Japão libera autônomos de pagar 17.920 ienes na aposentadoria

Ienes - riphoto3 / shutterstock.com

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O governo do Japão iniciou em 1º de outubro de 2026 o sistema de isenção das contribuições da Pensão Nacional, o regime básico de previdência pública do país, durante o período de criação dos filhos. A medida suspende a cobrança mensal de 17.920 ienes (valor oficial do ano fiscal de 2026) para trabalhadores autônomos, freelancers, agricultores, estudantes e desempregados que cuidam de crianças menores de um ano.

O benefício atende exclusivamente os segurados da Categoria 1 da previdência japonesa, que abrange cidadãos e residentes de 20 a 59 anos sem vínculo empregatício formal em empresas. A dispensa do pagamento ocorre sem limite de renda, não exige o afastamento das atividades profissionais e permite que o pai e a mãe utilizem o programa ao mesmo tempo, caso ambos pertençam a essa mesma categoria previdenciária.

Como funciona o cálculo da Pensão Nacional do Japão na isenção?

Foto: Uma calculadora e uma notas de ienes – umaruchan4678/shutterstock.com

Diferentemente das modalidades tradicionais de dispensa por baixa renda no país, que reduzem a quantia a receber na terceira idade, o novo mecanismo contabiliza os meses sem pagamento de maneira integral como período de contribuição paga no cálculo da Pensão Básica por Idade, o benefício de aposentadoria japonês. Além de manter o valor futuro intacto, o contribuinte preserva o direito de recolher a taxa adicional opcional de 400 ienes por mês, destinada a ampliar o montante final do benefício, e pode aderir normalmente ao Fundo de Pensão Nacional, o sistema de previdência complementar voltado a trabalhadores por conta própria.

Para ter o direito reconhecido pelo Serviço de Pensões do Japão, órgão estatal que administra a previdência pública, o contribuinte precisa cumprir exigências cadastrais e de convivência familiar que variam conforme o perfil dos pais:

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  • Manter relação contínua de filiação com a criança menor de um ano a partir de outubro de 2026, regra que contempla filhos biológicos, adotivos, menores sob guarda para adoção especial e crianças confiadas a famílias acolhedoras para fins de adoção.
  • Residir no mesmo endereço que a criança, com comprovação direta pelo registro municipal de residência.
  • Permanecer enquadrado na Categoria 1 durante os meses de vigência, já que a contratação como funcionário assalariado transfere o trabalhador para a Categoria 2 e encerra o benefício desta modalidade.
  • Ficam de fora do programa os segurados da Categoria 3, formada por cônjuges dependentes de trabalhadores assalariados, e os contribuintes facultativos.

Prazos de cobertura da Pensão Nacional em outubro de 2026

A duração do benefício depende da condição de cada genitor e do uso prévio da licença voltada às gestantes. Para os pais biológicos, pais adotivos e mães biológicas que não tiveram o afastamento de gestação, a dispensa vale do mês de início dos cuidados com o bebê até o mês anterior ao primeiro aniversário da criança, pelo teto de 12 meses.

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No caso das mães biológicas que já utilizam a dispensa pré e pós-parto — benefício que cobre quatro meses em gestação única ou seis meses em gravidez múltipla —, a nova regra acrescenta os nove meses seguintes, somando até 13 meses contínuos sem cobrança. Para famílias com bebês nascidos antes de 1º de outubro de 2026, mas que ainda não completaram um ano de vida, a liberação das taxas vale apenas para os meses contados a partir de outubro de 2026 até o mês anterior ao primeiro aniversário.

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Antecedentes da Pensão Nacional e financiamento público

A criação do programa busca corrigir uma diferença histórica de tratamento no sistema previdenciário japonês, financiado nesta etapa pelo Fundo de Apoio à Criança e à Puericultura dentro do Plano de Aceleração da Estratégia Futuro das Crianças, política da Agência para Crianças e Famílias voltada a conter a queda de natalidade no país. Antes da mudança de outubro de 2026, apenas empregados de empresas privadas e servidores públicos, classificados na Categoria 2 e vinculados à Pensão de Bem-Estar, contavam com isenção integral das taxas sociais durante a licença parental até o filho completar de um a três anos, enquanto os trabalhadores independentes dispunham somente da dispensa materna pré e pós-parto, em vigor desde 1º de abril de 2019.

Regras para pedir a isenção da Pensão Nacional e reembolsos

A liberação das mensalidades não ocorre de forma automática para a maioria dos contribuintes. A exceção vale apenas para as mães biológicas cujo período de afastamento pré e pós-parto termine a partir de setembro de 2026 e que tenham o vínculo familiar e o endereço em comum com o bebê confirmados pelo cruzamento de dados do My Number, o número de identificação fiscal e social do Japão; essas seguradas recebem a notificação oficial em casa sem necessidade de novo protocolo.

Os demais segurados precisam formalizar o pedido assim que assumirem os cuidados da criança. A administração pública japonesa disponibiliza três canais de atendimento e regras específicas de documentação para o cadastro:

  • Pela internet, por meio do Myna Portal, plataforma digital do governo acessível pelo celular 24 horas por dia durante todo o ano.
  • Presencialmente, nos balcões do setor de pensão da prefeitura da cidade onde o contribuinte mora ou nas agências do Serviço de Pensões do Japão.
  • Pelos correios, mediante o envio do formulário unificado de requerimento de isenção acompanhado de documento de identidade e do comprovante do My Number ou do número básico de pensão, sendo exigidos papéis extras de filiação e residência apenas para cidadãos estrangeiros ou processos de adoção especial.

Valores que já tenham sido quitados pelos contribuintes referentes aos meses cobertos pelo novo programa, inclusive em modalidades de pagamento adiantado por cartão de crédito ou débito em conta, dão direito a restituição em dinheiro ou compensação em cobranças futuras. Segurados que estavam inseridos em programas de isenção legal, adiamento por baixa renda ou exceção estudantil também podem converter esses períodos para a modalidade de criação de filhos mediante declaração formal, e qualquer interrupção na convivência com a criança antes de um ano de idade obriga o titular a protocolar o aviso de encerramento do benefício no dia seguinte ao fato.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing