Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) conquistaram o direito à aposentadoria especial após a promulgação da Emenda Constitucional nº 140/2026 pelo Congresso Nacional, em Brasília, na sexta-feira (16). A nova legislação altera a Constituição Federal para permitir que profissionais já em atividade solicitem o benefício a partir dos 50 anos de idade nas regras de transição, enquanto estabelece idades mínimas permanentes de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
As novas diretrizes previdenciárias abrangem tanto os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto os servidores públicos ligados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios. Durante a sessão solene de promulgação, o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que “esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”.
Idades mínimas e regras de transição da Emenda Constitucional 140/2026
A Emenda Constitucional nº 140, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, modifica diretamente os artigos 40, 198 e 201 da Constituição. Para evitar prejuízos aos profissionais que ingressaram na carreira até a data da promulgação, o texto criou um escalonamento de transição com critérios etários reduzidos, além de prever uma alternativa de transição calculada por sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição.
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O texto legal também assegura, em situações específicas previstas na norma, o direito à integralidade e à paridade nos proventos da aposentadoria, mecanismo que garante aos aposentados reajustes salariais equivalentes aos concedidos aos servidores que permanecem em atividade. Os requisitos objetivos aprovados pelo Parlamento dividem-se entre o modelo definitivo e a faixa de transição:
- Idade mínima na regra permanente: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Tempo mínimo exigido em todas as modalidades: 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional de ACS ou ACE;
- Idade mínima na transição até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens que ingressaram na função até 16 de outubro de 2026;
- Escalonamento a partir de 2030: acréscimo gradual de dois anos na idade mínima a cada cinco anos;
- Conclusão da transição em 2041: equiparação definitiva às idades de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Impacto de R$ 3 bilhões da PEC 14/2021 e histórico de tramitação no Congresso
Antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 140/2026, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias estavam submetidos aos critérios gerais da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que exigia no RGPS a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, sem diferenciação pelo desgaste da atividade em campo. A mudança legislativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e recebeu o aval definitivo do Senado Federal em 14 de julho de 2026.
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Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, a implementação das novas regras da aposentadoria especial gerará um impacto financeiro anual de R$ 3 bilhões nos regimes previdenciários. Para compensar os gastos extras nas folhas de pagamento locais, a emenda determina que a União preste assistência financeira para auxiliar estados, Distrito Federal e municípios a cobrir as despesas previdenciárias decorrentes da mudança.
A solenidade que oficializou a norma no Congresso Nacional contou com as presenças de Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na mesma sessão solene, o Parlamento também promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no país. Ao discursar sobre as medidas aprovadas, Luiz Inácio Lula da Silva declarou que “o que estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu de nós”.
Como solicitar a aposentadoria especial no Meu INSS e prazo até 2028 no SUS
Além das mudanças previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 140/2026 altera as regras de contratação no Sistema Único de Saúde (SUS) ao proibir a admissão temporária ou terceirizada de agentes comunitários e de combate às endemias, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei. Os profissionais que já cumprem os requisitos de idade e os 25 anos de efetivo exercício podem iniciar o pedido do benefício junto à Previdência Social cumprindo as seguintes etapas e prazos legais:
- Consulta prévia: acessar o aplicativo ou plataforma Meu INSS para verificar o extrato completo de contribuições previdenciárias;
- Comprovação de atividade: reunir as certidões e declarações oficiais de efetivo exercício na função emitidas pelo órgão público empregador;
- Requerimento oficial: protocolar o pedido de aposentadoria especial pelo portal eletrônico do instituto ou solicitar orientações pelo telefone 135;
- Regularização de vínculos até 31 de dezembro de 2028: prazo limite fixado pela emenda para que estados, Distrito Federal e municípios efetivem a regularização do vínculo funcional de todos os agentes em atuação no SUS.
