O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou na quinta-feira (15) o pagamento de um lote complementar do abono salarial do PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, com repasse total de R$ 804.241.612,00 para 1.030.899 profissionais. O benefício atende empregados formais e servidores públicos com valores entre R$ 136,00 e R$ 1.621,00, teto equivalente ao salário mínimo em vigor. Os recursos do calendário anual, operacionalizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, permanecem disponíveis para retirada até 30 de dezembro de 2026. A concessão neste ciclo aplica a nova regra de transição que corrige o limite de renda dos beneficiários apenas pela inflação.
Critérios de habilitação e regras de vínculo para o ano-base 2024
A divisão do programa destina o Programa de Integração Social (PIS) aos empregados da iniciativa privada, pagos pela Caixa Econômica Federal, e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) aos servidores, atendidos pelo Banco do Brasil. Na liberação extraordinária de outubro, entraram 704.398 trabalhadores de empresas privadas e 326.501 funcionários públicos cujos dados passaram por reprocessamento. Para ter direito ao abono salarial em 2026, o cidadão precisa cumprir cumulativamente as exigências legais referentes a 2024:
- Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro emprego formal;
- Atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024, consecutivos ou não;
- Remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 (arredondada para R$ 2.766,00 nos sistemas do portal Gov.br) ao longo dos meses de 2024;
- Informações trabalhistas enviadas corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Tabela de valores proporcionais aos meses trabalhados
A quantia depositada varia conforme a quantidade de meses trabalhados formalmente durante 2024, sendo que cada mês completo ou fração igual ou superior a 15 dias — incluindo licenças remuneradas — equivale a 1/12 do piso nacional de R$ 1.621,00. Quem manteve contrato ativo durante os 12 meses recebe o valor integral de R$ 1.621,00, enquanto seis meses garantem R$ 811,00 e nove meses somam R$ 1.216,00. Períodos de múltiplos vínculos empregatícios no mesmo ano-base são somados na apuração, mas profissionais autônomos não têm direito ao repasse.
Prazos do calendário unificado e atendimento digital
O calendário regular aprovado pela Resolução nº 1.032 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) fixou os depósitos de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Os lotes ordinários começaram em 16 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e seguiram sempre a partir do dia 15 (ou primeiro dia útil subsequente) até 17 de agosto, quando receberam os aniversariantes de novembro e dezembro. O prazo final para o saque de todos os grupos termina em 30 de dezembro de 2026; após essa data, o dinheiro retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quem não possui conta bancária realiza o resgate em caixas eletrônicos e casas lotéricas com o Cartão Social ou pelo aplicativo CAIXA Tem, em um momento em que o uso de canais digitais registrou alta de 40% e conta ainda com suporte telefônico pelo número 158.
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Mudança no cálculo do limite salarial pelo INPC
A rodada de 2026 inaugurou o formato de atualização do teto de acesso ao programa aprovado pelo Congresso Nacional no pacote fiscal de 2024. O limite de elegibilidade deixou de acompanhar os dois salários mínimos vigentes e passou a ter correção anual restrita ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), partindo do patamar de 2023. A regra reduz gradualmente a proporção até alcançar o teto de 1,5 salário mínimo em 2035, medida desenhada para focar na baixa renda e gerar economia estimada em R$ 18,1 bilhões até 2030 sem cortes imediatos para os atuais habilitados.
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Envio de dados pelas empresas e plataformas de verificação
A liberação regular exigiu que os departamentos de recursos humanos enviassem a escrituração salarial pelo eSocial até 13 de outubro de 2025, além dos prazos prévios da RAIS. Falhas ou atrasos no preenchimento impediram o depósito no cronograma inicial, mas o lote complementar liberado em 15 de outubro de 2026 contemplou justamente os trabalhadores cujos empregadores transmitiram ou retificaram os registros entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. A consulta sobre valores, datas e habilitação requer o Número de Identificação Social (NIS) ou cadastro no portal Gov.br, com acesso liberado desde o início do ano pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
