Trabalhadores residentes em 42 municípios de Santa Catarina atingidos por desastres naturais estão habilitados junto à Caixa Econômica Federal para solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite a retirada de até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada de titularidade do trabalhador, valor limitado ao saldo disponível, com prazos de solicitação abertos nesta quarta-feira (21) que se estendem até 18 de janeiro de 2027.
O benefício atende moradores que tiveram suas residências afetadas por eventos climáticos extremos e cujas cidades obtiveram o reconhecimento oficial de situação de emergência. Todo o procedimento de pedido e envio de documentos ocorre de forma digital pelo aplicativo do fundo, sem a exigência de comparecimento presencial às agências bancárias.
Limites de valor e condições do Saque Calamidade do FGTS
A liberação dos recursos do FGTS por motivo de calamidade pública ocorre em situações de necessidade pessoal, urgente e grave decorrentes de desastres naturais que atingiram diretamente a moradia do cidadão. Para ter acesso ao dinheiro, o titular precisa possuir saldo positivo na conta vinculada e respeitar as normas operacionais de intervalo entre pedidos estabelecidas pelo fundo.
- Valor máximo de retirada: até R$ 6.220,00 por cada conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo existente.
- Intervalo mínimo exigido: 12 meses entre um saque e outro solicitado pelo mesmo motivo de desastre natural.
- Canal de atendimento: aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS.
- Opções de recebimento: crédito sem custo em conta da Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou transferência para qualquer outra instituição financeira indicada pelo trabalhador.
- Abrangência atual no estado: 42 municípios catarinenses com decretos vigentes e prazos ativos entre novembro de 2026 e janeiro de 2027.
Habilitação das prefeituras de Santa Catarina e eventos cobertos pelo FGTS
Para que os moradores consigam efetuar o pedido do Saque Calamidade no aplicativo entre 2026 e 2027, a prefeitura do município em situação de emergência ou estado de calamidade pública precisa realizar previamente a habilitação oficial junto à Caixa Econômica Federal, mediante declaração da Defesa Civil municipal informando as áreas comprovadamente atingidas. Na relação atual de Santa Catarina, o município de Ermo aparece contemplado com dois prazos distintos devido à publicação de duas portarias diferentes (Portaria 2754 e Portaria 3298).
As regras oficiais do fundo classificam dez categorias específicas de fenômenos severos como desastres naturais aptos a liberar o saldo das contas vinculadas. A lista abrange enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar; precipitações de granizos; vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d’água; além de desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que ocasionem movimento de massa com danos a unidades residenciais.
Prazos do Saque Calamidade do FGTS nos 42 municípios de Santa Catarina
O calendário de solicitações varia de acordo com a data de reconhecimento da emergência em cada localidade. Confira a relação completa das 42 cidades catarinenses habilitadas e o dia final para envio do pedido pelo aplicativo:
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- Presidente Getúlio: até segunda-feira, 2 de novembro de 2026.
- Aurora: até quarta-feira, 18 de novembro de 2026.
- Agronômica: até domingo, 22 de novembro de 2026.
- Ermo (Portaria 2754): até terça-feira, 24 de novembro de 2026.
- Bocaina do Sul: até domingo, 29 de novembro de 2026.
- Bela Vista do Toldo: até quinta-feira, 3 de dezembro de 2026.
- Biguaçu: até segunda-feira, 7 de dezembro de 2026.
- Agrolândia: até quarta-feira, 9 de dezembro de 2026.
- Garuva: até quinta-feira, 10 de dezembro de 2026.
- Guabiruba: até segunda-feira, 14 de dezembro de 2026.
- Entre Rios, Ipuaçu, Ouro Verde e São José do Cedro: até quarta-feira, 16 de dezembro de 2026.
- Ibirama: até segunda-feira, 21 de dezembro de 2026.
- Bom Jesus e Quilombo: até domingo, 27 de dezembro de 2026.
- Turvo: até segunda-feira, 28 de dezembro de 2026.
- Canelinha, Ermo (Portaria 3298), Ibicaré e Irineópolis: até terça-feira, 29 de dezembro de 2026.
- Guatambú, Ipumirim, Timbé do Sul e Três Barras: até quarta-feira, 30 de dezembro de 2026.
- Canoinhas e Presidente Castello Branco: até quinta-feira, 31 de dezembro de 2026.
- Herval d’Oeste e Nova Veneza: até terça-feira, 5 de janeiro de 2027.
- Major Vieira, Rio das Antas e Vitor Meireles: até quinta-feira, 7 de janeiro de 2027.
- Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul: até segunda-feira, 11 de janeiro de 2027.
- Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União: até quinta-feira, 14 de janeiro de 2027.
- Santiago do Sul e Seara: até segunda-feira, 18 de janeiro de 2027.
Como pedir o Saque Calamidade no aplicativo FGTS e documentos exigidos
Para encaminhar o pedido pelo celular, o trabalhador deve abrir o aplicativo FGTS, clicar na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou acessar o menu “Saques”, selecionar “Solicitar saque” e, na sequência, escolher a modalidade “Calamidade pública”. O sistema solicitará o nome do município, a seleção da cidade na lista disponível, o código de endereçamento postal (CEP) e o número da residência atingida.
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Na etapa de comprovação cadastral, o titular precisa anexar foto frente e verso de um documento de identificação oficial (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte), além de uma fotografia do próprio rosto (selfie) segurando o mesmo documento apresentado. Também é obrigatório enviar um comprovante de residência em nome do trabalhador como contas de água, luz, telefone, gás, internet, TV, faturas de cartão de crédito, extratos bancários ou carnês de pagamentos emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade.
Caso o comprovante de endereço esteja registrado em nome do cônjuge ou companheiro, o sistema exige a apresentação adicional da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável. Se o morador afetado não possuir nenhum comprovante de residência tradicional em seu nome, as normas do FGTS autorizam o envio de uma declaração oficial emitida pelo governo municipal atestando a moradia na área atingida ou o atendimento presencial direto em uma agência da Caixa Econômica Federal.
