Isenção de IPI para idosos no PL 2.937/2020 aguarda relator na Câmara dos Deputados para liberar desconto

8 min de leitura
Dinheiro, real, notas de 50 e 100 reais Foto: Dinheiro, real, notas de 50 e 100 reais - Giovani Dressler/ Istockphoto.com

A Câmara dos Deputados mantém em análise em Brasília o Projeto de Lei 2.937/2020, proposta que retira a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, tributo federal incidente sobre bens fabricados no país ou importados) na compra de automóveis zero-quilômetro por pessoas com 60 anos ou mais. Apresentado em 27 de maio de 2020 pelo então deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), o texto visa abater o imposto diretamente no faturamento das concessionárias para reduzir o preço de fábrica pago pelo consumidor idoso.

A soma da renúncia fiscal da União com campanhas promocionais oferecidas pela indústria automotiva pode gerar um abatimento próximo de 30% sobre a tabela final do veículo nas lojas. A legislação em debate no Congresso Nacional, contudo, restringe a obrigação do governo federal estritamente ao cancelamento da alíquota do IPI e não tem aplicação imediata, o que impede compradores de exigir o benefício nas revendedoras antes do término de todas as votações parlamentares e da sanção presidencial.

Critério etário a partir de 60 anos dispensa vínculo com o INSS

O texto substitutivo do Projeto de Lei 2.937/2020 recebeu aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em 1º de julho de 2021 e fixou a idade mínima de 60 anos como requisito central para o acesso à desoneração tributária. A redação aprovada pelo colegiado desvincula o benefício fiscal da condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, autarquia federal responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões), permitindo que o pedido seja feito apenas com base no critério etário e nas exigências técnicas do automóvel.

Com essa regra, trabalhadores que permanecem ativos no mercado formal, profissionais autônomos, empresários, pensionistas e cidadãos de 60 anos ou mais sem renda previdenciária passam a ter o mesmo direito de pleitear a compra sem o imposto federal. O projeto também dispensa a apresentação de laudos médicos de deficiência ou atestados de mobilidade reduzida, diferenciando a modalidade das regras aplicadas à categoria de Pessoas com Deficiência (PCD), cujo intervalo de renovação do benefício varia de dois a três anos.

Mesmo com o foco na idade, o desconto na nota fiscal não ocorrerá de maneira automática mediante a simples apresentação do documento de identidade ao vendedor da concessionária. O comprador precisará submeter um requerimento prévio às autoridades fazendárias federais e aguardar a validação oficial do direito antes de assinar o contrato de faturamento com a fábrica ou distribuidora autorizada.

Diferença entre a isenção federal do IPI e os bônus de até 30% nas lojas

A projeção de queda de até 30% no valor dos automóveis divulgada no mercado automotivo depende da combinação entre o corte tributário oficial e a política comercial privada de cada fabricante. O Parlamento não incluiu no Projeto de Lei 2.937/2020 nenhuma cláusula que obrigue montadoras ou redes de concessionárias a aplicar um percentual fixo de 30% de redução sobre o preço de tabela aos consumidores idosos.

Na prática, a futura norma federal elimina apenas a alíquota do IPI que compõe o custo industrial de saída do veículo das linhas de montagem brasileiras, cujo índice varia conforme a cilindrada do motor e a classificação energética do modelo. Sobre esse valor já reduzido pelo corte do imposto, fabricantes e lojistas têm autonomia comercial para acrescentar bônus de fábrica, redução de margem em pagamentos à vista e taxas diferenciadas de financiamento, o que faz a economia real variar entre 7% e 30% conforme a região do país e a marca escolhida.

Confira também: Receita Federal oferta iPhone 17 Pro e MacBooks em leilão em Bauru

O texto legislativo também preserva a cobrança integral dos demais tributos estaduais e federais que incidem sobre a cadeia automotiva, além das despesas administrativas de registro do bem. O comprador de 60 anos ou mais continuará responsável pelo pagamento de encargos que não entram na renúncia fiscal do projeto:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência dos estados e do Distrito Federal cobrado sobre a venda do veículo;
  • Contribuições federais para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) embutidas na operação comercial;
  • Taxas estaduais de primeiro emplacamento, emissão de documentos, despesas de cartório e contratação de seguro automotivo;
  • Imposto integral sobre acessórios e equipamentos opcionais adquiridos fora do pacote original de fábrica;
  • Tributação regular em qualquer negociação que envolva automóveis seminovos ou usados, que ficam fora do alcance da medida.

