O Ministério da Educação (MEC) abre na segunda-feira (26) as inscrições para o processo seletivo de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2026. O programa federal, operado pela Caixa Econômica Federal e voltado ao custeio de graduações em instituições privadas com taxa de juros zero, mantém a oferta anual de 112.168 vagas definida no Plano Trienal para o ciclo de 2025 a 2027. Os candidatos interessados nas oportunidades não preenchidas ao longo do ano têm até as 23h59 de 3 de novembro de 2026 para efetuar o cadastro gratuito pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. As regras atualizadas estabelecem limite de renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos, valor que corresponde a R$ 4.863,00 em 2026, e reservam metade das vagas ao Fies Social para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com cobertura de até 100% dos encargos educacionais.
Estruturado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e reformulado a partir de 2024 para ampliar o atendimento a estudantes de baixa renda, o financiamento estudantil exige o pagamento do saldo devedor apenas após a conclusão do curso superior. Dentro do planejamento trienal que rege as seleções de 2026 e 2027, a distribuição original prevê 67.301 vagas para o primeiro semestre e 44.867 para o segundo semestre de cada ano. Como as vagas não ocupadas retornam ao sistema, a edição regular do segundo semestre de 2026 chegou a disponibilizar 75,5 mil oportunidades em cursos presenciais com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
A participação em todas as etapas seletivas é gratuita e restrita aos candidatos que realizaram alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010. O estudante precisa comprovar média aritmética igual ou superior a 450 pontos nas cinco provas do exame e nota acima de zero na redação. A ordem de classificação prioriza os concorrentes com as maiores notas, utilizando a pontuação da redação como critério de desempate.
Teto de renda do Fies Social passa para R$ 810,50 com cobertura integral
Instituído pela Resolução nº 58, de 2024, o Fies Social representa a principal diretriz de inclusão do programa para os processos seletivos de 2026 e 2027. A modalidade reserva no mínimo 50% das vagas de cada edição para estudantes com cadastro ativo no CadÚnico e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, patamar que equivale a R$ 810,50 pelo piso nacional vigente em 2026. Para esse grupo prioritário, a contratação permite financiar até 100% do valor das mensalidades, respeitando os tetos anuais de R$ 60 mil para a graduação em medicina e de R$ 42,9 mil para as demais carreiras.
Os estudantes contemplados fora do financiamento integral pagam, ao longo da formação acadêmica, apenas a coparticipação, que consiste na parcela dos encargos educacionais não coberta pelo contrato e repassada diretamente ao agente financeiro. Nos casos de cobertura de 100% pelo Fies Social, o aluno fica isento dessa cobrança parcial até o limite estabelecido pelo programa. Concluída a graduação, o abatimento da dívida ocorre de maneira proporcional à renda do profissional formado, com parcelas mínimas fixadas para quem não possui vínculo formal de trabalho.
A projeção da Secretaria de Educação Superior (Sesu), unidade do MEC responsável pela gestão do fundo, aponta o atendimento de aproximadamente 56 mil estudantes por ano apenas dentro da cota do Fies Social. O direcionamento das vagas busca facilitar a permanência de jovens de baixa renda em cursos superiores de alta demanda e custo elevado, especialmente nas áreas de saúde, engenharia e formação de professores.
Critérios de elegibilidade e ordem de prioridade no Enem
Para disputar os contratos do Fies nas seleções regulares e de vagas remanescentes, o candidato precisa cumprir cumulativamente as exigências socioeconômicas e acadêmicas fixadas nos editais do MEC. Na seleção específica de vagas remanescentes do segundo semestre de 2026, regida pelo Edital nº 76/2026, o estudante também deve ter condições de atingir a frequência mínima obrigatória na instituição de ensino para concluir o período letivo em andamento, uma vez que a vaga não pode ser transferida para o semestre seguinte.
- Participação comprovada em qualquer edição do Enem realizada a partir do ano de 2010, com média mínima de 450 pontos nas provas objetivas e nota superior a zero na redação.
- Renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos, correspondente ao teto de R$ 4.863,00 em 2026 na modalidade principal do Fies, ou de até meio salário mínimo (R$ 810,50) para concorrer pelas cotas do Fies Social.
- Ausência de pendências financeiras ou inadimplência junto ao próprio Fies ou ao antigo Programa de Crédito Educativo.
- Não ser titular de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) em outra graduação simultânea.
- Frequência mínima assegurada no curso e turno escolhidos, exigência verificada pelas faculdades no processo de vagas remanescentes de 2026.
Os participantes que realizaram o Enem na condição de treineiros, ou seja, apenas para autoavaliação antes de concluir o ensino médio, estão impedidos de utilizar esse boletim para a inscrição. Na classificação geral, o sistema estabelece quatro faixas de prioridade: o primeiro grupo reúne candidatos que não têm diploma de ensino superior e nunca utilizaram o financiamento; o segundo contempla quem não é graduado, mas já quitou um contrato anterior do Fies; o terceiro abrange portadores de diploma superior que nunca financiaram estudos pelo programa; e o quarto atende graduados que já liquidaram financiamentos antigos.
