O Plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos o fim da escala 6×1, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, em Brasília, nessa quarta-feira (14). Com placar de 75 votos favoráveis e 1 contrário nas duas votações, a medida garante dois dias de descanso semanal remunerado sem redução salarial e diminui gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Como o relator da matéria no Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, a proposta segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. “Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou Aziz.
Transição para a jornada de 40 horas e prazos da PEC 221/2019
A transição para o novo modelo de trabalho ocorrerá em duas etapas após a promulgação e publicação da emenda constitucional. A data exata da sessão do Congresso Nacional para promulgar o texto ainda não foi agendada oficialmente, havendo apenas a expectativa de que ocorra na semana seguinte à aprovação.
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- Primeira etapa (60 dias após a publicação): entra em vigor a escala máxima 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, e o limite da jornada cai de 44 para 42 horas semanais.
- Segunda etapa (14 meses após a promulgação): a jornada máxima semanal cai em definitivo para 40 horas, mantendo o limite de até 8 horas diárias, exatos 12 meses depois da primeira redução.
- Contratos públicos (até 12 meses): prazo máximo para órgãos da administração pública formalizarem aditivos contratuais de reequilíbrio econômico-financeiro referentes a trabalhadores terceirizados.
Regras sobre salários, folgas e exceções na escala 5×2
O texto aprovado proíbe expressamente qualquer corte no salário nominal ou proporcional em razão da diminuição da carga horária, assegurando a manutenção dos pisos salariais das categorias e alcançando os contratos de trabalho já em vigor. Trabalhadores que já cumprem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terão redução adicional de horas, mas passam a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado. Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, sem obrigatoriedade de que as duas folgas sejam em dias consecutivos ou fixas aos sábados e domingos.
Durante o período de 12 meses em que vigorar o limite intermediário de 42 horas semanais, acordos ou convenções coletivas entre sindicatos e empresas poderão autorizar expedientes diários superiores a 8 horas para distribuir a carga em cinco dias, desde que as duas folgas semanais sejam preservadas. Atividades ininterruptas e serviços essenciais, como hospitais, segurança privada, transportes e coleta de lixo, poderão utilizar regimes de compensação negociados em convenção coletiva, a exemplo da escala 12×36, exigindo-se na média do mês dois dias de repouso por semana e ao menos um dia de descanso a cada sete trabalhados.
A regra geral de duração e controle de jornada não se aplica a empregados com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, embora o direito aos dois dias de descanso semanal seja mantido para esse grupo.
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Placar no Senado e articulação política sobre a jornada de trabalho
A votação em dois turnos na mesma noite, em 14 de outubro de 2026, ocorreu após aprovação simbólica de um requerimento de calendário especial assinado por líderes partidários, o que dispensou o intervalo regimental. Dos 81 senadores, 77 registraram presença, superando o quórum mínimo de 49 votos exigido para emendas constitucionais. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu os trabalhos e declarou antes da deliberação: “Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que é melhor para o nosso país”.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único parlamentar a votar contra a PEC nos dois turnos. “Eu tinha a esperança de que, pelo menos, uns 10 ou 12 estivessem comigo nessa votação”, disse Mourão. Quatro senadores não registraram voto: Ciro Nogueira (PP-PI, ausente no primeiro turno), Marcio Bittar (PL-AC), Rogério Marinho (PL-RN) e Sergio Moro (PL-PR). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acompanhou a sessão do Palácio da Alvorada. Já a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora de um dos textos apensados à proposta cujo primeiro signatário é o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), celebrou o resultado, enquanto o senador Paulo Paim (PT-RS) apontou ganho de qualidade de vida.
O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou remotamente a favor da matéria por volta das 20h30, mas o líder do PL na Câmara, deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que o partido insistirá após as eleições na aprovação da PEC 12/2026. De autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador de campanha de Flávio Bolsonaro, o texto alternativo cria a modalidade de pagamento por hora trabalhada. “Queremos redução da jornada de trabalho e liberdade para o trabalhador. Como o governo só quer fazer demagogia eleitoral, votamos o fim da jornada 6×1 e ano que vem aprovamos o pagamento por hora trabalhada”, declarou Cavalcante.
Histórico desde 1988 e reação do setor produtivo ao fim da escala 6×1
A jornada máxima de 44 horas semanais vigorava no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que à época havia reduzido o limite anterior de 48 para 44 horas. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 sob a gestão do presidente da Casa, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou ao Senado em agosto e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro. Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados de 2025 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a mudança beneficia 26,8 milhões de trabalhadores (22 milhões formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e 4,8 milhões informais).
Entidades patronais criticaram a aprovação da medida e apontaram riscos de inflação e aumento da informalidade, posição compartilhada pelo senador Marcos Pontes (PL-SP), que citou elevação de custos. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, afirmou: “Lamentamos que a votação tenha sido feita sem mais debates com a sociedade brasileira e entendemos que os impactos dessa medida não foram devidamente mensurados”. O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, disse que o tema exigia discussão fora do calendário eleitoral para evitar uma “PEC Boca de Urna”, e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), presidida por Flávio Roscoe, também se manifestou contra a redução por meio da gerente trabalhista Fernanda Ribas.
Na Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que estima em 15 milhões o total de trabalhadores hoje na escala 6×1 e calcula a necessidade de 3 milhões de novas contratações para manter a oferta de serviços, o presidente-executivo Paulo Solmucci avaliou o impacto imediato: “Ela terá impactos extraordinários na sociedade. Os primeiros serão percebidos tão logo ela comece a vigorar, por conta dos serviços essenciais”. Na direção oposta das confederações, a diretora-executiva (CEO) da empresa Coffeelab, Isabela Raposeiras, considerou a mudança justa para os empregados e benéfica para a redução de despesas das companhias.
