O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa CNH Social nesta sexta-feira (16) para oferecer a Carteira Nacional de Habilitação gratuita a moradores de baixa renda. A medida contempla pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base de dados que reúne famílias de baixa renda para acesso a benefícios públicos, e terá as inscrições abertas na prática em 2027.
Assinado na quinta-feira (15) pelo governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Couto de Castro, o texto oficial prevê o pagamento integral das etapas de formação de condutores com o dinheiro arrecadado em multas de trânsito. “A CNH Social é fruto do empenho da atual gestão para ampliar o acesso à habilitação e garantir mais oportunidades à população de baixa renda. É um avanço importante, que pode contribuir para a geração de emprego e renda e transformar a realidade de muitos cidadãos”, disse Carlos Eduardo Sarmento, presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
Quem tem direito e quais são as modalidades da CNH Social no Rio de Janeiro?
O benefício estadual é voltado exclusivamente aos cidadãos de baixa renda com registro ativo no CadÚnico. O objetivo da administração estadual com a medida é ampliar a qualificação profissional e facilitar a entrada desses trabalhadores no mercado formal, cobrindo desde os exames iniciais até as formações específicas para quem deseja atuar no transporte remunerado de cargas ou de passageiros.
O texto publicado no Diário Oficial divide o atendimento gratuito em 3 frentes distintas de formação e qualificação para os motoristas fluminenses:
- Primeira habilitação: emissão do documento inicial para conduzir veículos nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
- Inclusão produtiva: adição das categorias A ou B no documento já existente e mudança para as categorias profissionais C, D ou E.
- Qualificação profissional: oferta de cursos especializados exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo do sistema de trânsito do país, para o exercício de atividade remunerada ao volante.
Dados oficiais e legislação do Decreto nº 50.531 da CNH Social
A criação do programa fluminense apoia-se em normas estaduais e federais que tratam das taxas públicas e do destino dos valores cobrados por infrações nas vias. Os dados técnicos que estruturam o ato administrativo do Executivo estadual estão detalhados a seguir:
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- Ato normativo: Decreto Estadual nº 50.531 (referente ao Processo nº SEI-150016/187027/2026).
- Data de assinatura: 15 de outubro de 2026.
- Data de publicação no Diário Oficial: 16 de outubro de 2026.
- Previsão de início das inscrições: ano de 2027, após o fim das restrições legais do período eleitoral de 2026.
- Isenção de taxas estaduais: amparada pelo artigo 2º da Lei Estadual nº 3.347/1999, referente aos valores previstos no Decreto-lei nº 05/1975.
- Origem do custeio: receita arrecadada com multas de trânsito, conforme autorizado pela Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025.
Custeio da CNH Social com dinheiro de multas e regras do Detran-RJ
O financiamento das etapas e despesas do processo de habilitação pela CNH Social tem como base jurídica a Lei Federal nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025. Essa legislação federal alterou o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar expressamente o uso da receita arrecadada com multas de trânsito no custeio da carteira de motorista de condutores de baixa renda inscritos no CadÚnico. Além de cobrir os custos operacionais das etapas do exame, o programa aplica a Lei Estadual nº 3.347/1999, cujo artigo 2º já assegurava às pessoas físicas de baixa renda a dispensa do pagamento de taxas estaduais cobradas pelo órgão executivo de trânsito.
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Embora o decreto estadual estabeleça as diretrizes gerais, o funcionamento efetivo do programa e a abertura dos cadastros foram adiados para 2027 por causa das restrições legais aplicadas ao período eleitoral de 2026. Para que o atendimento comece a vigorar na prática, o Detran-RJ ainda precisa publicar uma portaria regulamentadora específica. Esse documento complementar vai fixar os procedimentos de inscrição, os requisitos detalhados de participação, os critérios de seleção dos candidatos, os prazos de cada etapa, o limite de tentativas nos exames práticos e teóricos, além das condições de permanência e das situações que levam à perda do benefício.
Até a publicação deste decreto, o governo estadual ainda não confirmou a quantidade exata de vagas que serão abertas em 2027 nem o calendário específico de inscrições. Caberá ao Detran-RJ definir anualmente o total de pessoas beneficiadas pelo custeio do programa, respeitando as disponibilidades financeiras e orçamentárias do estado na portaria que regulamentará o processo.
