Luiz Inácio Lula da Silva veta apostas e aciona Caixa para saques

jogo do tigrinho

jogo do tigrinho - Foto: BBC/Reprodução/Fortune Tiger

A edição de uma medida provisória pelo governo federal determinou o encerramento definitivo das plataformas de apostas de quota fixa e dos cassinos virtuais em todo o território nacional. O documento foi assinado em São Paulo, em 25 de setembro de 2026, estabelecendo um roteiro escalonado para desativar o funcionamento das empresas do setor digital no país.

Com a publicação do texto no Diário Oficial da União, a entrada de novos depósitos e aportes financeiros foi bloqueada de forma imediata. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que a determinação funciona como uma barreira necessária diante do comprometimento da renda familiar provocado pelo segmento. “Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, disse o presidente.

Etapas de bloqueio dos sistemas e devolução de valores no Diário Oficial

O texto publicado no Diário Oficial da União fixou cinco etapas técnicas para a interrupção dos serviços e a restituição do dinheiro aos cidadãos cadastrados nas plataformas digitais. O cumprimento das fases envolve as operadoras financeiras, os órgãos reguladores de telecomunicações e a rede bancária credenciada.

Foto: Lula x Bets – Divulgação
  • Início da vigência e assinatura da medida provisória: 25 de setembro de 2026, em São Paulo.
  • Data limite para retiradas voluntárias nos sistemas: 5 de outubro de 2026, até as 23h59.
  • Suspensão técnica de aplicativos e páginas na internet: 6 de outubro de 2026, a partir da 0h.
  • Repasse bancário automático vinculado ao CPF: de 9 de outubro de 2026 a 14 de outubro de 2026.
  • Liberação de quantias pendentes pela Caixa Econômica Federal: iniciada na quarta-feira (14).

Procedimentos de retirada e transferência de recursos remanescentes

Os usuários com recursos depositados nas contas virtuais tiveram até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para efetuar o resgate direto nas plataformas. De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a movimentação dentro do sistema durante a transição ficou restrita exclusivamente à saída de capital dos correntistas. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, declarou o ministro na ocasião do anúncio.

Logo na 0h de 6 de outubro de 2026, o Comitê Gestor da Internet no Brasil, as lojas de aplicativos e as operadoras de telecomunicações receberam a incumbência de cortar o acesso a todos os domínios do ramo. Na sequência, entre os dias 7 e 8 de outubro de 2026, as empresas de apostas ficaram obrigadas a repassar aos bancos credenciados a listagem completa dos saldos atrelados a cada CPF. A compensação direta nas contas bancárias dos titulares transcorreu entre 9 de outubro e a quarta-feira (14). Nos registros com erro de cadastro ou falha de processamento, a Caixa Econômica Federal assumiu a responsabilidade pelo pagamento residual a partir da quarta-feira (14).

Aprovação da Lei 13.756 e números acumulados pelo mercado regulado

A criação da modalidade de aposta esportiva de quota fixa na legislação nacional ocorreu por meio da Lei 13.756, sancionada em 2018 nos últimos meses da gestão do ex-presidente Michel Temer. A estruturação técnica das regras avançou a partir de 2023, originando o formato de concessões que entrou em operação integral em janeiro de 2025. Para atuar dentro da legalidade por um período de cinco anos, cada empresa precisou desembolsar R$ 30 milhões pela outorga oficial, além de recolher uma alíquota de 12% calculada sobre a receita bruta da operação.

Enquanto o modelo vigorou, o governo federal comercializou 35 autorizações formais e recolheu um total de R$ 15,3 bilhões em tributos pagos pelas operadoras. Dados apurados junto ao setor indicam que 43,8 milhões de pessoas realizaram apostas no ambiente regulamentado até o mês de agosto de 2026. Nesse mesmo intervalo, o público apostador somou R$ 57,1 bilhões em perdas líquidas, montante que foi transferido diretamente para o caixa das companhias.

Punições criminais propostas pelo Executivo e reação judicial das empresas

Em paralelo à medida provisória, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei redigido sob a supervisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O texto legislativo estabelece cinco novos crimes e fixa pena de reclusão de 4 a 6 anos, somada ao pagamento de multa, para quem gerir, intermediar ou promover plataformas de apostas sem autorização. A proposta determina ainda o acréscimo de um terço na pena quando a infração envolver cassinos virtuais e programas temáticos, a exemplo do jogo do tigrinho.

As regras determinaram também a extinção completa de peças publicitárias e de acordos de patrocínio até 5 de outubro de 2026, atingindo um segmento que injetou R$ 1,1 bilhão em clubes de futebol ao longo de 2025. Como resposta às determinações federais, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e a Associação Nacional de Jogos e Loterias anunciaram o acionamento do Poder Judiciário. O presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, Plínio Lemos Jorge, declarou que as companhias credenciadas vão exigir na Justiça a devolução dos R$ 30 milhões pagos por cada outorga, além de reparações financeiras por danos materiais e morais.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração