Limite do MEI em 2026 segue em R$ 81 mil após aprovação de teto de R$ 140 mil e regras de nota fiscal

Imposto de Renda MEI

Imposto de Renda MEI - Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

O Senado Federal aprovou por unanimidade na quinta-feira (15), com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que reestrutura as regras do Microempreendedor Individual (MEI), regime simplificado de tributação para pequenos negócios. A votação ocorreu um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar o texto na quarta-feira (14) por 461 votos a 4. A proposta, que seguiu para sanção da Presidência da República, eleva de forma escalonada o limite anual de receita bruta dos atuais R$ 81 mil em 2026 para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O pacote também autoriza a contratação de até dois funcionários, concede perdão de dívidas tributárias com a União registradas até terça-feira (13) e convive com o cronograma de transição da nota fiscal eletrônica e com o reajuste da guia mensal baseada no salário mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026.

Mais de 17 milhões de microempreendedores cadastrados no país aguardavam a revisão da faixa de enquadramento para expandir as operações comerciais, industriais e de serviços sem a obrigação imediata de migrar para regimes tributários de maior complexidade. Durante todo o ano de 2026, contudo, o teto em vigor permanece travado em R$ 81 mil por ano, o que representa uma média mensal de R$ 6.750. Com a entrada em vigor das novas faixas após a sanção presidencial, a receita média mensal permitida subirá para R$ 9.166,67 em 2027 e alcançará R$ 11.666,67 em 2028, valores que também servirão de base proporcional para empresas abertas ao longo do ano.

Na rotina financeira de 2026, os empreendedores já arcam com o reajuste do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto único mensal cujo valor base passou a R$ 81,05 em razão do piso nacional de R$ 1.621. A manutenção dos pagamentos em dia preserva o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de ser requisito obrigatório para quem pretende aderir ao novo programa de anistia de débitos federais aprovado pelo Congresso Nacional.

Escalonamento do faturamento para R$ 110 mil e R$ 140 mil corrige defasagem

A atualização do limite anual de receitas pelo PLP 186/2026 encerra um congelamento que durava desde 2018, último ano em que o teto havia sido corrigido para a faixa de R$ 81 mil. De janeiro de 2018 a maio de 2026, a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atingiu 55,4%, corroendo a margem real de operação de pequenos negócios nos setores de varejo, alimentação e serviços pessoais. Segundo dados técnicos apresentados pelo Poder Executivo no projeto, a mudança promove a recomposição monetária do limite original e garante fôlego para que o microempreendedor invista em equipamentos e capital de giro sem sofrer desenquadramento precoce.

A pressão sobre o limite antigo já havia ficado evidente em levantamentos anteriores: em 2023, cerca de 25% dos registrados ultrapassaram os R$ 81 mil anuais e tiveram de arcar com multas ou migrar obrigatoriamente para a categoria de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional. O impacto orçamentário estimado pelo governo federal com a ampliação escalonada do teto é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

No Plenário do Senado Federal, o relator da matéria, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), afirmou que a legislação oferece condições para organizar passivos e reinserir trabalhadores na atividade formal. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, declarou Fávaro durante a leitura do relatório.

O texto também contou com manifestação favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF) quanto à correção da tabela e à abertura de vagas. “É um projeto importantíssimo que já tem o meu apoio”, disse o parlamentar. Por outro lado, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) registraram durante a sessão que a atualização dos limites estaria sendo utilizada com finalidade eleitoral pelo governo federal.

Regras para contratar o segundo funcionário e perdão de dívidas com a União

Além da receita bruta, o PLP 186/2026 altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para elevar de um para até dois o número de empregados contratados pelo MEI. Os funcionários devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Na regulamentação detalhada pelo Senado, a autorização para dois contratados contempla especificamente atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, mantendo-se a observância integral das obrigações trabalhistas.

Na Câmara dos Deputados, o relator do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), explicou que a regra anterior travava o funcionamento de pequenos estabelecimentos em situações de afastamento legal, além de dialogar com os debates parlamentares sobre redução de jornada e fim da escala 6×1. “Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, afirmou o deputado. “Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário”, acrescentou Pereira Júnior.

O texto aprovado incorporou ainda as medidas do pacote Prospera MEI, enviadas pelo Poder Executivo na terça-feira (13) por meio do PLP 267/2026, que foi apensado ao projeto principal. O ponto central é a remissão integral de débitos tributários dos MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, englobando o valor principal, juros, multas e encargos legais. A estimativa oficial aponta que o perdão pode alcançar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores que somam R$ 12,57 bilhões inscritos em dívida ativa, gerando impacto fiscal de R$ 1,1 bilhão em 2027 e R$ 1 bilhão em 2028.

Para ter direito ao cancelamento definitivo da dívida tributária federal — que não abrange empréstimos bancários —, o contribuinte precisa apresentar requerimento formal, desistir de eventuais ações judiciais que contestem os valores (ficando isento de honorários advocatícios) e pagar rigorosamente em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. O atraso nesse semestre de carência cancela o benefício. Na esfera de compras governamentais, a proposta também elevou de R$ 80 mil para R$ 100 mil o teto de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte, autorizou certames exclusivos para MEIs em contratações de até metade do limite de dispensa de licitação e fixou em R$ 25 mil o valor para contratações via plataforma Contrata+Brasil.

Valores da guia mensal do DAS em 2026 por setor de atividade

Enquanto as medidas do PLP 186/2026 aguardam sanção para produzir efeitos práticos a partir de 2027, o microempreendedor deve cumprir a tabela de custeio de 2026. Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621, a parcela previdenciária do INSS — equivalente a 5% do piso — subiu para R$ 81,05. A esse valor somam-se as taxas fixas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

MEI Microempreendedor – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

O histórico de inadimplência na categoria, que atingiu cerca de 40% dos inscritos em levantamentos de 2023, reforça o alerta sobre o pagamento mensal do DAS até o dia 20 de cada mês. A guia pode ser emitida diretamente no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial PGMEI. Confira os valores exatos cobrados em 2026 conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

  • Comércio e indústria: R$ 82,05 por mês, compostos por R$ 81,05 de contribuição ao INSS mais R$ 1,00 de ICMS.
  • Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês, formados por R$ 81,05 de contribuição ao INSS mais R$ 5,00 de ISS.
  • Comércio e serviços (atividades mistas): R$ 87,05 por mês, reunindo os R$ 81,05 do INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Emissão de nota fiscal eletrônica com CRT 4 e mudanças para 2027

No campo das obrigações acessórias, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para comércio e indústria passou a exigir a identificação específica do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”, regra implementada por notas técnicas do sistema nacional de documentos fiscais para separar as operações do MEI das demais empresas do Simples Nacional (que utilizam CRT 1 ou CRT 2). Em operações internas com CRT 4, o preenchimento do código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) permanece facultativo quando não houver classificação exata, admitindo-se o código “00000000”. Já os prestadores de serviço emitem seus documentos exclusivamente pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, medida em vigor desde setembro de 2023 que dispensou o uso de sistemas municipais fragmentados.

Ao longo de todo o ano de 2026, a regra de obrigatoriedade para o MEI permanece dividida conforme o perfil do comprador: a emissão de nota fiscal é obrigatória em todas as vendas ou prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas, condomínios, clínicas e órgãos públicos com CNPJ) e continua facultativa nas operações diretas com pessoas físicas (consumidores com CPF), salvo quando o próprio cliente solicitar o documento. Do mesmo modo, em 2026 os contribuintes identificados com CRT 4 estão dispensados de preencher no arquivo eletrônico (XML) os novos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária que já são exigidos das empresas do regime normal desde 5 de janeiro de 2026.

A virada obrigatória para os microempreendedores ocorre no início de 2027, por determinação do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo. A partir de janeiro de 2027, a emissão de nota fiscal eletrônica passará a ser obrigatória em todas as vendas e prestações de serviços do MEI, inclusive para clientes pessoas físicas, e o sistema de produção passará a validar os campos de IBS e CBS para o CRT 4 a partir de 4 de janeiro de 2027. Mesmo com a exigência do documento fiscal em qualquer operação, o recolhimento de impostos pelo MEI continuará unificado em valor fixo mensal dentro do DAS, sem cobrança de alíquotas percentuais separadas sobre o faturamento. Para vendedoras autônomas, feirantes e pequenos lojistas que ainda operam sem controle digital, a recomendação técnica de órgãos como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é estruturar o acesso à internet e o cadastro no emissor gratuito ainda em 2026, aproveitando que a documento formal abre acesso a contratos com grandes empresas e evita autuações pelo cruzamento de recebimentos via Pix e cartões.

Regras de desenquadramento por excesso de receita e calendário até 2028

A convivência entre o teto vigente de R$ 81 mil em 2026 e os novos limites aprovados para os anos seguintes exige atenção redobrada na contabilidade mensal. Pelo Estatuto da Microempresa, quando o microempreendedor ultrapassa o limite anual em até 20%, ele permanece no regime até dezembro do ano-calendário e recolhe um DAS complementar em janeiro seguinte, calculado pelas alíquotas do Simples Nacional apenas sobre a parcela que excedeu o teto, migrando para Microempresa no dia 1º de janeiro do exercício posterior. Caso o excesso supere a faixa de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano em que ocorreu o estouro, exigindo o recolhimento de tributos como Microempresa (com alíquotas iniciais entre 4% e 13,3% conforme o anexo de atividade) e a entrega de obrigações acessórias como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Em 2026, essa margem de tolerância de 20% corresponde ao intervalo entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil; acima de R$ 97,2 mil, a exclusão é imediata. Quando o novo teto de R$ 110 mil entrar em vigor em 2027, a faixa de tolerância de 20% chegará a R$ 132 mil, e em 2028, com o teto de R$ 140 mil, o limite de 20% alcançará R$ 168 mil. Veja o cronograma consolidado de regras e obrigações para o planejamento do pequeno negócio:

  • Outubro de 2026: Aprovação do PLP 186/2026 na Câmara dos Deputados em 14 de outubro e no Senado Federal em 15 de outubro, com perdão de dívidas federais geradas até 13 de outubro de 2026 e envio do texto para sanção presidencial.
  • Até dezembro de 2026: Vigência do teto anual de R$ 81 mil (R$ 6.750 por mês), DAS com base de R$ 81,05, nota fiscal obrigatória apenas para clientes pessoas jurídicas e dispensa de destaque de IBS e CBS no CRT 4.
  • Janeiro de 2027: Entrada em vigor do novo teto anual de R$ 110 mil (proporcional de R$ 9.166,67 por mês) após sanção do PLP 186/2026 e início da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica em todas as vendas, inclusive para pessoas físicas, com validação técnica do CRT 4 a partir de 4 de janeiro de 2027.
  • Janeiro de 2028: Elevação do limite de receita bruta anual do MEI para R$ 140 mil, equivalente à média proporcional de R$ 11.666,67 por mês de atividade.

Peso da formalização de pequenos negócios e cuidados de gestão

Desde a sua criação em 2008, a figura jurídica do Microempreendedor Individual consolidou-se como a principal porta de formalização do trabalho por conta própria no país, saltando de pouco mais de 14 milhões de registros ativos em 2023 para a marca superior a 17 milhões de cadastros em 2026. Durante o período pós-pandemia, em 2022, mais de 80% de todos os novos CNPJs abertos em território nacional pertenceram a essa categoria, concentrados fortemente em segmentos como beleza, construção civil, vestuário, entregas e alimentação. Além disso, a Reforma Tributária criou a figura do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores autônomos com receita bruta anual de até R$ 40.500 (metade do limite de R$ 81 mil) que não tenham optado pelo MEI.

Para atravessar a transição entre os limites de 2026 e as novas faixas de 2027 e 2028 sem autuações da Receita Federal, a recomendação técnica envolve quatro medidas permanentes na administração diária: registrar mensalmente todas as receitas brutas com e sem nota fiscal para acompanhar a distância até o teto vigente; separar integralmente a conta bancária da pessoa física da conta jurídica do CNPJ; atualizar o cadastro nos sistemas emissores de NF-e, NFC-e ou NFS-e nacional com o código CRT 4; e utilizar os cursos gratuitos de gestão financeira e contábil disponibilizados pelo Sebrae antes de contratar um segundo funcionário ou assumir novos custos fixos.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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