Congresso Nacional remunera parlamentares eleitos em 2026 com subsídio bruto de R$ 46,3 mil mensais

Brasília

Brasília - Foto: vitormarigo/Shutterstock

Os representantes escolhidos nas urnas em 4 de outubro de 2026 para integrar as três esferas do Poder Legislativo assumem os cargos sob regras salariais e eleitorais específicas para cada Casa. O pleito definiu a renovação simultânea de cadeiras no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas 26 Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em turno único de votação para o parlamento.

Na esfera federal, deputados federais e senadores da República têm remuneração mensal bruta fixada em R$ 46.366,19, valor determinado pelo Decreto Legislativo nº 172/2022, norma aprovada pelo próprio Parlamento para disciplinar os vencimentos das autoridades da União. Em doze meses de exercício, o pagamento acumulado atinge R$ 556.394,28 brutos por parlamentar, antes da retenção do Imposto de Renda e dos recolhimentos previdenciários obrigatórios.

O texto da norma promulgada pelo Congresso Nacional especifica de forma literal o alcance da medida administrativa sobre o topo do funcionalismo público. A redação oficial estabelece que “os subsídios mensais dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado são fixados nos seguintes valores: IV – R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025”.

Divisão das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados e vagas nas Assembleias

Para a Câmara dos Deputados, em Brasília, o processo eleitoral preencheu a totalidade das 513 vagas disponíveis para um mandato de quatro anos, compreendido entre 1º de fevereiro de 2027 e 1º de fevereiro de 2031. A ocupação desses assentos obedece ao sistema proporcional de lista aberta, modelo em que os votos dados aos candidatos e às legendas definem o quociente eleitoral e partidário de cada estado e do Distrito Federal, respeitando o piso constitucional de oito e o teto de 70 deputados por unidade federativa.

No exercício do cargo em Brasília, os deputados federais atuam na redação, no debate e na votação de projetos de lei de alcance nacional, além de fiscalizarem os atos administrativos do Poder Executivo. Também compete aos integrantes da Câmara analisar as diretrizes das finanças públicas e deliberar sobre a distribuição de verbas no Orçamento da União.

Nos legislativos regionais, o mesmo cálculo proporcional e o período de quatro anos de mandato regem o preenchimento das 1.035 cadeiras de deputado estadual distribuídas pelas 26 Assembleias Legislativas do país. Na capital federal, os eleitores definiram os 24 ocupantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a função de deputado distrital, parlamentares encarregados de votar leis locais e auditar as contas e os programas conduzidos pelos respectivos governadores.

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Renovação de dois terços do Senado Federal e funções exclusivas da Casa

O Senado Federal adota o critério majoritário simples, no qual saem vencedores os postulantes que somam a maior quantidade absoluta de votos em sua unidade da Federação, para cumprir um mandato de oito anos, válido de 1º de fevereiro de 2027 a 1º de fevereiro de 2035. Como a composição total de 81 senadores é renovada de forma alternada a cada quatro anos, variando entre um terço e dois terços das poltronas, a disputa de 2026 colocou em jogo 54 vagas, equivalentes a dois representantes por estado e pelo Distrito Federal.

Na urna eletrônica, entre 8h e 17h pelo horário unificado de Brasília, cada cidadão apto a votar precisou digitar dois números diferentes para o Senado, além das escolhas para deputado federal e deputado estadual ou distrital. A repetição do mesmo código de candidato nas duas votações para senador provocou a anulação automática do segundo registro pelo sistema da Justiça Eleitoral. Entre as atribuições exclusivas dos senadores estão a sabatina e aprovação de autoridades indicadas pela Presidência da República, a autorização para operações financeiras externas e o julgamento de crimes de responsabilidade.

Teto salarial nos estados, verbas de gabinete e etapas de transição

O patamar de R$ 46.366,19 pago aos congressistas federais resultou de um aumento acumulado de 37,32%, dividido em quatro faixas entre 2023 e 2025 por ato promulgado pelo então presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, a partir do salário anterior de R$ 33.763,00 vigente em 2022. Essa atualização manteve a equivalência dos rendimentos parlamentares com o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que representa o limite máximo de remuneração do serviço público.

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Além do vencimento mensal, a estrutura de apoio ao mandato em Brasília inclui verbas indenizatórias e de custeio de pessoal que não se confundem com o salário líquido. Na Câmara dos Deputados, cada titular dispõe de R$ 165.806,07 mensais de verba de gabinete para remunerar até 25 secretários parlamentares e direito a auxílio-moradia de R$ 4.253,00 quando não ocupa imóvel funcional, enquanto no Senado Federal o orçamento de gabinete tem teto de R$ 150.312,88 por mês para a contratação de até 50 assessores, acompanhado de auxílio-moradia de até R$ 5.500,00.

Já os vencimentos dos deputados estaduais e distritais variam conforme a legislação aprovada por cada Assembleia, mas estão submetidos pela Constituição Federal ao limite máximo de 75% do que recebe um deputado federal, travando o teto bruto estadual em R$ 34.774,64 por mês. O cronograma legal e os parâmetros financeiros que estruturam a legislatura reúnem marcos normativos e limites orçamentários distintos:

  • 21 de dezembro de 2022: promulgação do Decreto Legislativo nº 172/2022 pelo Congresso Nacional com o escalonamento salarial.
  • 1º de fevereiro de 2025: vigência da última parcela do reajuste federal, fixando o subsídio bruto em R$ 46.366,19.
  • 4 de outubro de 2026: realização do turno único para escolha de 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 distritais.
  • 25 de outubro de 2026: data reservada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exclusivamente para o segundo turno das disputas de presidente e governador.
  • 3 de novembro de 2026: prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral para que candidatos e partidos que disputaram apenas o primeiro turno entreguem a prestação de contas da campanha.

Encerrada a etapa de apuração dos votos legislativos e de conferência contábil pela Justiça Eleitoral, os candidatos diplomados tomam posse na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em 1º de fevereiro de 2027.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração
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