Calendário completo das seleções de 2026 e previsão para 2027
O procedimento de inscrição ocorre de maneira inteiramente digital por meio do módulo FiesSeleção, hospedado no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O interessado acessa a plataforma com o login e a senha da conta federal gov.br, preenche o questionário socioeconômico com a composição de renda da família e indica até três opções de curso, turno e faculdade dentre as instituições privadas que aderiram ao edital.
Em 2026, o calendário foi dividido entre as duas edições regulares e a etapa suplementar de vagas não preenchidas, que teve a adesão das mantenedoras de ensino superior realizada entre 1º e 7 de outubro no módulo FiesOferta:
- Primeiro semestre de 2026: inscrições realizadas de 3 a 6 de fevereiro; divulgação da chamada única em 19 de fevereiro; complementação de dados pelos pré-selecionados de 20 a 24 de fevereiro; e convocações da lista de espera entre 26 de fevereiro e 10 de abril de 2026.
- Segundo semestre regular de 2026 (Edital nº 52/2026): inscrições abertas de 14 a 17 de julho; resultado dos pré-selecionados publicado em 30 de julho; complementação de informações de 31 de julho a 4 de agosto; e chamadas da lista de espera realizadas de 7 de agosto a 14 de setembro de 2026.
- Vagas remanescentes do segundo semestre de 2026 (Edital nº 76/2026): período de inscrição dos estudantes de 26 de outubro até as 23h59 de 3 de novembro de 2026; divulgação do resultado em chamada única no dia 16 de novembro de 2026, seguida de lista de espera para as vagas não contratadas.
- Primeiro semestre de 2027: manutenção das 112.168 vagas anuais pelo Plano Trienal do MEC, com abertura das inscrições regulares prevista para o período entre janeiro e fevereiro de 2027 e início das aulas em março de 2027.
Após a divulgação da pré-seleção em cada etapa, o estudante aprovado precisa acessar o sistema para complementar os dados da inscrição, comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da faculdade para validar documentos como CPF, comprovantes de residência e de renda familiar e, por último, formalizar o contrato junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil nos prazos determinados pelo edital, que nas seleções regulares são de até 10 dias para a validação e de até 10 dias para a contratação bancária.
Juros zero e regras de pagamento durante e após a faculdade
Na modalidade principal operada pelo MEC, conhecida como Modalidade I, o financiamento estudantil garante taxa efetiva de juros zero para todos os contratos celebrados. O percentual de cobertura das mensalidades varia de 50% a 100%, calculado conforme o comprometimento da renda familiar per capita do estudante com os custos do curso, enquanto as modalidades II e III (P-Fies), operadas em parceria com recursos de bancos privados para faixas salariais superiores, possuem condições definidas pelas próprias instituições financeiras.
Ao longo dos semestres letivos, o aluno arca mensalmente apenas com a fração não financiada da mensalidade, denominada coparticipação, paga diretamente ao banco operador. Quando o estudante cola grau, tem início a fase de amortização do saldo devedor, na qual as prestações são descontadas na fonte ou pagas por boleto em valores proporcionais aos rendimentos do recém-formado.
As cláusulas contratuais fixam desde o início o valor da semestralidade e os limites máximos de reajuste permitidos para a instituição de ensino. Eventuais variações positivas na renda da família ou do próprio estudante durante os anos de faculdade não alteram os percentuais de financiamento já assinados, preservando as regras originais até a formatura.
Regras para apresentação ou dispensa de fiador
A exigência de garantia contratual por meio de fiança aplica-se aos candidatos aprovados cuja renda familiar per capita ultrapasse 1,5 salário mínimo, o que equivale a valores acima de R$ 2.431,50 em 2026. Nessa situação, o universitário pode optar pela fiança convencional, indicando até dois fiadores que comprovem renda conjunta de no mínimo o dobro do valor integral da mensalidade, ou pela fiança solidária, formada por um grupo de três a cinco colegas com contratos ativos do Fies na mesma instituição de ensino que assumem a garantia mútua sem necessidade de comprovar patrimônio.
- Dispensa para baixa renda: candidatos com renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo ficam desobrigados de apresentar fiador no ato da contratação.
- Cobertura pelo Fundo Garantidor: estudantes inscritos no CadÚnico e selecionados pelo Fies Social contam com a garantia direta do Fundo Garantidor do Fies (FGEDUC), sem exigência de terceiros para assinar o contrato.
- Bolsistas parciais: alunos beneficiados com bolsa de 50% do Prouni que utilizam o Fies no mesmo curso também podem recorrer à garantia do fundo público se cumprirem os critérios socioeconômicos.
