TRF4 suspende Decreto das Marmitas em Florianópolis e libera doação de alimentos

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Alimentos saudáveis, imagem de cerébro ao fundo Foto: Alimentos saudáveis, imagem de cerébro ao fundo - Svetlana Khutornaia/shutterstock.com

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu novamente os efeitos do Decreto Municipal nº 28.550/2025, conhecido como Decreto das Marmitas, em Florianópolis. Proferida na segunda-feira (19), a decisão derruba as restrições impostas pela prefeitura à distribuição voluntária de refeições em espaços públicos ao apontar que a capital catarinense não possui nenhum restaurante popular em funcionamento.

A determinação acolhe pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), restabelecendo a liminar de primeira instância que já havia barrado a regra municipal. Ao rever o entendimento anterior da Corte, que mantinha a norma em vigor até o julgamento definitivo do mérito, a magistrada determinou o envio do processo ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON) para a construção de uma solução estrutural para o problema.

Estudo do MPSC aponta falta de restaurantes populares em Florianópolis

A análise do TRF4 teve como base o estudo técnico Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional em Capitais Brasileiras, elaborado em abril de 2026 pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O levantamento identificou que Florianópolis não conta com restaurantes populares nem cozinhas comunitárias em operação, dispondo de apenas um banco de alimentos. O fechamento do único restaurante popular municipal agravou a falta de alternativas públicas para moradores em situação de vulnerabilidade e pessoas em situação de rua, cujos relatos de dificuldade para conseguir comida foram anexados ao processo.

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De acordo com os dados do MPSC, Florianópolis é a única capital da Região Sul sem restaurante popular aberto, enquanto Curitiba e Porto Alegre mantêm seis unidades em funcionamento cada uma, o que deixa o município catarinense abaixo das médias nacional e regional na oferta de equipamentos públicos de segurança alimentar e configura, segundo o documento, uma “grave carência na implementação de política sistemática de segurança alimentar urbana”. Na decisão, a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi ressaltou que a prefeitura reconheceu a necessidade de elaborar estudos para uma política alimentar mais abrangente, mas não apresentou ações concretas colocadas em prática para compensar as restrições do decreto.

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“A manutenção da norma municipal — dada a aparente letargia do Município em implementar políticas satisfatórias para a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada — conduziu precisamente aos resultados nocivos que o Decreto municipal buscava, à primeira vista, evitar. Isso se deve, fundamentalmente, à inércia municipal em ampliar as políticas públicas protetivas, direcionadas aos grupos sociais vulneráveis”, declarou a magistrada no texto da decisão.

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Regras do Programa Marmita Legal e impacto nas doações em Florianópolis

Editado pelo prefeito Topázio Neto em 22 de setembro de 2025, o Decreto Municipal nº 28.550/2025 instituiu o Programa Marmita Legal para regulamentar a doação de alimentos em vias públicas por meio da Fundação Somar Floripa. A norma passou a exigir cadastramento prévio de entidades voluntárias, restrição da entrega a locais autorizados e aplicação de sanções em caso de descumprimento. Na ação civil pública movida na Justiça Federal, a DPE/SC e a DPU argumentaram que a medida reduzia o alcance das cozinhas solidárias da sociedade civil e concentrava o atendimento em apenas um ponto organizado de distribuição de refeições, localizado na Passarela da Cidadania.

Para o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, coordenador do CDH do MPSC, barrar o trabalho de grupos voluntários diante da ausência de estrutura estatal compromete garantias básicas da população. “Negar ações de solidariedade como estas é negar um direito humano fundamental, o direito à alimentação e à segurança alimentar”, afirmou o promotor.

Histórico de decisões judiciais sobre o Decreto nº 28.550/2025

O impasse jurídico em torno da distribuição gratuita de alimentos na capital catarinense envolve disputas simultâneas na Justiça Federal e na Justiça Estadual desde a publicação da regra municipal. Na esfera estadual, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob relatoria da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, reformou por unanimidade uma sentença de primeiro grau e autorizou a continuidade da Ação Popular nº 5060935-32.2025.8.24.0023, movida pelo padre Júlio Lancellotti, pelo deputado estadual Padre Pedro Baldissera e por outros autores, com parecer da 33ª Promotoria de Justiça da Capital embasado no mesmo levantamento do MPSC, para investigar possível violação à moralidade administrativa e às regras da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 do Supremo Tribunal Federal (STF), ação que trata dos direitos da população em situação de rua, mesmo sem comprovação de prejuízo aos cofres públicos.

Abaixo, as principais etapas da tramitação do decreto nos tribunais:

  • 22 de setembro de 2025: Prefeitura de Florianópolis edita o Decreto Municipal nº 28.550/2025 e cria o Programa Marmita Legal.
  • Abril de 2026: CDH do MPSC conclui o estudo técnico que aponta zero restaurantes populares e zero cozinhas comunitárias em Florianópolis.
  • 6 de julho de 2026: 4ª Câmara de Direito Público do TJSC determina o prosseguimento da Ação Popular contra o decreto na Justiça Estadual.
  • 19 de agosto de 2026: TRF4 suspende liminar de primeira instância e mantém o decreto em vigor sob o argumento de presunção de legalidade e autonomia administrativa; na época, a prefeitura informou a entrega de mais de 26 mil refeições nos pontos cadastrados.
  • 19 de outubro de 2026: Desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi revoga a decisão anterior do TRF4 e volta a suspender o decreto em Florianópolis.

Encaminhamento ao Sistema de Conciliação do TRF4

Procurada após a decisão proferida em 19 de outubro de 2026, a Prefeitura de Florianópolis ainda não havia se manifestado oficialmente sobre a nova suspensão do Programa Marmita Legal. O TRF4 também não divulgou a data para o início das tratativas ou para a audiência entre o município, as Defensorias Públicas e as demais partes no Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON).

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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