Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passam a ter direito à aposentadoria especial após o Congresso Nacional promulgar, nesta sexta-feira (16), em Brasília, a Emenda Constitucional 140/2026. Pela regra permanente do novo texto, a idade mínima para a concessão do benefício cai para 57 anos entre as mulheres e 60 anos entre os homens, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. A medida reduz a exigência em relação à regra geral da Previdência, que fixa 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A solenidade ocorreu às 9h (horário de Brasília), na mesma sessão conjunta que promulgou a Emenda Constitucional 141/2026 (originada da PEC 221/2019), responsável por encerrar a escala de trabalho 6×1. Participaram do ato o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, declarou Alcolumbre.
Quem tem direito e regras da Emenda Constitucional 140/2026
As normas da Emenda Constitucional 140/2026, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, atendem tanto os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto os servidores públicos ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios. O texto também estende os mesmos critérios previdenciários aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Para os servidores vinculados aos regimes próprios, a legislação garante a integralidade, que corresponde ao recebimento da aposentadoria com valor igual à última remuneração na ativa, e a paridade, mecanismo que assegura reajustes equivalentes aos concedidos aos profissionais em exercício, em situações específicas previstas na norma. O texto autoriza ainda a revisão de benefícios concedidos antes da promulgação, desde que o trabalhador já tivesse cumprido todos os requisitos exigidos na data em que se aposentou.
Na contagem do tempo necessário para o benefício, passam a valer os períodos em que o profissional esteve em exercício de mandato sindical ou afastado em readaptação funcional motivada por acidente ou doença do trabalho. Confira os dados centrais da nova legislação:
- Norma promulgada: Emenda Constitucional nº 140 de 2026 (originada da PEC 14/2021).
- Data e local da promulgação: 16 de outubro de 2026, às 9h, no Congresso Nacional, em Brasília (DF).
- Idade mínima na regra permanente: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo mínimo exigido na regra permanente: 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
- Impacto financeiro estimado pelo Ministério da Fazenda: R$ 3 bilhões por ano na insuficiência financeira dos regimes de previdência.
Calendário de transição da aposentadoria de agentes de saúde até 2041
Os profissionais que já estão em atividade contam com duas modalidades de transição antes da aplicação plena das idades definitivas. Na primeira opção, que exige 25 anos de contribuição e de atuação na área, a idade mínima começa mais baixa e sobe dois anos a cada cinco anos. Nessa regra, o trabalhador tem direito a reduzir em um ano a idade mínima exigida para cada ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos obrigatórios, respeitado o limite máximo de cinco anos de desconto.
A segunda alternativa de transição funciona por sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Veja os requisitos e o calendário completo das duas modalidades de transição:
- Até 31 de dezembro de 2030: idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens (com 25 anos de contribuição e atividade).
- Até 31 de dezembro de 2035: idade mínima de 52 anos para mulheres e 54 anos para homens (com 25 anos de contribuição e atividade).
- Até 31 de dezembro de 2040: idade mínima de 54 anos para mulheres e 56 anos para homens (com 25 anos de contribuição e atividade).
- A partir de 1º de janeiro de 2041: vigência plena da idade mínima definitiva de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Transição por sistema de pontos: pontuação mínima de 83 pontos para mulheres (com idade mínima de 60 anos) e 86 pontos para homens (com idade mínima de 63 anos), exigindo-se ao menos 15 anos de contribuição e 10 anos de efetivo exercício na função.
Efetivação de agentes do SUS como servidores estatutários até 2028
Além das mudanças previdenciárias, a emenda altera as regras de contratação da categoria ao classificar o trabalho dos agentes como atividade essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. Com isso, fica proibida a contratação temporária ou terceirizada para essas funções, salvo em situações comprovadas de emergência de saúde pública.
Os profissionais que atualmente possuem vínculo temporário, indireto ou precário, mas que ingressaram na função por meio de processo seletivo público, deverão ser efetivados como servidores estatutários (regime jurídico próprio do funcionalismo público). Os gestores dos estados e dos municípios têm prazo final até o domingo, 31 de dezembro de 2028, para concluir a regularização desses vínculos funcionais.
Impacto de R$ 3 bilhões por ano e tramitação no Congresso Nacional
A PEC 14/2021 iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados em 2021, recebeu aprovação dos deputados em 2025 e passou pelo Plenário do Senado Federal em 14 de julho de 2026, com placar de 73 votos a favor, 1 voto contrário e 1 abstenção nos dois turnos. O texto aguardou mais de 90 dias até a convocação da sessão solene desta sexta-feira (16). Também estiveram presentes na cerimônia o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.
Durante o discurso na solenidade, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a concessão do benefício e assinou o ato simbolicamente, já que emendas constitucionais são promulgadas diretamente pelo Legislativo e não passam por sanção ou veto presidencial. “Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, afirmou Lula. Alcolumbre também mencionou a promulgação conjunta das duas emendas na sessão: “Hoje, o Congresso Nacional transforma duas lutas históricas em direitos: direito ao tempo para viver e direito à dignidade para quem dedica a vida a cuidar”.
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Na área econômica, o Ministério da Fazenda calcula que a medida amplia em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência diferença entre a arrecadação com contribuições e a despesa com o pagamento de benefícios, coberta com recursos públicos. Para compensar o aumento de gastos previdenciários locais, o texto promulgado estabelece que a União prestará assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Fundo do RGPS. O relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou durante a tramitação que a proposta foi redigida para não gerar despesas extras aos governos estaduais e municipais.
Quando a proposta foi votada pelos senadores em julho de 2026, o governo federal e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, tentaram adiar a deliberação e retirar a paridade salarial do texto para reduzir o custo fiscal. Na ocasião, Durigan declarou que, caso a emenda não indicasse fonte de custeio, “é provável que o governo vá ao STF”. Apesar da sinalização anterior da equipe econômica sobre acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), interlocutores do Poder Executivo indicaram, após a promulgação desta sexta-feira (16), que o governo deve desistir de contestar a validade da emenda na Justiça.
