Guia da Pensão Alimentícia: Quem tem direito, como solicitar e como funciona o pagamento

Conceito de divórcio e pensão alimentícia. Figura familiar com o coração partido e escalas de justiça na mesa - New Africa/shutterstock.com

Conceito de divórcio e pensão alimentícia. Figura familiar com o coração partido e escalas de justiça na mesa - New Africa/shutterstock.com

Os pagamentos da pensão alimentícia no Brasil utilizam como base o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 para os benefícios atrelados ao piso nacional. A correção das parcelas destinadas a dependentes de trabalhadores sem renda fixa ocorre de maneira automática desde o dia 1 de fevereiro de 2026, sem a necessidade de abertura de um novo processo no Poder Judiciário.

Além da atualização monetária, o sistema de cobrança passou por alteração legislativa neste ano com a sanção da Lei nº 15.479/2026, batizada de Pix Pensão, que institui a transferência bancária mensal automática diretamente da conta do devedor mediante ordem judicial. “O aumento do salário mínimo impacta diretamente na pensão alimentícia. Como a grande maioria dos pais trabalha de forma autônoma ou sem carteira assinada, fixamos o valor em relação ao salário mínimo justamente para que haja um reajuste automático e a pensão não fique defasada, garantindo o poder de compra da criança”, afirmou Priscila Libório, defensora pública da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).

Quem tem direito à pensão alimentícia e regras do Código Civil

Regulamentada pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), a pensão alimentícia é o valor mensal pago para cobrir gastos com alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, vestuário e lazer de quem não tem meios de garantir o próprio sustento. A legislação brasileira estabelece que a guarda compartilhada não isenta o genitor do pagamento quando existe disparidade financeira entre os pais e necessidade comprovada da criança ou adolescente. Quando os pais não têm condição financeira de arcar com a obrigação, os artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil determinam que o pagamento recaia de forma subsidiária e complementar sobre parentes próximos, como avós, netos e irmãos.

A legislação e o entendimento dos tribunais definem cinco grupos principais que têm direito ao benefício:

  • Filhos menores de 18 anos: possuem necessidade financeira presumida pela lei, sem exigência de comprovar incapacidade de sustento.
  • Filhos maiores de idade: mantêm o direito, em regra até os 24 anos segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso estejam cursando ensino técnico ou superior, ou sem limite de idade se forem incapazes.
  • Gestantes: recebem os chamados alimentos gravídicos durante a gravidez para custear despesas do período, valor que é convertido automaticamente em pensão alimentícia após o nascimento da criança.
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros: podem receber o benefício desde que comprovem na Justiça a impossibilidade de prover o próprio sustento após o fim da união.
  • Pais idosos: têm direito de exigir o pagamento dos filhos quando não possuem condições financeiras de autossustento.

Valores da pensão alimentícia em 2026 e limites de desconto

A legislação brasileira não fixa um valor único ou percentual obrigatório para o benefício. O juiz responsável pelo caso calcula o montante aplicando o trinômio formado pela necessidade de quem recebe, a possibilidade financeira de quem paga e a proporcionalidade entre as partes. Quando o pagador trabalha como autônomo, informal ou está desempregado, a Justiça estabelece percentuais sobre o salário mínimo vigente, enquanto para trabalhadores com renda formal os juízes costumam aplicar uma faixa referencial sobre os ganhos líquidos.

Foto: Calculadora, dinheiro, cédulas de reais – Andrzej Rostek/ Istockphoto.com
  • Base de cálculo do piso nacional em 2026: R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente).
  • Pensão fixada em 20% do salário mínimo: R$ 324,20 por mês.
  • Pensão fixada em 30% do salário mínimo: R$ 486,30 por mês.
  • Pensão fixada em 50% do salário mínimo: R$ 810,50 por mês.
  • Faixa usual para pagadores com renda fixa: de 15% a 30% dos rendimentos líquidos mensais.
  • Limite máximo de desconto em folha com atrasados: até 50% dos ganhos líquidos do devedor, somando a parcela do mês atual e a cobrança de dívidas antigas, conforme o artigo 529, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

Como solicitar a pensão alimentícia na Justiça e liberar o saque no INSS?

