Empreendedores que deixaram o regime de Microempreendedor Individual (MEI) para atuar como microempresa (ME) terão de solicitar a volta à categoria em janeiro de 2027. A possibilidade ocorre após o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que eleva o teto anual de receita bruta dos atuais R$ 81.000,00 para R$ 110.000,00 no próximo ano e para R$ 140.000,00 a partir de 2028.
A elevação do limite de faturamento, que aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não garante o reenquadramento automático das empresas que migraram de faixa. Em comunicado oficial, a Receita Federal do Brasil fixou a regra de transição para os contribuintes: “No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento.”
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Quem saiu do MEI pode voltar ao regime em 2027?
O retorno ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI), regime tributário específico em que o microempreendedor paga um valor mensal fixo, depende do cumprimento de todas as exigências legais da categoria, além do faturamento anual dentro do novo teto. Uma microempresa constituída como sociedade limitada (LTDA), mesmo que tenha apenas um único sócio e fature menos de R$ 110.000,00 por ano, não pode ingressar diretamente como MEI por incompatibilidade de estrutura empresarial.
Deixar o SIMEI não significa necessariamente ter saído do Simples Nacional, o regime tributário compartilhado de arrecadação para micro e pequenas empresas. Ao registrar o pedido de retorno ao SIMEI em janeiro de 2027, caso o contribuinte esteja fora também do Simples Nacional, o sistema da Receita Federal gerará de forma automática uma solicitação de inclusão no Simples, desde que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não apresente pendências impeditivas. A mudança de enquadramento não anula impostos, declarações nem obrigações referentes ao período em que o negócio operou como microempresa.
- Natureza jurídica: a empresa precisa estar registrada especificamente como empresário individual, sem formato de sociedade.
- Atividade econômica: o negócio deve atuar apenas em ocupações permitidas na lista oficial do MEI.
- Estrutura física: o empreendedor pode manter somente um único estabelecimento comercial ou operacional.
- Participação societária: o titular não pode figurar como sócio, administrador ou titular de nenhuma outra empresa.
- Regime tributário: o CNPJ deve estar enquadrado ou apto a ingressar no Simples Nacional sem impedimentos cadastrais.
- Cálculo mensal proporcional: os tetos anuais correspondem a uma média mensal de R$ 6.750,00 em 2026, R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 a partir de 2028.
Regras em vigor para o MEI em 2026 e histórico do limite
Enquanto a nova legislação não entra em vigor, permanece válido durante todo o ano de 2026 o teto anual de R$ 81.000,00. Pela regra tributária atual, o empreendedor que ultrapassar esse valor em até 20%, alcançando receita bruta anual de até R$ 97.200,00, sofre o desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte; caso o faturamento supere R$ 97.200,00, a exclusão do regime passa a ter efeito retroativo ao início do próprio ano.
O limite de R$ 81.000,00 por ano foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e vigora sem nenhuma correção desde janeiro de 2018. Antes do avanço do PLP 186/2026, enviado pelo Poder Executivo ao Parlamento em junho de 2026, os parlamentares discutiam a atualização da faixa de renda por meio do PLP 108/2021, texto anterior que propunha um teto anual de R$ 130.000,00.
PLP 186/2026 amplia vagas de emprego e perdoa R$ 12,57 bilhões em dívidas
Integrante do pacote governamental Prospera MEI, ao qual foi apensado (juntado para tramitação conjunta) o PLP 267/2026, o projeto aprovado amplia de um para até dois o número máximo de empregados que o microempreendedor individual pode contratar, mantendo a exigência de pagamento de um salário mínimo ou do piso salarial da categoria profissional. O texto também concede a remissão (perdão legal) de débitos tributários com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, sob condição de que o contribuinte pague em dia suas obrigações mensais nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O perdão abrange um montante estimado em R$ 12,57 bilhões, referente a dívidas de cerca de 3,6 milhões de microempreendedores com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não inclui valores estaduais ou municipais cobrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem cota fixa de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércio e indústria e de R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS) para o setor de serviços.
Relator da matéria no Senado Federal, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou o alcance da atualização nas regras do setor no parecer legislativo: “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”.
Cronograma da aprovação do PLP 186/2026 e prazos na Receita Federal
A tramitação das novas regras e o calendário tributário estabelecido para os pequenos negócios concentram datas de corte e votações no Congresso Nacional entre setembro de 2026 e o início de 2027.
- 30 de setembro de 2026: encerramento do prazo para empresas fora do Simples Nacional pedirem opção antecipada pelo regime para 2027, referente à escolha da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem alterar o calendário de janeiro do SIMEI.
- Terça-feira, 13 de outubro de 2026: anúncio oficial do pacote Prospera MEI pelo governo federal e data limite de corte para os débitos tributários com a União elegíveis ao perdão de dívidas.
- Quarta-feira, 14 de outubro de 2026: aprovação do PLP 186/2026 pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, pelo placar de 461 votos a 4.
- Quinta-feira, 15 de outubro de 2026: aprovação unânime do texto no Senado Federal por 78 votos a 0 e encaminhamento para a sanção presidencial.
- 1º de janeiro de 2027: início previsto da vigência do novo teto anual de R$ 110.000,00 e abertura do prazo durante todo o mês de janeiro para solicitação de opção pelo SIMEI na Receita Federal.
Verificação cadastral antes do pedido de reenquadramento no MEI
Antes da abertura do prazo em janeiro, o empresário que planeja deixar a condição de microempresa deve consultar a situação do CNPJ para confirmar se o cadastro está ativo, levantar o motivo exato do desenquadramento anterior e reunir notas fiscais e demonstrativos financeiros que comprovem a receita obtida. A recomendação técnica inclui checar declarações em atraso, notificações fiscais e avaliar os planos de expansão do negócio, já que empresas com meta de contratar mais de dois funcionários ou superar o novo limite podem precisar da estrutura de microempresa.
Até esta terça-feira (20), em 20 de outubro de 2026, ainda não estavam confirmadas a data exata da sanção presidencial do PLP 186/2026 nem a publicação das normas regulamentadoras da Receita Federal que definirão qual período de receita bruta será considerado na análise de transição de microempresa para MEI em 2027.
