O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para fixar o teto de juros do crédito consignado. A decisão garante a validade dos limites atuais de 1,85% ao mês para empréstimos pessoais e de 2,46% ao mês para cartões consignados destinados a aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, o Plenário rejeitou o pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para derrubar a regra prevista no artigo 6º da Lei 10.820/2003. A ementa do tribunal registra que a limitação das taxas protege um “grupo social vulnerável cuja renda possui natureza alimentar” e serve para “prevenir o superendividamento e preservar a finalidade social do crédito consignado”.
Placar e limites da decisão do STF sobre o consignado do INSS
A análise do processo ocorreu no Plenário Virtual da Corte, em Brasília, sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. A entidade bancária sustentava que a definição de limites de juros exigiria lei complementar, conforme o artigo 192 da Constituição, e seria competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), alegando violação à livre iniciativa e à livre concorrência.
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O relator afastou a tese de invasão de competência do CMN ou do Banco Central por entender que a autarquia previdenciária não cria nem reorganiza órgãos do Sistema Financeiro Nacional, mas apenas regulamenta o uso da sua própria folha de benefícios como meio de pagamento. “Sua atuação permanece vinculada à gestão dos benefícios e à definição das condições em que eles podem ser utilizados para amortização de operações de crédito”, afirmou Nunes Marques em seu voto.
- Processo julgado: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759.
- Placar da votação: 11 votos a 0 pela improcedência do pedido dos bancos.
- Período da sessão virtual: de 21 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2026.
- Teto atual do empréstimo pessoal consignado: 1,85% ao mês, em vigor desde 4 de abril de 2025 pela Resolução CNPS/MPS nº 1.368, de 26 de março de 2025.
- Teto atual dos cartões consignados: 2,46% ao mês para a Reserva de Margem Consignável (RMC, o cartão de crédito consignado) e para a Reserva de Cartão Consignado (RCC, o cartão consignado de benefício).
Reduções de taxas no CNPS em 2023 e 2024 motivaram ação dos bancos
A ABBC ajuizou a ação no STF em 27 de novembro de 2024, após uma sequência de cortes nos limites de juros aprovada pelo CNPS durante a gestão de Carlos Roberto Lupi, ex-ministro da Previdência Social e então presidente do conselho. Quando a taxa máxima do empréstimo caiu ao piso histórico de 1,66% ao mês em meados de 2024, diversas instituições financeiras chegaram a suspender a oferta dessa linha de crédito aos segurados.
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Na ação, os bancos pediam, por consequência, a anulação das normas infralegais editadas pelo INSS e pelo CNPS que definiam os tetos desde 2006. Ainda não há confirmação independente em outras fontes oficiais sobre o número exato de 42 atos normativos questionados no processo sendo 8 portarias, 11 instruções normativas e 23 resoluções nem sobre as datas exatas de publicação do acórdão em 1º de outubro de 2026 e de trânsito em julgado em 9 de outubro de 2026, dados que constam apenas do levantamento jurídico de origem.
Com a validade da lei mantida pelo STF, cada contrato deve respeitar o limite regulamentar que estava em vigor na data exata em que foi assinado, incluindo operações de portabilidade e refinanciamento. Contratos antigos não têm as taxas alteradas automaticamente pela decisão judicial nem pelas mudanças posteriores do conselho.
Histórico de tetos de juros do consignado do INSS desde 2008
Antes de março de 2023, os limites mensais eram fixados por Instruções Normativas (IN) e portarias da própria autarquia. A partir daquele mês, a definição passou a ser feita por resoluções do CNPS. As datas exatas de início e fim de vigência de cada resolução apresentam variações de um a dois dias em tabelas jurídicas, pois parte dos cálculos considera a data de publicação no Diário Oficial da União e outra parte conta o prazo de cinco dias úteis para entrada em vigor. Abaixo estão os percentuais máximos mensais fixados em cada norma para empréstimo e cartão:
- IN INSS nº 28/2008: 2,50% ao mês no empréstimo e 3,50% ao mês no cartão (com alterações intermediárias para 2,34% no empréstimo pela Portaria INSS nº 1.102/2009, a partir de 1º de outubro de 2009, e para 2,14% pela Portaria INSS nº 623/2012).
- IN INSS nº 80/2015: 2,14% ao mês no empréstimo e 3,06% ao mês no cartão.
- IN INSS nº 92/2017: 2,08% ao mês no empréstimo e 3,00% ao mês no cartão.
- IN INSS nº 106/2020: 1,80% ao mês no empréstimo e 2,70% ao mês no cartão.
- IN INSS nº 125/2021 e nº 138/2022: 2,14% ao mês no empréstimo e 3,06% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.350, de 13 de março de 2023: 1,70% ao mês no empréstimo e 2,62% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.351, de 28 de março de 2023: 1,97% ao mês no empréstimo e 2,89% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.356, de 17 de agosto de 2023 (vigente de 21 de agosto de 2023 a 22 de outubro de 2023): 1,91% ao mês no empréstimo e 2,83% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.359, de 11 de outubro de 2023 (em vigor a partir de 23 de outubro de 2023): 1,84% ao mês no empréstimo e 2,73% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.360, de 4 de dezembro de 2023: 1,80% ao mês no empréstimo e 2,67% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.361, de 11 de janeiro de 2024: 1,76% ao mês no empréstimo e 2,61% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.362, de 28 de fevereiro de 2024: 1,72% ao mês no empréstimo e 2,55% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.363, de 24 de abril de 2024: 1,68% ao mês no empréstimo e 2,49% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.365, de 28 de maio de 2024: 1,66% ao mês no empréstimo e 2,46% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.367, de 9 de janeiro de 2025: 1,80% ao mês no empréstimo e 2,46% ao mês no cartão.
- Resolução CNPS nº 1.368, de 26 de março de 2025: 1,85% ao mês no empréstimo e 2,46% ao mês no cartão.
Como consultar a taxa do contrato no aplicativo Meu INSS
A regra validada pelo Supremo abrange exclusivamente aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e titulares do BPC. Servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada (CLT) não entram nesse limite, pois possuem regulamentações próprias previstas na Lei 10.820/2003 e em normas de seus órgãos ou empregadores.
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Para verificar se um contrato ativo respeita o teto da época em que foi assinado, o segurado deve acessar o aplicativo ou o site oficial Meu INSS, utilizando a conta gov.br, e selecionar a opção “Extrato de empréstimos consignados”. O documento informa o nome da instituição financeira, a data de inclusão, os valores, o total de parcelas, a taxa de juros mensal aplicada e se o desconto se refere a cartões consignados, identificados pelas siglas RMC ou RCC.
Caso a taxa cobrada no extrato seja superior ao limite vigente na data de inclusão do contrato, o beneficiário pode buscar a revisão judicial para adequar os juros ao teto da época, recalcular as parcelas e pedir a devolução dos valores pagos a mais, conforme os critérios do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do controle de taxas, o INSS exige desde maio de 2026 a validação por biometria facial no aplicativo Meu INSS para liberar novos empréstimos, mantendo proibida a contratação por telefone.
