TSE define regras sobre votos em branco e nulos nas eleições

eleição gov 2

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A legislação eleitoral determina que o comparecimento às urnas é obrigatório, salvo mediante justificativa, mas garante ao cidadão a liberdade de não escolher nenhum candidato. O eleitor pode optar pelo voto em branco ou pelo voto nulo durante o pleito, escolhas que possuem registros diferentes na urna eletrônica e o mesmo efeito prático na apuração dos resultados.

Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, as duas modalidades divergem na forma como o cidadão registra a decisão no equipamento de votação. Em ambos os casos, a manifestação exige o acionamento da tecla de confirmação ao final do procedimento.

  • Voto em branco: o eleitor declara não ter preferência por nenhum dos concorrentes ao pressionar a tecla específica de cor branca na urna e, logo depois, a tecla de confirmação.
  • Voto nulo: o cidadão expressa a vontade de anular a própria participação digitando um número de candidatura inexistente, a exemplo de 00, e apertando a tecla de confirmação na sequência.

No passado, a regra eleitoral tratava as duas opções de maneira distinta na contagem final. O voto em branco entrava na apuração como válido e acabava somado ao total do candidato vencedor. Na prática, essa escolha representava um gesto de conformismo, indicando satisfação com qualquer nome que ganhasse a disputa, enquanto o voto nulo

já era classificado como inválido pela Justiça Eleitoral e funcionava como um protesto contra os candidatos ou a classe política.

Confira também: Mais de 50% de votos nulos não cancelam eleição segundo o TSE

Contagem considera apenas escolhas direcionadas a candidatos ou legendas

Pelos critérios vigentes na Constituição Federal e na Lei das Eleições, a definição dos eleitos obedece ao princípio da maioria absoluta dos votos válidos, grupo restrito às escolhas atribuídas diretamente a candidatos registrados ou a partidos políticos. As manifestações em branco e nulas são descartadas da soma oficial e servem exclusivamente como direito de demonstração de descontentamento por parte do eleitor, sem qualquer interferência matemática no resultado.

Acompanhe: Votos brancos e nulos ficam fora do cálculo nas Eleições 2026

Por conta dessa separação legal na apuração, o volume de abstenções nas escolhas partidárias não altera a validade da disputa. Mesmo nas situações em que mais da metade do eleitorado opta por anular o voto, a legislação não permite o cancelamento da eleição.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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