Câmara avança com projeto de crédito para contratar pessoa com deficiência

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Deputado Duda Ramos, autor da proposta Foto: Deputado Duda Ramos, autor da proposta - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13), o substitutivo ao Projeto de Lei 6218/2025, que cria incentivos de crédito para estimular o empreendedorismo e a contratação de pessoas com deficiência. O texto estabelece subvenções e linhas de financiamento para que as empresas realizem adaptações físicas e tecnológicas nos postos de trabalho.

A aprovação ocorreu em votação simbólica durante reunião deliberativa realizada às 15h no Plenário 05 do Anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília, em 13 de outubro de 2026. Na sessão, o parecer elaborado pelo relator na comissão, deputado federal Duda Brito Ramos, conhecido como Duda Ramos (Pode-RR), foi lido pelo deputado federal Heitor Schuch (PSD-RS) antes de receber o aval dos parlamentares.

Pessoa com deficiência, PCD, cadeirante - PeopleImages / shutterstock.com
Foto: Pessoa com deficiência, PCD, cadeirante – PeopleImages / shutterstock.com

A proposta original foi apresentada em 8 de dezembro de 2025 pelo deputado federal Amom Mandel Lins Filho, o Amom Mandel (Republicanos-AM). Na data do protocolo, o autor era filiado ao Cidadania-AM, mas migrou para o Republicanos-AM em março de 2026, motivo pelo qual o registro inicial da proposta traz a sigla anterior e a tramitação atual identifica o novo partido. O projeto altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de Lei Brasileira de Inclusão, para dispor sobre o incentivo à inclusão plena, a permanência no emprego e o fomento ao empreendedorismo desse público.

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Mudanças de Duda Ramos no PL 6218/2025 e subsídios para adaptação

Ao elaborar o substitutivo, o relator Duda Ramos modificou um ponto central do texto original de Amom Mandel, que atrelava os incentivos a iniciativas governamentais específicas, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Acredita. O relator optou por substituir as menções diretas por termos genéricos, cabendo ao governo federal regulamentar e definir as linhas de crédito posteriormente, o que evita que a futura lei perca a validade caso o Poder Executivo altere a nomenclatura oficial de seus programas.

No parecer aprovado, o relator defendeu a criação de mecanismos financeiros em vez da simples imposição de deveres legais ao setor produtivo. “A predominância de políticas passivas tem resultado em altos índices de informalidade e perpetuação da desigualdade salarial enfrentada por esta parcela expressiva da força de trabalho. A superação destas barreiras requer uma transição coordenada para políticas ativas”, afirmou Duda Ramos.

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O deputado também justificou a concessão de subvenções governamentais para custear as adaptações arquitetônicas e tecnológicas dentro dos ambientes corporativos. “Esse subsídio mitiga o ônus financeiro exclusivo do empregador, removendo o ‘custo da barreira’ do cálculo de contratação”, declarou o relator.

Exigência da Lei de Cotas para empresas com 100 ou mais empregados e atuação do Sine

Para acessar os benefícios fiscais e as linhas de financiamento previstos no Projeto de Lei 6218/2025, as empresas que possuem 100 ou mais empregados terão de comprovar o cumprimento da Lei de Cotas (Lei 8.213/1991). A legislação previdenciária em vigor obriga companhias desse porte a preencherem de 2% a 5% de seus postos de trabalho com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, exigindo a reserva de 2% para firmas com até 200 funcionários, 3% para aquelas que mantêm de 201 a 500 empregados e 4% para quadros de 501 a 1.000 trabalhadores.

Além das regras de financiamento, o substitutivo aprovado na comissão determina que o Sistema Nacional de Emprego (Sine), órgão público responsável por intermediar vagas de trabalho, adote metodologias de emprego apoiado no encaminhamento da mão de obra. Esse formato assegura que o trabalhador contratado tenha o acompanhamento presencial de um profissional especializado dentro da empresa, oferecendo suporte tanto no aprendizado prático das tarefas diárias quanto na integração com a chefia e os demais colegas de setor.

Tramitação do PL 6218/2025 nas próximas quatro comissões da Câmara

Antes da aprovação na CICS, a proposta teve Duda Ramos designado como relator em 19 de maio de 2026 e recebeu a apresentação do parecer favorável com substitutivo em 7 de julho de 2026. O texto chegou a ser incluído na pauta de votações do colegiado em 1º de setembro de 2026, mas foi retirado de análise na ocasião por acordo e a pedido do próprio relator.

O Projeto de Lei 6218/2025 tramita em regime ordinário e em caráter conclusivo, procedimento legislativo em que a proposta é votada apenas pelas comissões técnicas, dispensando a análise do Plenário principal da Câmara caso não haja recurso. O texto segue agora para avaliação das comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ser aprovado por esses colegiados e posteriormente pelo Senado Federal para virar lei.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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