Calendário do 13º salário de 2026 define 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª em 18 de dezembro

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economia, inflação, dinheiro Foto: economia, inflação, dinheiro - Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Os empregadores de todo o país precisam quitar a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 até 30 de novembro e antecipar o depósito da segunda etapa para 18 de dezembro. A mudança na data final da gratificação natalina, cujo limite original na legislação é o dia 20 de dezembro, acontece porque o encerramento do prazo recai em um domingo, exigindo a transferência obrigatória do pagamento para o último dia útil anterior, segundo a diretriz do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O calendário movimenta o planejamento das famílias e das companhias no encerramento do ano. Em 2024, o abono contemplou cerca de 83 milhões de cidadãos e injetou R$ 300 bilhões na atividade produtiva, número que subiu nas projeções de 2025 para o patamar entre R$ 320 bilhões e R$ 369,4 bilhões, alcançando 95,3 milhões de pessoas com valor médio de R$ 3.512,00, conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em 2026, a base de cálculo reflete a valorização do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00, além da ampliação das contratações com carteira assinada.

Os departamentos financeiros das empresas ajustam seus cronogramas para evitar atrasos no cumprimento das datas. A antecipação do limite de dezembro exige controle de fluxo de caixa, sobretudo nas micro, pequenas e médias organizações, que concentram demandas acumuladas de fim de ano. O descumprimento do prazo sujeita o empregador a autuações administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com multas que chegam a R$ 170,25 por trabalhador prejudicado, independentemente do porte do negócio.

Para quem recebe, a entrada dos recursos impulsiona o orçamento doméstico antes das festas de Natal. Segmentos ligados ao comércio varejista, supermercados e lojas de eletroeletrônicos registram aumento na procura por mercadorias, mantendo a gratificação como um dos motores de liquidez do quarto trimestre.

Uso do abono no orçamento familiar e retenções na segunda etapa

A confirmação das datas bancárias permite que os trabalhadores organizem a destinação do recurso extra com antecedência. Parte expressiva das famílias direciona as parcelas para renegociar pendências financeiras em atraso, custear as compras de Natal ou formar uma reserva para os compromissos de janeiro, período marcado pela cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e pela compra de material escolar.

Na conferência do contracheque, entretanto, o trabalhador precisa diferenciar o valor bruto do montante líquido que efetivamente entra na conta bancária. As retenções obrigatórias da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recaem sobre o pagamento de dezembro, diminuindo a quantia depositada na segunda parcela.

Trabalhadores com direito ao abono e regras de cálculo proporcional

A legislação assegura o pagamento aos empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), grupo que engloba trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de servidores públicos e segurados da Previdência Social. Para adquirir o direito a uma fração mensal em 2026, o profissional precisa ter atuado por, no mínimo, 15 dias com registro formal dentro do respectivo mês.

A apuração matemática do benefício segue a regra de proporcionalidade de avos: divide-se a remuneração bruta mensal de dezembro por 12 e multiplica-se o resultado pela quantidade de meses contabilizados no ano. Na prática, um profissional com vencimento bruto de R$ 3.600,00 que manteve o contrato ativo durante os 12 meses de 2026 soma R$ 3.600,00 brutos de décimo terceiro, enquanto um empregado com salário de R$ 3.000,00 admitido em 10 de julho acumula seis meses de direito e recebe R$ 1.500,00 brutos antes das deduções legais.

  • Empregados formais contratados pelo regime da CLT, abrangendo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários, intermitentes e jovens aprendizes.
  • Servidores públicos vinculados às administrações federal, estadual e municipal.
  • Aposentados, pensionistas e segurados do INSS que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
  • Categorias sem direito ao abono: estagiários regidos pela Lei 11.788/2008, profissionais autônomos ou pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, demitidos por justa causa e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia.

Alíquotas de INSS e regras do Imposto de Renda em 2026

As deduções legais incidem sobre o valor integral da gratificação, mas são descontadas de uma só vez no fechamento da segunda parcela em dezembro. O cálculo tributário ocorre de forma separada da folha salarial comum do mês.

  • Contribuição ao INSS: aplicação de alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14% de acordo com a faixa de remuneração, respeitando o teto previdenciário de R$ 8.475,55 vigente em 2026.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): cobrança na segunda parcela pela tabela progressiva de 0% a 27,5%; pela Lei 15.270/2025, em vigor em 2026, a remuneração de até R$ 5.000,00 não sofre retenção na fonte, contando ainda com desconto simplificado mensal de R$ 607,20 ou dedução legal de R$ 189,59 por dependente.
  • Outras retenções: descontos de pensão alimentícia determinada pela Justiça, que também reduzem a base de cálculo do IRRF, além de contribuições sindicais ou compensação de adiantamentos prévios.

Cronograma das parcelas e regras para adiantamento nas férias

O empregador que opta pelo parcelamento regulamentado pela Lei 4.749/1965 pode liberar a primeira metade entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026, pagando 50% do salário bruto do mês anterior sem nenhum desconto tributário. A segunda etapa vence em 18 de dezembro de 2026 e desconta o valor já adiantado, o INSS e o Imposto de Renda sobre o total. Caso a empresa decida quitar o benefício em parcela única, todo o depósito deve ocorrer até 30 de novembro, já que a legislação proíbe deixar a totalidade do pagamento apenas para dezembro. O trabalhador também pode receber a primeira metade junto com as férias, desde que tenha apresentado requerimento por escrito ao setor de recursos humanos até janeiro do respectivo ano.

