O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que eleva o limite anual de receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto permite a contratação de até dois funcionários por negócio, perdoa débitos tributários com a União e aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta passou pelo Plenário do Senado Federal na quinta-feira (15) por unanimidade, com 78 votos a 0, um dia após a aprovação na Câmara dos Deputados por 461 votos a 4. O relator no Senado, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), afirmou na leitura do relatório que a atualização pode alcançar cerca de 17 milhões de registros ativos no país. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, declarou Fávaro.
Cronograma e novos valores de faturamento do MEI até 2028
A elevação do teto anual substitui o limite vigente de R$ 81 mil e amplia a margem de receitas para quem já atua perto do máximo permitido, garantindo uma diferença de R$ 29 mil a mais no primeiro ano de vigência sem sair do regime simplificado. Embora o enquadramento considere a soma de todas as vendas e serviços prestados de janeiro a dezembro, a legislação utiliza uma referência mensal para calcular o teto proporcional de empresas abertas ao longo do ano, em que qualquer fração de mês conta como mês inteiro.
As etapas de tramitação, vigência e os novos valores médios mensais estão distribuídos nas seguintes datas e faixas:
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- 29 de junho de 2026: apresentação do PLP 186/2026 pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados;
- 13 de outubro de 2026: lançamento do pacote governamental Prospera MEI e data-limite dos débitos abrangidos pelo perdão da União;
- 16 de outubro de 2026: remessa oficial do projeto aprovado à sanção presidencial;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência do teto anual de R$ 110 mil (média e limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês);
- 1º de janeiro de 2028: início da vigência do teto anual de R$ 140 mil (média e limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês).
Contratação de dois empregados pelo MEI e compras públicas
O projeto altera o artigo 18-C da Lei Complementar 123/2006 para autorizar que o microempreendedor mantenha até dois empregados, dobrando o limite atual de apenas um trabalhador contratado a partir de 2027. A regra exige que cada funcionário receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Nos casos de afastamento legal, como licença-maternidade ou doença, o titular poderá contratar um substituto por prazo determinado até o fim do benefício, segundo diretrizes que serão definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Na área de compras governamentais, o texto atualiza o teto de licitações exclusivas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Órgãos públicos também passam a ter autorização para abrir licitações restritas a MEIs em contratações que somem até metade do valor previsto para dispensa de licitação.
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Como funciona o perdão de dívidas do MEI com a União?
O texto relatado na Câmara pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) incorporou o PLP 267/2026, integrante do programa Prospera MEI, e instituiu a remissão integral de débitos tributários com a União constituídos até a terça-feira (13). O perdão abrange o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juros, multas e encargos, estejam as dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa, incluindo parcelamentos ativos ou rescindidos, mas sem direito a restituição para valores já quitados. O Poder Executivo calcula que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores acumulam R$ 12,57 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
A baixa da dívida não ocorre de forma automática e será regulamentada por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O cancelamento dos débitos exige o cumprimento de três condições pelo contribuinte:
- Apresentação de requerimento formal de adesão ao perdão tributário;
- Comprovação de desistência de eventuais ações judiciais sobre os débitos, com dispensa do pagamento de honorários advocatícios;
- Pagamento em dia das contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão em caso de atraso.
Valor do DAS-MEI, defasagem desde 2018 e impacto fiscal
A cobrança mensal do DAS permanece como um valor fixo composto por 5% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acrescido de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércio e indústria e de R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) para prestadores de serviços. Em 2026, com o salário mínimo vigente em R$ 1.621,00, a parcela previdenciária é de R$ 81,05, levando a guia mensal a variar de R$ 82,05 a R$ 87,05, com vencimento todo dia 20 do mês seguinte. Para 2027, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) projeta o salário mínimo em R$ 1.741,00, segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o que elevaria a fatia do INSS para R$ 87,05 mensais após a edição do decreto do salário mínimo em dezembro.
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As regras atuais para o ano-calendário de 2026 seguem inalteradas no teto de R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750). Pela Lei Complementar 123, quem ultrapassar o limite em até 20% (chegando a R$ 97.200 em 2026) recolhe a diferença sobre o excesso em parcela única em janeiro do ano seguinte e deixa o regime, enquanto o estouro acima de 20% provoca o desenquadramento retroativo a 1º de janeiro. O Comitê Gestor do Simples Nacional mantém a lista de ocupações permitidas, a proibição para sócios de outras empresas, a emissão de notas pelo Emissor Nacional da NFS-e e o prazo da declaração anual (DASN-Simei) em 31 de maio.
O teto de R$ 81 mil estava congelado desde janeiro de 2018, por força da Lei Complementar 155/2016. Entre janeiro de 2018 e maio de 2026, a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou 55,4%, patamar que equivaleria a um limite corrigido de R$ 125.873 em maio de 2026 e que levou ao desenquadramento de mais de 100 mil microempreendedores entre 2025 e 2026. Na pasta econômica, comandada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e acompanhada pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, a renúncia fiscal da ampliação do teto é estimada em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029 (total de R$ 8,1 bilhões), além de R$ 3 bilhões em três anos pelo perdão das dívidas, valores cuja aplicação depende de inclusão nas leis orçamentárias do período.
O PLP 186/2026 não reajustou as faixas das microempresas (R$ 360 mil anuais) nem das empresas de pequeno porte (R$ 4,8 milhões), mas o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comprometeu-se a pautar a revisão dessas categorias até o fim de 2026. “Com a perspectiva de aprovação da PEC do fim da escala 6×1 pelo Senado, nós deveríamos, até para não prejudicar os pequenos e por termos apenas 60 dias de transição depois da promulgação da PEC, avançar com a questão do MEI”, afirmou Motta. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prazo constitucional de 15 dias úteis, que se encerra em 6 de novembro de 2026, para sancionar ou vetar o texto.
