O ministro da Educação, Ciência e Inovação de Portugal, Fernando Alexandre, declarou nesta sexta-feira (16), em Tianjin, na China, que as diretrizes sobre o uso de inteligência artificial nas escolas portuguesas não terão caráter obrigatório nem vinculativo. O documento oficial do governo, submetido à consulta pública por um período de 30 dias, adota uma abordagem pedagógica e flexível para que as instituições de ensino acompanhem a rápida evolução tecnológica.
As declarações do governante ocorreram à margem da Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento do Ensino Profissional e Técnico, realizada na cidade chinesa. Ao detalhar a natureza do texto elaborado pelo governo português para orientar professores e gestores, Fernando Alexandre resumiu o espírito da medida: “São orientações”. Ele acrescentou que o foco principal é garantir que a rede de ensino consiga reagir às mudanças constantes do setor tecnológico. “Uma das mensagens nas orientações é precisamente a capacidade de adaptação àquilo que são as novas aplicações que vão surgindo, as novas possibilidades”, afirmou o ministro.
Proposta do MECI para inteligência artificial diferencia ciclos de ensino
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), pasta responsável pelas políticas educacionais e científicas do governo português, batizou o texto de “Inteligência Artificial na Educação — Orientações para a utilização responsável da IA em contexto educativo”. A proposta estabelece parâmetros distintos conforme a faixa etária dos estudantes, abrangendo estabelecimentos públicos e privados da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, ciclos que correspondem à educação infantil e aos ensinos fundamental e médio no Brasil.
Na educação pré-escolar, a diretriz governamental determina que as crianças não devem utilizar ferramentas de inteligência artificial de forma direta ou autônoma, restringindo a tecnologia ao apoio do trabalho pedagógico dos educadores de infância. Já nos ensinos básico e secundário, os estudantes poderão recorrer aos sistemas automatizados para compreender conteúdos, explorar ideias, organizar informações e resolver problemas, mas caberá aos professores definir previamente em quais condições e etapas de aprendizagem o uso será autorizado dentro ou fora da sala de aula.
De acordo com o texto do MECI, a adoção dessas ferramentas tecnológicas “deve contribuir para ampliar as oportunidades de aprendizagem, participação e criação, sem comprometer a autonomia intelectual dos alunos nem a responsabilidade pedagógica dos professores”. Para atingir esse equilíbrio, o documento dedica atenção à prevenção de riscos que evoluem com o surgimento de novos programas, exigindo que os jovens desenvolvam capacidade crítica para verificar informações geradas por máquinas e identificar eventuais erros ou enviesamentos nos resultados apresentados.
Avaliação escolar e impacto da inteligência artificial nos exames
Questionado sobre a possibilidade de as escolas precisarem reforçar o peso de provas orais e exames presenciais para coibir o uso indevido de inteligência artificial em tarefas feitas em casa, Fernando Alexandre avaliou que essa discussão afeta sobretudo as universidades. “No básico e no secundário, isso não tem uma grande relevância”, declarou o ministro, argumentando que os trabalhos realizados fora do ambiente escolar têm menor peso na nota final dos estudantes mais novos.
Apesar de afastar a necessidade de mudanças imediatas no formato das provas para alunos dos ciclos básico e secundário, o titular da pasta reconheceu que a disseminação da tecnologia altera a rotina pedagógica de ponta a ponta. “Estas orientações afetam não apenas o ensino, como também a avaliação”, disse Fernando Alexandre. Ele recordou a própria experiência como professor universitário, quando precisou modificar as regras de uma disciplina diante do avanço dessas ferramentas. “Em 2022, mudei no próprio semestre a avaliação, porque tinha um ensaio e ele foi alterado para apresentações orais”, relatou.
Redução dos manuais digitais em 2 anos serve de alerta em Portugal
Para justificar a cautela na introdução de recursos tecnológicos nas salas de aula sem a imposição de obrigações rígidas, o ministro apontou o histórico recente do próprio sistema de ensino português. Ele destacou que o desenvolvimento de competências digitais é central na estratégia do Executivo, mas precisa vir acompanhado de regras claras e de uma comprovação prática de melhoria no aprendizado, citando como precedentes a regulamentação do uso de celulares nos colégios e o recuo na adoção de livros eletrônicos.
Segundo os dados apresentados pelo governante em Tianjin, as escolas portuguesas registraram nos últimos 2 anos uma queda expressiva na utilização de materiais didáticos em formato eletrônico por ausência de resultados pedagógicos claros. “Aquilo que aconteceu nos últimos dois anos foi uma redução até significativa do uso dos manuais digitais, precisamente porque a evidência do seu benefício não era óbvia”, afirmou o ministro, reforçando que a tecnologia só deve ser mantida quando auxilia de forma efetiva o trabalho docente.
Prazo de 30 dias no EduQA e envio às escolas em 4 de janeiro de 2027
O texto disponibilizado pelo governo é resultado de 1 ano de trabalho técnico, período em que o ministério ouviu diversas entidades do setor e recolheu centenas de sugestões preliminares. Além das contribuições da comunidade escolar portuguesa, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade internacional que acompanha a reforma do sistema educativo de Portugal, também deverá emitir pareceres técnicos para aprimorar o documento na área de transformação digital.
O processo de elaboração e implementação das diretrizes sobre inteligência artificial nas escolas portuguesas segue o cronograma e os critérios técnicos definidos pelo MECI:
- Abertura da consulta pública: quinta-feira, 15 de outubro de 2026, por meio do portal do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), órgão público responsável pela avaliação pedagógica no país.
- Duração do recebimento de sugestões: 30 dias corridos para participação de diretores, professores e comunidade educativa das redes pública e privada.
- Áreas prioritárias de controle de risco: privacidade, proteção de dados pessoais, segurança digital, equidade no acesso às ferramentas, identificação de autoria e integridade do trabalho escolar.
- Envio da versão final às instituições de ensino: previsto para começar na segunda-feira, 4 de janeiro de 2027.
