por meio de um acordo de cooperação com o Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva da Universidade Federal do Paraná (IPIE/UFPR).

Tramitação do PL 6587/2025 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

Desde que foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6587/2025 passou por diferentes etapas regimentais antes da divulgação do resultado na Comissão do Esporte em 16 de outubro de 2026. A Mesa Diretora da Casa despachou a matéria para análise das comissões temáticas em 11 de fevereiro de 2026.

O deputado Luiz Lima foi designado relator do texto na Comissão do Esporte em 2 de março de 2026. Ele protocolou seu parecer favorável, acompanhado do texto substitutivo, em 16 de junho de 2026.

A proposta tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que o projeto é votado apenas pelas comissões técnicas e fica dispensado de ir ao Plenário da Câmara, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos deputados. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor como lei, ainda precisa concluir a votação na Câmara e ser aprovado pelo Senado Federal.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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