Câmara analisa proposta que cria crime de corrupção sistêmica

Bancada da Bahia na Câmara dos Deputados - Reprodução/Agência Brasil

Bancada da Bahia na Câmara dos Deputados - Reprodução/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3374/26, que propõe alterar o Código Penal para tipificar o crime de corrupção sistêmica no Brasil. Apresentada pelo deputado federal Paulo Soares (Podemos-SP), que atualmente está na suplência, a proposta estabelece pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa, para quem constituir, criar, promover, financiar, integrar, coordenar ou mantiver estrutura organizada voltada a obter, solicitar, receber, ocultar ou distribuir reiteradamente vantagens indevidas.

De acordo com o texto que tramita em Brasília neste 20 de outubro de 2026, configura corrupção sistêmica a prática contínua, coordenada ou institucionalizada de atos ilícitos com o objetivo de influenciar, capturar, manipular ou comprometer o funcionamento da Administração Pública, em qualquer esfera ou Poder. A medida busca alcançar esquemas estruturados que utilizem intermediários, empresas, partidos políticos, entidades privadas ou outros mecanismos para ocultar ou facilitar os desvios.

Na justificativa que acompanha o Projeto de Lei 3.374/2026, o deputado federal Paulo Soares argumenta que a legislação penal brasileira, datada da década de 1940, trata o delito somente como um episódio isolado entre um cidadão comum e um servidor estatal, sem punir adequadamente quem financia ou sustenta estruturas permanentes voltadas ao desvio de recursos públicos, nem agentes fiscalizadores que se mantêm omissos diante das irregularidades. “Hoje, o Brasil enfrenta a macrocorrupção: redes complexas e perenes que capturam as estruturas do Estado”, afirmou o parlamentar.

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O autor sustenta ainda, no documento enviado ao Congresso Nacional, que “o Código Penal de 1940 é anacrônico, ao tratar a corrupção apenas como um ato isolado de barganha entre um particular e um funcionário público”. Para o suplente de deputado, “a ausência do tipo penal de ‘corrupção sistêmica’ gera uma grave lacuna legal”.

PL 3374/26 prevê pena em dobro para desvios acima de mil salários mínimos

A proposta determina que particulares, empresas e entidades privadas que se beneficiarem de forma consciente da estrutura de corrupção sistêmica responderão na esfera penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas cabíveis. Além da pena base de 8 a 20 anos de reclusão, o texto fixa agravantes conforme o cargo dos envolvidos, a área afetada e o volume financeiro do esquema.

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O projeto estabelece que a punição pode aumentar de metade até dois terços quando o crime contar com a participação de agente político eleito, membro de Poder, dirigente partidário ou ocupante de cargo de direção superior. O mesmo acréscimo de metade até dois terços vale para desvios ligados a contratos administrativos, licitações, concessões e parcerias público-privadas, bem como para esquemas que atinjam verbas destinadas à saúde, educação, assistência social, segurança pública ou defesa civil. Essa faixa de elevação da pena incide também quando houver atuação criminosa em mais de um ente federativo ou o emprego de organizações criminosas, contas bancárias no exterior e ativos virtuais para a ocultação de patrimônio.

Em situações mais graves, a punição será aplicada em dobro. Essa regra valerá caso a corrupção sistêmica comprometa a prestação de serviços públicos essenciais ou provoque aos cofres públicos um prejuízo financeiro superior a 1.000 salários mínimos.

Condenação por corrupção sistêmica gera inabilitação pública por 15 anos e tramita na CCJ

A condenação pelo novo tipo penal acarretará a perda automática do cargo, da função pública ou do mandato eletivo. O condenado ficará inabilitado para exercer qualquer função pública pelo período de 15 anos após o término do cumprimento da pena de prisão, além de ser obrigado a promover a reparação integral dos danos causados ao erário e a sofrer o perdimento dos bens obtidos por meio da infração.

Em contrapartida, o texto abre margem para benefícios legais a investigados que auxiliarem a Justiça. O juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços para o réu que colaborar, de maneira efetiva e voluntária, com a identificação dos demais participantes do esquema, com a recuperação dos ativos financeiros desviados ou com a desarticulação da estrutura organizada de corrupção sistêmica.

No roteiro de tramitação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3374/26 passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), colegiado responsável por avaliar a constitucionalidade e a técnica legislativa das propostas, onde ainda aguarda a designação de um relator e a definição de data para ser votado. Se receber parecer favorável na comissão, a matéria seguirá para votação no Plenário da Câmara e, caso aprovada pelos deputados, precisará passar pelo crivo do Senado Federal antes de virar lei.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração