Décimo terceiro salário 2026: 1ª parcela sai até 30 de novembro e 2ª vence em 18 de dezembro

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Carteira de Trabalho, desemprego Foto: Carteira de Trabalho, desemprego - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Cerca de 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 até o dia 30 de novembro. O calendário oficial de depósitos segue as diretrizes da Lei 4.090/1962, que garante na etapa inicial o repasse de 50% do salário bruto sem nenhum abatimento tributário. Já a segunda metade do abono tem data limite antecipada para 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira, uma vez que o vencimento original de 20 de dezembro cai no domingo. Estimativas do Ministério do Trabalho indicam que a gratificação natalina movimenta aproximadamente R$ 320 bilhões na economia nacional.

A apuração do valor devido leva em conta os meses trabalhados ao longo do ano, considerando cada fração igual ou superior a 15 dias de serviço como um mês completo. O profissional que manteve o vínculo ativo durante os 12 meses garante um salário integral extra, dividido nas duas etapas de fim de ano. Enquanto os empregados do setor privado aguardam os depósitos de novembro e dezembro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram o abono antecipado no primeiro semestre, entre abril e maio, em uma operação que somou R$ 60 bilhões.

Quem tem direito ao abono natalino e prazos legais de 2026

A legislação trabalhista assegura o pagamento aos profissionais urbanos, rurais e domésticos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por outro lado, estagiários não entram na folha de pagamento do benefício, e dispensas motivadas por justa causa retiram do trabalhador o direito ao valor proporcional pendente. Empregadores que descumprirem os prazos de 30 de novembro para a primeira etapa ou de 18 de dezembro para a quitação final ficam sujeitos a multa administrativa de um salário mínimo por funcionário, equivalendo a R$ 1.621,00 em 2026, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As empresas também têm a opção legal de quitar o valor integral em parcela única já em novembro, desde que respeitem o teto do calendário. Para acompanhar a contagem exata dos meses registrados e prevenir divergências no contracheque, o trabalhador pode acessar gratuitamente o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mantido pelo Ministério do Trabalho.

Passo a passo do cálculo proporcional e regras para salário variável

A fórmula básica da gratificação consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses com pelo menos 15 dias de atividade no ano. Em uma remuneração fixa de R$ 3.000,00 com 12 meses de serviço, o adiantamento de novembro corresponde exatamente a R$ 1.500,00. Verbas recebidas com frequência, como horas extras habituais, adicional noturno e comissões, integram obrigatoriamente a base da conta.

Para quem recebe remuneração variável, o procedimento exige somar os ganhos acumulados no ano, dividir pelo número de meses trabalhados e aplicar a proporção anual. Contratações efetuadas após 1º de janeiro reduzem o montante de forma proporcional aos meses efetivamente cumpridos, enquanto admissões ocorridas depois de 1º de dezembro de 2026 não geram fração suficiente para pagamento no mesmo ano, salvo acerto futuro. Afastamentos por licença-maternidade ou auxílio-doença não interrompem o direito, e quem possui múltiplos vínculos CLT recebe o proporcional separadamente em cada emprego.

Tabelas vigentes de desconto do INSS e do Imposto de Renda na 2ª parcela

Todos os encargos legais recaem exclusivamente sobre a segunda parcela, paga até 18 de dezembro de 2026, sendo calculados sobre o valor bruto integral do décimo terceiro em separado da folha mensal. A retenção previdenciária obedece à tabela progressiva de 2026, instituída pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, limitada ao teto de R$ 8.475,55:

  • Salário de contribuição até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5% (sem parcela a deduzir).
  • De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: alíquota de 9% (parcela a deduzir de R$ 24,32).
  • De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: alíquota de 12% (parcela a deduzir de R$ 111,40).
  • De R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55: alíquota de 14% (parcela a deduzir de R$ 198,49).

Após abater a contribuição ao INSS, a dedução mensal de R$ 189,59 por dependente legal (ou o desconto simplificado de R$ 607,20) define a base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 estabelece um redutor adicional que zera o imposto na fonte para rendimentos brutos de até R$ 5.000,00 e concede abatimento parcial para ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Na tabela progressiva tradicional da Receita Federal vigente em 2026, as faixas de incidência são:

  • Base de cálculo até R$ 2.428,80: isento de retenção.
  • De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% (parcela a deduzir de R$ 182,16).
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% (parcela a deduzir de R$ 394,16).
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% (parcela a deduzir de R$ 675,49).
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% (parcela a deduzir de R$ 908,73).

Movimentação no varejo e regras para demissão sem justa causa

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a circulação de R$ 320 bilhões equivale a 8,5% da folha salarial do país e alcança cerca de 83 milhões de lares, com 60% dos recursos concentrados na região Sudeste. O dinheiro extra impulsiona as vendas de comércio e serviços em até 20% no fim do ano e reduz os índices de inadimplência em aproximadamente 15%.

Nos casos de encerramento de contrato sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo antes de dezembro, o profissional recebe a fração acumulada diretamente no termo rescisório. Na dispensa imotivada pelo empregador, o pagamento proporcional se soma à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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