  • Primeira parcela: depósito de 50% do valor bruto, sem descontos, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026.
  • Segunda parcela: quitação do saldo remanescente com retenções de INSS e IRRF até 18 de dezembro de 2026, antecipada em razão do domingo no dia 20.
  • Ajuste de remunerações variáveis: recálculo de diferenças referentes a comissões e horas extras de dezembro com prazo até 10 de janeiro de 2027.

A possibilidade de entregar o dinheiro em espécie no próprio fim de semana é evitada pelas áreas contábeis, pois a operação bancária eletrônica requer compensação até o dia 18 para não configurar atraso no dia 21 de dezembro. Com os depósitos confirmados antes da última semana que antecede o Natal, o comércio lojista e os prestadores de serviços sazonais concentram suas campanhas promocionais na primeira quinzena de dezembro.

Pagamento antecipado para aposentados e pensionistas do INSS

Os aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social seguem um cronograma próprio definido pelo governo federal. Embora o Decreto 3.048 estabeleça como regra original os depósitos nos meses de agosto e novembro, a administração pública mantém a prática recorrente de antecipar as duas etapas para o primeiro semestre do ano.

Em 2024, os repasses ocorreram entre maio e junho para cerca de 30 milhões de beneficiários. Já no calendário de 2026, a liberação antecipada do abono anual do INSS foi executada entre os meses de abril e junho, com extratos e valores disponíveis para conferência gratuita no aplicativo e no portal oficial Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Origem na Lei 4.090 e comparação do benefício com outros países

A gratificação natalina passou a existir formalmente na legislação trabalhista em 1962, por meio da Lei 4.090, sancionada pelo então presidente da República João Goulart, e recebeu regulamentação posterior pelo Decreto 10.854/2021. Antes da sanção da norma de 1962, o pagamento de bônus de Natal dependia da decisão voluntária de cada empresa, sem garantia legal para o operário.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o benefício foi inscrito no artigo 7º, inciso VIII, como direito social assegurado aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de abranger os servidores públicos. Fora do país, nações latino-americanas como Argentina e México adotam remunerações anuais extras semelhantes ao modelo criado em 1962, porém com prazos de vencimento e fórmulas de apuração próprios de cada legislação local.

Levantamentos de comportamento financeiro indicam que a destinação do abono se divide conforme a situação orçamentária de cada domicílio. Enquanto 30% dos recebedores priorizam a quitação de dívidas atrasadas e 20% reservam o montante especificamente para as compras de Natal, uma fatia de 40% do volume financeiro vai para o consumo imediato e 25% seguem para aplicações de poupança ou investimentos de curto prazo.

Dados econômicos do abono e exigências para o fluxo das empresas

O volume financeiro movimentado pela gratificação natalina equivale a uma fatia entre 2,5% e 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) anual, com efeito concentrado nos últimos meses do calendário. No balanço de 2024, o ingresso desses recursos puxou uma alta de 3% no setor de serviços durante o quarto trimestre e elevou em 10% o faturamento do comércio eletrônico no mês de dezembro.

Do lado patronal, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos postos de trabalho formais e precisam provisionar recursos ao longo dos meses para honrar a folha extra. Quando não há reserva suficiente em caixa, parte dos pequenos negócios recorre a linhas de crédito bancário para cumprir os prazos de novembro e dezembro, operação cujo custo médio de financiamento já havia registrado elevação de 2% em 2024.

Para os trabalhadores com remunerações intermediárias, a mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026 altera a conta líquida na comparação com anos anteriores. Quando o limite de isenção ficava em R$ 2.824,00, um salário bruto de R$ 3.000,00 sofria desconto aproximado de R$ 240,00, resultando em cerca de R$ 2.760,00 líquidos, enquanto um vencimento de R$ 4.000,00 caía para R$ 2.570,00 líquidos após todas as deduções. Em 2026, sob a vigência da Lei 15.270/2025, o décimo terceiro de até R$ 5.000,00 fica livre de retenção do Imposto de Renda, mantendo apenas o desconto obrigatório do INSS.

Vendas no comércio, turismo e canais de denúncia por atraso

A injeção do abono sustenta estimativas de expansão de 5% nas vendas de fim de ano do comércio varejista, com maior procura nos ramos de alimentos, vestuário e eletroeletrônicos. O segmento de lazer, eventos e viagens acompanha o movimento: após as agências de turismo contabilizarem crescimento de 15% nas reservas de dezembro de 2024, redes hoteleiras e restaurantes das regiões Sul e Nordeste estruturam pacotes sazonais para absorver a demanda estimulada pelo pagamento até 18 de dezembro.

Nas atividades com alta rotatividade e contratação temporária, como a construção civil e o próprio varejo, os setores de departamento pessoal precisam revisar faltas injustificadas, já que o empregado que trabalha menos de 15 dias em determinado mês perde 1/12 avos da contagem. Caso a empresa não efetue o depósito da primeira parcela até 30 de novembro de 2026 ou da segunda até 18 de dezembro de 2026, o trabalhador pode cobrar a regularização junto ao setor de recursos humanos, acionar o sindicato da sua categoria profissional ou registrar denúncia nos canais oficiais da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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