O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Kássio Nunes Marques, e os Tribunais Regionais Eleitorais esclareceram na segunda-feira (19), em Brasília, as diferenças práticas e jurídicas entre o voto em branco, o voto nulo e a abstenção nas Eleições 2026. Nenhuma das três opções entra no cálculo dos votos válidos ou tem o poder de cancelar o pleito, mas o eleitor que faltar à votação sem apresentar justificativa paga multa de até R$ 3,51 por turno.
As orientações da Justiça Eleitoral antecedem o segundo turno marcado para domingo (25), quando os brasileiros voltam às urnas para a disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República e candidato à reeleição pelo PT, e Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República pelo PL, além da escolha para governador em seis unidades federativas. Segundo a Constituição Federal de 1988, citada pelo TSE, “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.
Como a urna eletrônica registra o voto branco e o voto nulo no TSE
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco ocorre quando o cidadão comparece à seção eleitoral, mas decide não manifestar preferência por nenhum dos candidatos na disputa. Para registrar essa escolha na urna eletrônica, o eleitor deve pressionar a tecla física “Branco” e, logo em seguida, apertar a tecla verde “Confirma”, sem a necessidade de digitar qualquer algarismo no painel do equipamento.
O voto nulo, por sua vez, acontece quando o eleitor manifesta a vontade deliberada de anular a escolha ou comete um erro de digitação, inserindo um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político regularmente registrado, como a sequência “00”, e apertando a tecla “Confirma”. A Justiça Eleitoral esclarece que pressionar a tecla laranja “Corrige” repetidamente serve apenas para apagar os algarismos digitados para aquele cargo específico e reiniciar o preenchimento, não existindo qualquer função no sistema que acione o voto nulo por meio dessa tecla. Além disso, cada voto é computado de maneira independente por cargo na urna eletrônica, o que significa que votar em branco ou nulo para um posto não invalida nem interfere nos votos válidos digitados para as demais disputas.
Por que votos nulos e abstenções não cancelam as Eleições 2026
Pelo princípio da maioria absoluta de votos válidos, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), apenas os votos nominais dados diretamente aos candidatos e os votos de legenda entram nos cálculos que definem os vencedores. Os registros em branco e os nulos são contabilizados pelo TSE exclusivamente para fins estatísticos. Mesmo que a soma de brancos e nulos ou apenas os votos nulos ultrapassem a marca de 50% do total da votação, o pleito não é cancelado nem refeito, pois a escolha do voto nulo pelo cidadão na cabine não se confunde com a nulidade jurídica de uma votação, que só pode ser decretada pela Justiça Eleitoral em casos de fraude comprovada.
Daniela Poli Vlavianos, advogada especialista em Direito Eleitoral e sócia do escritório Poli, Porto & Andreghetto Advogados, afirma que a quantidade de ausências ou de votos descartados não altera a posse dos vencedores. Segundo a especialista, “do ponto de vista estritamente jurídico, o aumento de votos brancos, nulos ou de abstenções não compromete a validade nem a legitimidade formal do mandato daquele que é regularmente eleito”. Ela acrescenta que “um candidato pode ser juridicamente eleito de maneira absolutamente válida mesmo em uma eleição marcada por elevado número de abstenções, votos brancos e votos nulos”.
Mudança na regra do voto em branco após a Constituição de 1988 e números de 2022
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e da criação da Lei das Eleições em 1997, o sistema eleitoral brasileiro tratava as manifestações nas urnas de forma distinta da regra atual. Naquele período, o voto em branco era considerado válido e entrava diretamente no cálculo do quociente eleitoral (fórmula que define quantas vagas cada partido ocupa nas disputas proporcionais, como para deputado), o que acabava favorecendo as legendas com mais votos e fazia com que a escolha fosse interpretada historicamente como um voto de conformismo. Por outro lado, o voto nulo já era classificado como inválido desde o Código Eleitoral de 1965, sendo tradicionalmente associado a um voto de protesto, embora nenhuma das duas modalidades tivesse o poder legal de provocar novas eleições.
Na comparação entre os dois últimos ciclos presidenciais, o total de eleitores que deixaram de escolher um candidato subiu. No primeiro turno da eleição presidencial de 2022, a abstenção atingiu 20,95% do eleitorado (cerca de 32,8 milhões de pessoas), enquanto os votos nulos somaram 2,82% (cerca de 3,5 milhões) e os votos em branco representaram 1,59% (cerca de 2 milhões). Já no primeiro turno das Eleições 2026, a soma das três categorias na disputa para presidente da República alcançou 39,4 milhões de pessoas, o que equivale a 24,8% do eleitorado apto, impulsionada pelo maior índice de ausências registrado desde o ano de 1998.
Datas, números e valores da votação nas Eleições 2026
- Primeiro turno de 2026: realizado em 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília).
- Segundo turno de 2026: marcado para domingo (25), das 8h às 17h (horário de Brasília).
- Eleitorado total apto em 2026: 158,7 milhões de cidadãos, segundo o TSE.
- Abstenções no primeiro turno de 2026: 33.469.244 eleitores (21,08% do total de aptos).
- Votos nulos para presidente no primeiro turno de 2026: 3.674.249 votos (2,93%).
- Votos em branco para presidente no primeiro turno de 2026: 2.300.798 votos (1,84%).
- Faixa legal da multa por ausência: de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno não votado (cálculo de 3% a 10% sobre a base de 33,02 UFIRs, unidade fiscal extinta que servia de referência para tributos e multas federais).
Prazos de justificativa de abstenção e pagamento da multa de R$ 3,51 no TSE
A abstenção é configurada quando o eleitor apto não comparece à sua seção no dia do pleito. No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios para cidadãos alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativos para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Diferentemente de quem vota em branco ou nulo — que cumpre o dever constitucional de comparecimento —, o cidadão com voto obrigatório que se ausenta precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação, pelo aplicativo e-Título (com uso de geolocalização para comprovar que está fora do domicílio eleitoral) ou presencialmente, mediante entrega de formulário em qualquer mesa receptora.
Quem não justificar no dia do pleito tem o prazo de 60 dias após cada turno para regularizar a situação pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Título Net na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais, anexando documentos que comprovem o motivo da falta. Caso não apresente justificativa, o eleitor fica sujeito à multa padrão máxima de R$ 3,51 por turno, salvo isenção mediante declaração de pobreza, com pagamento disponível via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida nos canais digitais da Justiça Eleitoral ou em cartório. Sem a quitação eleitoral, o cidadão fica proibido de tirar passaporte, tomar posse em concurso público ou fazer matrícula em instituições públicas de ensino, e o acúmulo de três turnos consecutivos sem votar, justificar ou quitar o débito pode levar ao cancelamento do título de eleitor. O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno de 2026 encerra-se em 3 de dezembro de 2026, e o limite referente ao segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.
