FGTS muda regras de antecipação do saque-aniversário e reduz limite para 3 parcelas em novembro de 2026

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fgts fundo de garantia caixa Foto: FGTS - Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com

Os trabalhadores que utilizam o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de crédito terão regras mais rígidas a partir de 1º de novembro de 2026. Nessa data, o limite máximo de antecipação do saque-aniversário por meio de instituições financeiras cairá de cinco para três parcelas anuais. A mudança encerra o período de transição estabelecido pela Resolução nº 1.130, aprovada em 7 de outubro de 2025 pelo Conselho Curador do FGTS, colegiado responsável pelas diretrizes do fundo.

Com a exigência de que cada parcela antecipada respeite o piso de R$ 100,00 e o teto de R$ 500,00, o valor nominal máximo comprometido em um novo contrato passará de R$ 2.500,00 para R$ 1.500,00. Os interessados em antecipar até cinco saques futuros têm até 31 de outubro de 2026 para fechar a operação nos bancos habilitados. O montante efetivamente depositado na conta do trabalhador é menor que o total bruto comprometido, pois as instituições descontam os juros e os encargos contratuais no ato da liberação.

Travas para empréstimos e fim da proposta de extinção da modalidade

As restrições nos empréstimos substituíram a proposta do governo federal, discutida no Congresso Nacional durante o ano de 2024, que previa extinguir o saque-aniversário para preservar a reserva financeira em demissões. A modalidade anual de retirada foi mantida em vigor, mas o acesso ao crédito vinculado às parcelas futuras recebeu travas operacionais desde 1º de novembro de 2025 para frear o comprometimento antecipado das contas. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, de um total aproximado de 42 milhões de trabalhadores ativos no FGTS, cerca de 21,5 milhões optaram pelo saque-aniversário, e 70% desse grupo contrataram operações de antecipação.

Além da redução no número de saques que podem ser cedidos aos bancos, a regulamentação fixou exigências obrigatórias para todas as contratações:

  • Carência de adesão: quem adere ao saque-aniversário precisa aguardar 90 dias após a opção para autorizar os bancos a consultarem o saldo do FGTS e contratarem o empréstimo.
  • Limite de valor por saque: cada parcela anual antecipada deve ter valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00.
  • Operação única anual: cada saque-aniversário futuro pode ser vinculado a apenas uma operação de crédito por ano.
  • Condição para novo contrato: a assinatura de uma nova antecipação exige a quitação do contrato vigente referente ao próximo saque-aniversário.

Diferenças entre o saque anual e o modelo tradicional de rescisão

Criado para amparar o profissional com carteira assinada em momentos como aposentadoria, compra da casa própria e demissão sem justa causa, o FGTS recebe depósitos mensais feitos pelos empregadores equivalentes a 8% do salário. O modelo padrão do fundo é o saque-rescisão, no qual o empregado dispensado sem justa causa tem direito a retirar todo o saldo acumulado na conta vinculada, somado à multa rescisória de 40%.

Confira também: FGTS reduz limite de antecipação do saque-aniversário para 3 parcelas e R$ 1.500 a partir de novembro

Instituído em 2020 pela Lei Federal nº 13.932/2019, o saque-aniversário é uma alternativa opcional que libera a retirada anual de uma fração do saldo no mês de nascimento do titular. Ao escolher essa modalidade no aplicativo do FGTS, o trabalhador abre mão de sacar o valor integral da conta caso seja demitido sem justa causa, mantendo apenas o direito ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo. Se houver contrato de antecipação ativo com algum banco, o saldo usado como base de cálculo para garantir o empréstimo permanece bloqueado até a quitação das parcelas.

Alíquotas de cálculo e calendário de pagamentos em 2026

O valor liberado anualmente no saque-aniversário para quem não comprometeu o saldo em empréstimos é calculado sobre a soma de todas as contas ativas e inativas do titular. A tabela oficial aplica uma alíquota que varia de 5% a 50% conforme a faixa de recursos, acrescida de uma parcela adicional fixa determinada pela Lei nº 8.036/1990. Para saldos de até R$ 500,00, o trabalhador saca 50% do total sem parcela extra; para contas com até R$ 1.000,00, a alíquota é de 40% mais R$ 50,00 adicionais, o que gera um resgate de R$ 450,00 no teto dessa faixa. Nos saldos acima de R$ 20.000,00, o cálculo aplica 5% sobre o montante somado à parcela fixa.

A janela para retirar o dinheiro começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e fica aberta por três meses no total. Caso o titular não faça o resgate dentro do prazo, o recurso retorna automaticamente para a conta vinculada do FGTS. No calendário oficial de 2026 operado pela Caixa Econômica Federal, os períodos de liberação para cada mês de nascimento são os seguintes:

Acompanhe: Crédito do saque-aniversário do FGTS cai de R$ 2.500 para R$ 1.500 em novembro

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026.
  • Nascidos em fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026.
  • Nascidos em março: de 2 de março a 29 de maio de 2026.
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026.
  • Nascidos em maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026.
  • Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026.
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026.
  • Nascidos em agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026.
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026.
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026.
  • Nascidos em novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

Regras para aderir ou retornar ao saque-rescisão

Quem ainda está na modalidade padrão e deseja receber a parcela anual no próprio ano precisa formalizar a adesão ao saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Os pedidos feitos após essa data só têm efeito no calendário do ano seguinte. A escolha é gratuita e feita pelo aplicativo ou pelo site oficial do FGTS, canais em que o usuário também cadastra uma conta bancária para o crédito automático dos valores.

O trabalhador que optar por deixar o saque-aniversário e voltar ao modelo tradicional de saque-rescisão pode registrar o pedido pelos canais da Caixa Econômica Federal a qualquer momento, desde que não tenha contrato de antecipação ativo bloqueando o saldo. Pela legislação em vigor, a mudança não tem efeito imediato e passa a valer somente a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação, mantendo o saldo integral retido em caso de demissão durante todo esse período de carência.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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