Para dar entrada no pedido de pensão alimentícia ou validar um acordo já definido entre a família, o solicitante ou representante legal precisa ingressar com uma ação judicial de alimentos ou pedir a homologação judicial do acordo. O procedimento exige o acompanhamento de um advogado particular ou o atendimento gratuito da Defensoria Pública de cada estado. No momento de abrir o processo, o cidadão deve entregar documentos básicos do dependente e informações financeiras para subsidiar a decisão do juiz.

  • Documentação para ação judicial: certidão de nascimento ou de casamento, documentos pessoais de identificação (RG e CPF), comprovante de residência atualizado, recibos que comprovem as despesas do dependente e dados sobre a renda ou profissão do pagador.
  • Canais para desconto e saque via INSS: quando o pagador é aposentado, pensionista ou recebe benefícios previdenciários, o envio do ofício judicial com os dados da conta bancária para depósito e saque é feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando CPF, documento de identificação com foto e comprovante de endereço.
  • Modalidades de pagamento e saque: para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e segurados do INSS, a regra prioritária é o desconto direto na folha de pagamento, em que a empresa ou o órgão público transfere o dinheiro diretamente para a conta bancária do beneficiário ou responsável legal realizar o saque.

Nos processos em que ocorrem atrasos de pelo menos um mês no pagamento, a cobrança judicial autoriza o protesto da dívida em cartório, a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa, a penhora de bens, o bloqueio de contas e a prisão civil em regime fechado pelo período de 1 a 3 meses. Em ações de execução de dívidas alimentares, a jurisprudência consolidada do STJ, que tem entre seus julgados decisões relatadas pelo ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, permite a penhora e o saque judicial de saldos depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) do devedor para quitar os valores devidos ao dependente.

Acompanhe: Desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento: o que entra e o que sai da base de cálculo

Qualquer alteração no valor pago ou o encerramento da obrigação depende de nova ordem judicial. Mesmo quando o filho completa 18 anos, o pagador não pode interromper os depósitos por conta própria, sendo obrigatório abrir uma Ação de Exoneração de Alimentos na Justiça. Caso ocorra mudança financeira, como perda de emprego, doença grave, nascimento de outro filho ou elevação nos gastos de quem recebe, tanto o devedor quanto o beneficiário podem ingressar a qualquer momento com uma Ação Revisional de Alimentos para pedir a redução ou o aumento da parcela mensal.

Lei nº 15.479/2026 cria o Pix Pensão e cobrança automática

O Congresso Nacional e o Poder Executivo alteraram o Código de Processo Civil neste ano para automatizar o repasse de recursos por meio da Lei nº 15.479/2026, originada do Projeto de Lei nº 4.978/2023. A proposta foi apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), sendo aprovada pelo Plenário do Senado Federal em 7 de julho de 2026. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a legislação em 29 de julho de 2026, com publicação no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026. “Não estamos criando uma nova obrigação. Estamos garantindo que uma obrigação que já existe seja cumprida. É um avanço importante para as mães que hoje precisam travar uma batalha constante para receber um direito dos seus filhos”, declarou a deputada federal Tabata Amaral.

A norma insere o artigo 529-A no Código de Processo Civil e autoriza o juiz a determinar que o banco realize a transferência mensal automática do valor da pensão diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário. Se não houver saldo suficiente na data agendada, a instituição financeira comunicará o Banco Central, autoridade supervisora do sistema financeiro, para efetuar o bloqueio automático e a indisponibilidade de outros ativos financeiros ou investimentos do devedor até cobrir o limite da dívida, convertendo os recursos em penhora. “É um avanço importante para tornar mais efetivas as decisões judiciais que fixam a pensão alimentícia.

A ferramenta pode simplificar o pagamento, reduzir a burocracia e dar mais agilidade e segurança ao recebimento dos valores, o que é especialmente importante quando estamos falando do sustento de crianças e adolescentes”, avaliou Luciane Krichenko, defensora pública da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC). O texto legal também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabore e publique estatísticas nacionais sobre processos de pensão alimentícia, valores médios fixados e o perfil dos beneficiários, mantendo o sigilo das partes. O mecanismo de transferência automática do Pix Pensão entra em vigor após o período de um ano de vacância da lei, no dia 30 de julho de 2027.

Beatriz: Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.