TRT-MG reconhece 57 anos de trabalho escravo e fixa indenização

Empregada doméstica, diarista, dona de casa - Sasiistock/ Istockphoto.com

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu que uma mulher foi submetida a trabalho análogo à escravidão durante 57 anos nos municípios de Teófilo Otoni e Joaíma, em Minas Gerais. Divulgada nesta segunda-feira (19), a decisão judicial afastou o limite de tempo para a cobrança de dívidas trabalhistas e elevou o valor total da condenação imposta à família empregadora para cerca de R$ 900 mil.

O vínculo empregatício reconhecido pelo tribunal abrange o período de 1º de janeiro de 1968 a 11 de janeiro de 2025, época em que a vítima atuou sem nunca ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. De acordo com uma ex-funcionária que depôs como testemunha no processo, a trabalhadora era impedida de tomar decisões autônomas sobre a própria rotina: “Ela não tinha essa liberdade. Tudo tinha que passar por eles primeiro”.

Rotina de exploração em Teófilo Otoni e Joaíma ao longo de 57 anos

Foto: Tribunal, Martelo dos juízes, Justiça – BrianAJackson/ Istockphoto.com

A exploração teve início em 1968, quando a vítima tinha 12 anos de idade e deixou a cidade de Joaíma, localizada na região do Vale do Jequitinhonha, para trabalhar como empregada doméstica na casa de uma integrante da família em Teófilo Otoni. Ao completar 18 anos, a mulher retornou para o município de origem, onde passou a prestar serviços diretamente para a matriarca e para os demais membros do mesmo núcleo familiar, permanecendo nessa condição até janeiro de 2025, quando deixou o local diante da recusa dos patrões em formalizar o registro profissional.

Ao longo das quase seis décadas de serviço ininterrupto, a mulher acumulou as funções de empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel que pertencia aos empregadores, recebendo apenas moradia e alimentação em troca da força de trabalho. Testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho relataram que a trabalhadora nunca frequentou a escola, iniciava a jornada diária antes das 5h da manhã para preparar o café dos hóspedes do estabelecimento comercial e precisava de autorização dos patrões para viajar ou tirar férias.

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O processo judicial reuniu ainda relatos sobre o tratamento humilhante dispensado à funcionária no ambiente de serviço e na comunidade local. Uma ex-empregada do hotel declarou em depoimento que uma das integrantes da família apontava o dedo no rosto da vítima e a chamava de “burra” e “analfabeta”. Na cidade de Joaíma, conforme confirmaram outras testemunhas durante a instrução da ação trabalhista, a mulher era conhecida pelo apelido pejorativo de “escrava branca”.

Decisão do TRT-MG derruba prescrição de 2020 e pune família

Na primeira instância da Justiça do Trabalho, o juiz responsável pelo caso havia reconhecido a existência do vínculo de emprego entre 1968 e 2025, mas aplicou a chamada prescrição quinquenal, regra que impedia a cobrança de parte dos valores anteriores a 20 de janeiro de 2020. O magistrado de primeiro grau também havia rejeitado os pedidos de rescisão indireta do contrato e de pagamento de adicional por acúmulo de funções. Após a sentença inicial, a família recorreu ao TRT-MG sob o argumento de que havia acolhido a mulher por benevolência, sem relação de emprego, alegando que ela administrava o hotel com autonomia e pedindo a exclusão das indenizações.

Ao analisar o recurso na Primeira Turma do TRT-MG, o relator do processo, desembargador Emerson José Alves Lage, rejeitou a tese de acolhimento familiar e acolheu o parecer técnico emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A avaliação do órgão apontou que a dependência emocional e econômica da vítima, somada ao discurso de que ela integrava a família, impediu o rompimento do ciclo de exploração. Com base na caracterização do trabalho análogo à escravidão, o colegiado derrubou a prescrição quinquenal, decretou a rescisão indireta por culpa exclusiva dos empregadores e garantiu o cálculo de todos os direitos desde 1968.

Valores e determinações da condenação de R$ 900 mil no TRT-MG

A decisão colegiada definiu que todos os integrantes do núcleo familiar que se beneficiaram dos serviços prestados respondam de forma solidária pelo pagamento da dívida. Além da anotação obrigatória na carteira profissional e da quitação de salários, férias, 13º salários, depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e indenização substitutiva do seguro-desemprego referentes aos 57 anos, o acórdão fixou parâmetros financeiros e temporais específicos no processo:

  • Valor total aproximado da condenação trabalhista: R$ 900 mil.
  • Indenização mantida por danos existenciais: R$ 50 mil, valor atribuído à perda de autonomia e à privação de estudo, lazer e convívio social.
  • Indenização mantida por danos morais: R$ 15 mil, quantia definida em razão das humilhações sofridas e da violação da dignidade.
  • Soma das reparações por danos morais e existenciais: R$ 65 mil.
  • Período integral de cálculo das verbas: de 1º de janeiro de 1968 a 11 de janeiro de 2025.
  • Data da divulgação oficial do acórdão pela Justiça do Trabalho: 19 de outubro de 2026.

Enquadramento do trabalho infantil doméstico desde 1968 na legislação

Um dos fatores destacados pelo desembargador Emerson José Alves Lage como agravante na análise do processo foi o início da exploração em 1968, época em que a trabalhadora contava com apenas 12 anos de idade. De acordo com a legislação brasileira vigente, o serviço doméstico executado na infância é classificado oficialmente como uma das piores formas de trabalho infantil, condição que fundamentou a gravidade da violação dos direitos fundamentais reconhecida pelo tribunal mineiro.

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Para preservar a integridade da vítima, o TRT-MG não divulgou o nome da trabalhadora nem a identificação dos integrantes da família condenada. O acórdão determinou o envio de cópias da decisão para órgãos nacionais responsáveis pelo combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas, enquanto o processo aguarda a análise de admissibilidade de recurso pelo próprio tribunal regional para eventual remessa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Bruna: Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.