Novo teto do MEI chega a R$ 140 mil e perdoa 3,6 milhões com dívidas

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MEI Microempreendedor Foto: MEI Microempreendedor - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

O Senado Federal aprovou por unanimidade, na quinta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que perdoa dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União e eleva o teto anual de faturamento da categoria até R$ 140 mil. A proposta passou pelo plenário com 78 votos favoráveis e nenhum contrário em Brasília e segue diretamente para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto por 461 votos a 4, na forma do substitutivo apresentado pelo relator na Casa, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que unificou os PLPs 186/2026 e 267/2026 enviados pelo Poder Executivo. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o conjunto de medidas pode alcançar 17,6 milhões de registros no país, dos quais 7,8 milhões pertencem a mulheres, além de beneficiar cerca de 3,6 milhões de trabalhadores inadimplentes com a remissão de débitos.

Relator da matéria no Senado Federal, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou o alcance social da regulamentação durante a tramitação. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, afirmou o parlamentar.

Perdão de dívidas do MEI exige seis meses de pagamentos em dia

A legislação aprovada pelo Congresso Nacional concede remissão integral dos débitos de microempreendedores com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo tanto os valores inscritos na Dívida Ativa da União quanto aqueles que ainda estão em fase de cobrança administrativa, incluindo o valor principal, juros, multas e demais encargos legais. O texto inicial do Executivo previa o benefício apenas para débitos já inscritos na Dívida Ativa, mas a inclusão da cobrança administrativa durante a análise parlamentar ampliou o alcance da medida, o que pode gerar impacto adicional de até R$ 2 bilhões segundo o Ministério da Fazenda.

Os pagamentos realizados pelo trabalhador antes da publicação da lei não serão devolvidos. Para manter o benefício da anistia e evitar o cancelamento do perdão, o microempreendedor deve cumprir exigências específicas estabelecidas pelo projeto:

  • Pagar em dia todas as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei complementar.
  • Apresentar requerimento formal comprovando a desistência de eventuais ações judiciais que discutam os débitos perdoados, ficando isento do pagamento de honorários advocatícios pela extinção dos processos.
  • Cumprir as demais regras previstas na legislação para o enquadramento no regime tributário.

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, declarou que o objetivo da pasta é permitir a retomada de acesso ao crédito após a alta de inadimplência registrada depois da pandemia. “Os microempreendedores individuais esperavam por essa atualização há mais de oito anos. Agora é correr, aprovar no Senado, para que logo mais os empreendedores possam recomeçar do zero, sem dívida, com teto novo”, disse o ministro.

Cronograma eleva teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

O projeto altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), para corrigir o limite anual de receita bruta da categoria, que acumulava mais de oito anos sem reajuste. O texto também prevê ajustes para permitir que empresas hoje enquadradas no Simples Nacional (regime tributário compartilhado para micro e pequenas empresas) retornem à condição de MEI caso cumpram os novos requisitos legais. Durante a votação na Câmara, o deputado Rubens Pereira Júnior ressaltou a defasagem da tabela atual. “Hoje o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa”, declarou o relator, acrescentando em outra manifestação: “Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”.

A atualização dos valores de faturamento e dos limites de compras governamentais aprovada no PLP 186/2026 obedece à seguinte divisão:

  • Teto anual atual do MEI: R$ 81 mil por ano (média de cerca de R$ 6.750 por mês).
  • Novo teto anual em 2027: R$ 110 mil por ano (limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês para quem abrir o negócio ao longo do ano).
  • Novo teto anual a partir de 2028: R$ 140 mil por ano (limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês no ano de abertura da empresa).
  • Licitações públicas exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte: atualização do limite de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
  • Programa Contrata+Brasil (plataforma federal de contratações públicas simplificadas): elevação do teto para contratação de MEIs de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Contratação de até dois empregados no MEI rural e pacote Prospera MEI

A regra geral de contratação para o microempreendedor individual permanece limitada a um único funcionário registrado, recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O texto aprovado abre exceção apenas para quem atua em atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, setores que passam a ter permissão para registrar até dois empregados simultaneamente.

As mudanças legislativas fazem parte do pacote federal Prospera MEI, lançado pelo Poder Executivo na terça-feira, 13 de outubro de 2026. Fora do PLP 186/2026, o programa governamental anunciou três ações paralelas que dependem de regulamentação ou de envio posterior ao Congresso: o programa Pix MEI, com apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos nos negócios; a renegociação de dívidas bancárias por meio do programa Desenrola 3.0 com desconto mínimo de 90%; e a dispensa de emissão de nota fiscal em vendas ou serviços prestados para pessoas físicas.

Impacto fiscal da anistia e do novo teto do MEI chega a R$ 11,1 bilhões até 2029

Os cálculos do governo federal apontam que o reajuste escalonado do limite de faturamento e a remissão dos débitos tributários somam um impacto orçamentário e fiscal estimado em R$ 11,1 bilhões entre 2027 e 2029. A distribuição anual prevista pelo Poder Executivo divide as contas em duas frentes:

  • Renúncia de arrecadação com o aumento do teto de faturamento (total de R$ 8,1 bilhões): R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
  • Impacto orçamentário com o perdão de dívidas (total de cerca de R$ 3 bilhões): R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

Com a aprovação idêntica nas duas Casas do Congresso Nacional, o texto não precisa de nova análise parlamentar. A data exata em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará a lei complementar ainda não foi confirmada pelo Palácio do Planalto, mas as regras sobre o perdão das dívidas passam a valer logo após a sanção e a publicação oficial da norma.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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