A modalidade de garantia escolhida na assinatura inicial não é definitiva e pode ser modificada pelo estudante ao longo da graduação. A substituição de fiadores ou a atualização dos dados cadastrais ocorre durante o processo de aditamento semestral, realizado eletronicamente pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFIES).
Avaliação dos cursos e divisão entre áreas prioritárias
A legislação do programa autoriza o financiamento exclusivamente para cursos de graduação presenciais e não gratuitos que tenham obtido conceito igual ou superior a 3, em uma escala que vai até 5, nas avaliações periódicas do Sinaes. As faculdades, centros universitários e universidades privadas que aderem aos editais do MEC concentram a oferta em carreiras consideradas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social, como medicina, odontologia, enfermagem, psicologia, engenharia civil e cursos de licenciatura.
A consulta completa das instituições participantes, dos turnos e dos valores de semestralidade fica aberta ao público na página do FiesSeleção durante o período de inscrição de cada semestre. No levantamento consolidado pelo ministério sobre a ocupação das vagas em 2024, a graduação em medicina respondeu sozinha por 30% das contratações, seguida pelos cursos de enfermagem, com 15% do total, e pelas engenharias, que somaram 12% dos contratos assinados.
Funcionamento da lista de espera e das cotas regionais e sociais
Os estudantes que não alcançam a nota de corte na chamada única de cada edição são incluídos de forma automática na lista de espera do programa. A convocação para o preenchimento das vagas eventualmente descartadas pelos primeiros colocados segue a ordem de classificação e respeita a distribuição de ações afirmativas antes de liberar os assentos para a ampla concorrência.
No calendário do primeiro semestre de 2025, os remanescentes da lista final chegaram a ser convocados para validação presencial entre os dias 13 e 18 de dezembro, enquanto no segundo semestre regular de 2026 o prazo de chamadas da lista de espera transcorreu de 7 de agosto a 14 de setembro. Os candidatos devem monitorar diariamente o sistema, pois a contagem dos prazos para entrega de documentos na CPSA não é suspensa em feriados ou finais de semana.
Na divisão geográfica e demográfica das 112.168 vagas anuais, o MEC direciona 60% das oportunidades para microrregiões com menor índice de desenvolvimento humano e maior déficit de profissionais diplomados, com foco nos estados do Norte e do Nordeste. Os cursos das áreas de saúde e de licenciatura detêm prioridade na alocação orçamentária, concentrando 40% das vagas disponibilizadas pelas mantenedoras.
As regras do programa também determinam a reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência, tanto dentro da cota do Fies Social quanto na listagem geral. O percentual reservado em cada estado segue a proporção exata desses grupos na população local apurada pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo alcançado marcas mínimas de 10% para pretos, pardos e indígenas e de 5% para pessoas com deficiência, que precisam apresentar laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) na etapa de comprovação.
Acúmulo com o Prouni, Pé-de-Meia Licenciaturas e canais de atendimento
A regulamentação do ensino superior permite a combinação do financiamento estudantil com outros programas federais de incentivo acadêmico. O universitário contemplado com bolsa parcial de 50% pelo Prouni pode contratar o Fies para custear a metade restante da mensalidade, desde que ambos os benefícios sejam aplicados exatamente no mesmo curso e na mesma faculdade privada, sendo vedado o uso simultâneo de uma bolsa integral do Prouni em uma instituição e do Fies em outra.
Para os estudantes matriculados em cursos de formação de professores que obtiveram média igual ou superior a 650 pontos no Enem, o governo federal disponibiliza de forma complementar o programa Pé-de-Meia Licenciaturas. A iniciativa paga um auxílio mensal de R$ 1.050 ao licenciando, permitindo o saque imediato de R$ 700 a cada mês e depositando os R$ 350 restantes em uma poupança vinculada ao ingresso na rede pública de ensino após a formatura.
Para manter o contrato ativo durante toda a faculdade, o beneficiário é obrigado a validar o aditamento semestral pelo sistema SisFIES e manter em dia o pagamento das parcelas de coparticipação. O Banco Central recomenda aos universitários a consulta gratuita ao Caderno de Educação Financeira para organizar o orçamento doméstico, e o governo federal mantém programas de renegociação para formados em atraso — medida que, apenas em 2024, permitiu a repactuação de cerca de 20 mil contratos e reduziu a taxa de inadimplência da carteira em 15%.
Na estrutura bancária do programa, a Caixa Econômica Federal exerce a função de agente operador único para os contratos assinados a partir de 2018, ao passo que o Banco do Brasil permanece responsável pela administração dos financiamentos firmados em anos anteriores, em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A entrega final da documentação validada pela CPSA ocorre nas agências dessas instituições, em um fluxo digitalizado que diminuiu em 30% o tempo médio de análise contratual. Para esclarecer dúvidas sobre o edital de vagas remanescentes ou sobre o calendário regular, o MEC atende os estudantes gratuitamente pelo telefone 0800-616161 e pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