Limites de motorização, fabricação nacional e regras para o carro elegível

O parecer aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa estabelece travas técnicas para impedir que a renúncia de receita da União seja utilizada na compra de veículos importados ou modelos de luxo. Para receber a dispensa do IPI, o automóvel precisa ser obrigatoriamente zero-quilômetro, destinado ao transporte de passageiros e produzido em fábricas instaladas em território brasileiro.

As diretrizes técnicas exigem ainda que o carro possua no mínimo quatro portas, requisito incluído para facilitar o embarque, o desembarque e a acessibilidade de passageiros idosos, além de motor com cilindrada máxima de 2.000 cm³, faixa correspondente aos propulsores 2.0. Dentro desse limite volumétrico, o projeto autoriza veículos equipados com motores flex (gasolina e etanol), movidos exclusivamente a combustível renovável, híbridos ou totalmente elétricos, e fixa no substitutivo da comissão o teto de R$ 70 mil para o preço de venda já somados os tributos incidentes, parâmetros que ainda podem sofrer emendas de deputados e senadores nas próximas etapas legislativas.

O uso do incentivo fiscal fica restrito a uma única aquisição por beneficiário a cada intervalo mínimo de cinco anos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal anterior. Essa trava temporal proíbe o idoso de requerer nova dispensa de IPI no ano seguinte à compra e cria barreiras contra a renovação contínua de frota particular com recursos de renúncia tributária federal.

Caso o proprietário decida transferir ou revender o automóvel para terceiros que não preencham os requisitos legais antes de completar o prazo de cinco anos de permanência mínima, a legislação determina o recolhimento integral do imposto que havia sido dispensado aos cofres da União. O descumprimento das regras de alienação antecipada sujeita o titular da compra ao pagamento do tributo devido acrescido de juros e multas previstos nas normas de fiscalização da Receita Federal do Brasil.

idoso no volante
idoso no volante – SunCity/Shutterstock.com

Acompanhe: Receita Federal abre leilão com iPhone 17 Pro em São Paulo

Fiscalização da Receita Federal e tramitação pendente nas comissões

Nenhum órgão do governo federal ou rede de concessionárias possui sistema aberto, formulário de inscrição ou autorização jurídica para cadastrar pedidos de isenção baseados no Projeto de Lei 2.937/2020. Quando a norma concluir a tramitação no Congresso Nacional e receber regulamentação por decreto do Poder Executivo, caberá à Receita Federal do Brasil auditar a documentação do requerente e emitir a declaração formal de reconhecimento do direito antes que a montadora emita a nota fiscal com o abatimento.

Por se tratar de uma proposta que ainda não tem validade de lei e não foi publicada no Diário Oficial da União, autoridades e entidades do setor alertam que consumidores de 60 anos ou mais devem recusar ofertas de intermediários que cobrem taxas para supostos cadastros antecipados ou prometam liberação imediata do desconto de 30% nas lojas. Na justificativa original do projeto, o ex-deputado Alexandre Frota afirmou que “a indústria automotiva nacional deve ser incentivada em todos os seus aspectos, pois é um dos setores que gera emprego e renda, desempenhando uma função social de relevância no cenário econômico”.

No ritmo legislativo da Câmara dos Deputados, a proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões temáticas, mas não registra estimativa formal de impacto orçamentário e financeiro exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desde a saída do antigo relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o ex-deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), o processo aguarda a designação de um novo parlamentar para relatar a adequação financeira da renúncia de receita em Brasília.

Ainda não há data definida no calendário da Câmara dos Deputados para a escolha do novo relator na Comissão de Finanças e Tributação nem previsão de quando o texto será votado no colegiado. Após a análise financeira, o Projeto de Lei 2.937/2020 ainda precisará ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), seguir para votação no Senado Federal e, caso sofra alterações dos senadores, retornar à análise dos deputados antes de ser enviado para sanção da Presidência da República.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas