Desenrola Adimplentes termina na segunda-feira com juro menor

Programa Desenrola Brasil

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Trabalhadores informais têm até a próxima segunda-feira (26) para aderir ao programa Desenrola Adimplentes e renegociar dívidas de crédito pessoal sem garantia de até R$ 15 mil por instituição financeira. A iniciativa reduz a taxa de juros dos contratos para o limite máximo de 1,99% ao mês e chega ao fim junto com o encerramento da vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.373/2026.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, os juros pagos regularmente por trabalhadores sem vínculo formal nesse tipo de empréstimo variavam de 6% a 12% ao mês antes do programa, enquanto a taxa média atual do mercado para crédito pessoal sem garantia gira em torno de 7% ao mês. “A iniciativa permite que pessoas sem vínculo formal de emprego e sem acesso a linhas de crédito mais baratas possam reorganizar suas dívidas”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Regras do Desenrola Adimplentes e quem tem direito à redução

O Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, nome oficial do Desenrola Adimplentes, é exclusivo para o trabalhador informal. Para ter direito às condições, o devedor não pode possuir vínculo ativo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocupar cargo público nem receber aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A estimativa do governo federal é que a medida beneficie entre 200 mil e 500 mil trabalhadores em todo o país. “Pela primeira vez, o governo faz um esforço de olhar para o trabalhador informal. Estamos olhando para o trabalhador que não tem carteira assinada, não é do setor público, não é pensionista, não é aposentado do INSS e que muitas vezes não tomou operação de crédito como microempreendedor”, declarou Durigan.

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Além do perfil profissional, o contrato precisa cumprir critérios específicos de pagamento e modalidade. Ficam de fora do programa as dívidas de cartão de crédito (rotativo ou parcelado), cheque especial, crédito rural, crédito consignado em folha de pagamento e operações com garantia real. Para os contratos de crédito pessoal sem garantia aceitos na renegociação, o governo federal estabeleceu parâmetros financeiros e restrições temporárias aos participantes:

  • Saldo devedor: limite máximo de R$ 15 mil por instituição financeira.
  • Histórico de pagamento: mínimo de 4 parcelas quitadas até 28 de junho de 2026, com o contrato em dia ou com atraso máximo de 90 dias.
  • Valor da nova prestação: limitado ao teto de 90% do valor da parcela original.
  • Crédito extra: permissão para conceder crédito adicional limitado a até 50% do saldo devedor renegociado.
  • Aumento do prazo de pagamento: acréscimo de até 1 mês (para contratos com até 6 parcelas a vencer), até 2 meses (de 7 a 12 parcelas), até 4 meses (de 13 a 24 parcelas) ou até 6 meses (mais de 24 parcelas a vencer).
  • Bloqueio em apostas: impedimento de realizar apostas em plataformas de bets regulamentadas por 6 meses, período em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica bloqueado nesses sistemas.

Como negociar a dívida no Desenrola Adimplentes até 26 de outubro

A renegociação funciona por meio da contratação de uma nova operação de crédito que quita integralmente a dívida anterior. O trabalhador deve procurar diretamente a instituição financeira onde contratou o empréstimo original, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Nubank, simular se a nova proposta cabe no orçamento e fechar o acordo até 26 de outubro de 2026. Caso o banco de origem não participe do programa, a transferência da dívida pode ser feita em outra instituição financeira habilitada, desde que o cliente seja aprovado na análise de risco de crédito.

Continue lendo: Governo cria o Desenrola 3.0 com compra direta de dívidas e desconto de 90%

Para sustentar essas operações, a Medida Provisória nº 1.373/2026 autorizou a União a destinar até R$ 3 bilhões a uma linha de crédito reembolsável, gerida pelo Ministério da Fazenda e operada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Embora a medida provisória tenha sido assinada em 29 de junho de 2026 com previsão inicial de 90 dias de duração, as renegociações só começaram na prática em 10 de agosto de 2026, após ajustes operacionais solicitados pelos dois bancos públicos. O atraso levou o governo a publicar a Medida Provisória nº 1.393/2026 em 25 de setembro de 2026, estendendo o prazo de adesão por mais 30 dias.

Ainda não há confirmação sobre uma eventual nova prorrogação do programa após a próxima segunda-feira (26) ou sobre uma votação de última hora da Medida Provisória nº 1.373/2026 pelo Congresso Nacional. Até segunda-feira (19), o texto da medida ainda aguardava a instalação de comissão mista no Legislativo.

Alternativas de crédito no Desenrola Brasil 3.0 e no Fies Empreendedor

Quem perder o prazo ou estiver inadimplente há mais tempo conta com outras frentes abertas pelo governo federal no segundo semestre de 2026. A própria Medida Provisória nº 1.393/2026 instituiu o Desenrola Brasil 3.0, voltado para dívidas bancárias e não bancárias (incluindo cartões de crédito e empréstimos) com valor original de até R$ 10 mil e atraso entre 720 e 1.645 dias apurado em 25 de setembro de 2026. Nessa modalidade, a União é autorizada a comprar carteiras de cobrança em leilão exigindo desconto mínimo de 90% a ser repassado ao devedor.

Para os pequenos negócios, o governo anunciou em outubro de 2026 o programa Prospera MEI, que prevê o perdão de dívidas federais de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas ou não em Dívida Ativa da União até terça-feira (13), além de elevar o teto de faturamento anual da categoria de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Já a Medida Provisória nº 1.373/2026 também criou o Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies (Fies Empreendedor), que reserva R$ 1 bilhão para oferecer crédito de até R$ 80 mil para pessoa física e até R$ 180 mil para pessoa jurídica a estudantes e egressos com pagamentos em dia no financiamento estudantil.

Fora dos programas públicos voltados a informais e microempreendedores, trabalhadores que possuem saldo em conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aderiram à modalidade Saque-Aniversário há 90 dias ou mais, conforme a Resolução CCFGTS nº 1.130/2025, podem recorrer à antecipação de parcelas em plataformas privadas de crédito. Da mesma forma, empregados com carteira assinada contam com o empréstimo consignado CLT, que permite comprometer até 35% do salário líquido mensal para desconto das prestações em folha.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração