Justiça Eleitoral proíbe idosos de votarem com crianças na urna

6 min de leitura
Urna eletrônica, eleições Foto: Urna eletrônica, eleições - Marcio Binow Da Silva/ Istockphoto.com

As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o segundo turno das Eleições 2026 determinam que eleitores idosos entrem sozinhos na cabine de votação neste domingo (25). A legislação garante atendimento prioritário na fila para quem tem 60 anos ou mais, mas proíbe que crianças digitem os números dos candidatos na urna eletrônica ou comprometam o sigilo da escolha.

O voto individual é a regra geral estabelecida pela Justiça Eleitoral para assegurar o sigilo previsto na Constituição Federal e no Código Eleitoral. Por esse motivo, a presença de uma criança ao lado do eleitor com 60 anos ou mais no local de votação não garante permissão automática para que os dois acessem juntos o equipamento nem substitui as exigências legais de acompanhamento.

Prioridade para idosos na fila das Eleições 2026

Os direitos de preferência nas seções eleitorais estão consolidados na Resolução TSE nº 23.759/2026, editada na segunda-feira, 2 de março de 2026. De acordo com o artigo 14, parágrafo 2º, da norma, todos os cidadãos com 60 anos ou mais contam com atendimento preferencial na fila da seção, respeitada a ordem de chegada entre os integrantes dos demais grupos prioritários definidos pela legislação, grupo que também inclui pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Leia também: Eleições 2026: segundo turno define presidente da República e seis governadores em 25 de outubro

O parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece uma distinção específica para a faixa etária mais avançada, determinando que eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta sobre todos os outros grupos preferenciais, passando à frente na fila independentemente do horário em que chegarem ao local de votação. Além disso, o parágrafo 4º da resolução define que esse direito de preferência na fila se estende ao acompanhante ou atendente pessoal do idoso, mesmo nos casos em que esse auxiliar não vote na mesma seção eleitoral.

Veja também: André Mendonça vai relatar pedido de Lula sobre sigilo no TSE

Quando o idoso pode receber ajuda na cabine de votação?

A autorização legal para entrar na cabine de votação ao lado de outra pessoa restringe-se aos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme determina o artigo 140 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Essa exceção abrange os idosos que apresentem alguma limitação de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção, mas não se aplica de maneira automática a todas as pessoas com mais de 60 anos apenas pelo critério da idade. O Tribunal Superior Eleitoral conta com estruturas específicas voltadas à garantia de acesso desse público, como a Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID), chefiada por Samara Pataxó.

Nos casos em que o eleitor apresenta deficiência ou mobilidade reduzida, ele pode ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança, que tem permissão inclusive para digitar os números na urna eletrônica, desde que o presidente da mesa receptora de votos avalie a situação no momento do pleito, considere o suporte indispensável e autorize formalmente o ingresso na cabine. Para que esse auxílio ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, o acompanhante escolhido pelo eleitor precisa cumprir critérios obrigatórios de identificação e de impedimento perante os mesários:

Leia também: Segundo turno das Eleições 2026 define presidente e seis governadores

  • Apresentação de um documento oficial de identificação com foto à mesa receptora de votos.
  • Registro do nome completo e do número do documento de identificação na ata da seção eleitoral.
  • Ausência de vínculo a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

Regras do TSE e do TRE-PE sobre crianças na seção eleitoral

Em relação aos menores de idade levados aos locais de votação, a norma eleitoral veda que o responsável permita que a criança digite os números na urna ou pratique ato que viole o sigilo do voto. Como os menores não se enquadram nos critérios legais de acompanhante de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, a Comissão Permanente de Treinamento de Mesários do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um comunicado oficial na terça-feira (20), às 12h58, reforçando a orientação do treinamento de mesários da Justiça Eleitoral de que crianças que não são de colo devem aguardar sentadas em uma cadeira na seção enquanto o adulto vota sozinho.

Documentos aceitos e proibições na cabine no 2º turno

Além da restrição à entrada de terceiros não autorizados, a legislação eleitoral proíbe o eleitor de ingressar na cabine portando máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou aparelho celular, mesmo que o telefone esteja desligado. O votante tem permissão para levar até a urna eletrônica somente o seu documento oficial com foto e uma anotação em papel com os números dos candidatos, conhecida como colinha eleitoral.

A identificação perante os mesários exige a apresentação de documentação válida, havendo distinção expressa nas regras da Justiça Eleitoral entre os registros aceitos e os barrados na seção:

  • Documentos aceitos para votar: aplicativo e-Título (desde que contenha foto), carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Documentos não aceitos para votar: Carteira de Trabalho Digital, certidão de nascimento e certidão de casamento.

Após a realização do primeiro turno em 4 de outubro de 2026, as seções eleitorais voltam a funcionar para o segundo turno neste domingo (25), com atendimento das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e os eleitores com dúvidas sobre o acesso à cabine podem solicitar orientação diretamente aos mesários no local de votação.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

Notícias relacionadas