Cidadãos alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos são obrigados por lei a comparecer às urnas em todo o território nacional. Quando o eleitor deixa de votar, é necessário formalizar uma justificativa para impedir que o nome fique com pendências no Cadastro Eleitoral.
Datas limites e envio do requerimento pelo aplicativo e-Título
Quem estava fora do seu domicílio eleitoral durante o horário de votação teve a opção de registrar a ausência diretamente pelo aplicativo e-Título ou nos postos presenciais indicados pelos juízes eleitorais. A legislação também assegura o direito de entregar a documentação depois que o pleito é encerrado.
No caso do primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, o prazo final para enviar o requerimento à Justiça Eleitoral vai até 3 de dezembro de 2026. Já para o eleitor que se ausentar de um eventual segundo turno, a data limite para acertar a situação cadastral se estende até 8 de janeiro de 2027, sendo obrigatório apresentar um pedido separado para cada etapa em que houve falta.
Restrições civis aplicadas ao cidadão em débito com as urnas
A falta de envio da documentação dentro do calendário oficial coloca o votante em situação de inadimplência perante a Justiça Eleitoral e resulta na cobrança de multa. Enquanto o débito financeiro não for quitado, o cidadão sofre bloqueios administrativos diretos na vida civil:
- Impedimento para tirar passaporte ou emitir a carteira de identidade;
- Proibição de realizar matrícula ou inscrição em concurso público e testes para função pública;
- Vedação para assumir ou tomar posse em qualquer cargo ou função na administração pública.
Todas essas travas legais continuam valendo até que o eleitor pague os valores cobrados e conclua os trâmites exigidos pelo cartório eleitoral.
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Regras sobre o acúmulo de três faltas e o voto facultativo
A inscrição eleitoral é cancelada de modo definitivo quando o cidadão soma três ausências seguidas sem apresentar justificativa nem quitar os boletos gerados pelo tribunal. Esse controle é feito individualmente, e a Justiça Eleitoral conta cada turno de uma mesma eleição como um pleito independente na soma das três omissões consecutivas.
A regra de perda do documento não vale para quem tem voto facultativo, categoria formada por analfabetos, jovens com menos de 18 anos e idosos acima de 70 anos. Todos os demais inscritos precisam manter a situação em dia para que o registro não seja inativado, sendo que a reativação de um título cancelado exige o pagamento das multas pendentes e um requerimento formal de revisão nos canais do órgão.
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Consulta de boletos no portal de Autoatendimento Eleitoral
Para verificar se existem valores em aberto e gerar a guia de recolhimento, o cidadão pode acessar o aplicativo e-Título ou a página de Autoatendimento Eleitoral na internet. Os cartórios eleitorais também mantêm atendimento presencial nos guichês para quem prefere resolver a pendência pessoalmente.
Depois que o pagamento do boleto é compensado pelo sistema bancário, basta aguardar a baixa no Cadastro Eleitoral e protocolar o pedido de regularização nos casos em que o limite de três faltas seguidas foi atingido.

