Perdão de dívidas do MEI: Lula sanciona lei que zera débitos federais e eleva teto para R$ 140 mil

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R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda Foto: R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (21), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que concede perdão automático de dívidas tributárias federais de Microempreendedores Individuais (MEIs). Registrada como Lei Complementar nº 238, a norma anistia débitos acumulados até 13 de outubro de 2026 e eleva de forma escalonada o teto anual de faturamento da categoria até R$ 140 mil.

A medida faz parte do pacote governamental Prospera MEI e deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União, somando um montante estimado de R$ 12,57 bilhões em pendências que podem ser zeradas. Durante o evento de assinatura, o chefe do Executivo justificou a remissão dos valores em atraso para limpar o nome dos trabalhadores nos órgãos de proteção ao crédito. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, afirmou Lula.

R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda
Foto: R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda

Perdão de dívidas do MEI: alcance dos tributos e exigências legais

A remissão integral e automática abrange os débitos tributários federais de titularidade da União, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa até a data de corte de 13 de outubro de 2026. Entram na conta o valor original das contribuições previdenciárias em atraso destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de multas, juros e encargos de cobrança. O benefício inclui valores já ajuizados ou parcelados, sem a necessidade de apresentar requerimento prévio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Continue lendo: Governo lança Prospera MEI e propõe perdoar dívidas na União

Apesar de o desconto ocorrer de forma automática a partir da vigência da lei em 1º de janeiro de 2027, a manutenção do benefício exige o cumprimento de regras específicas por parte do contribuinte, além de não alcançar tributos de outras esferas governamentais que compõem a guia mensal do microempreendedor. Para garantir a baixa definitiva das pendências financeiras e evitar o cancelamento da anistia, a legislação estabelece critérios de adimplência futura e regras para quem discute os valores na Justiça, conforme detalhado nos pontos obrigatórios da norma sancionada:

  • Pagamento em dia: o MEI é obrigado a quitar pontualmente as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027, sob pena de cancelamento da remissão da dívida antiga;
  • Desistência de ações judiciais: quem possui processos na Justiça contestando os débitos precisa comprovar a desistência da ação e renunciar aos pedidos para ter direito à anistia, ficando dispensado do pagamento de honorários advocatícios;
  • Valores já pagos: quantias quitadas anteriormente pelo empreendedor não serão devolvidas em nenhuma hipótese;
  • Tributos estaduais e municipais: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, de R$ 1 fixo) e o Imposto Sobre Serviços (ISS, de R$ 5 fixos) não entram no perdão federal e dependem de leis locais.

Faturamento do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

A Lei Complementar nº 238 atualiza o limite anual de faturamento bruto do MEI, que representa todo o dinheiro das vendas que entra no caixa da empresa, sem descontar as despesas. Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo o teto atual de R$ 81 mil por ano, valor equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. O reajuste ocorrerá em duas etapas: em 1º de janeiro de 2027, o limite anual passará para R$ 110 mil (média mensal de R$ 9.166,67); já em 1º de janeiro de 2028, o teto atingirá R$ 140 mil ao ano (média mensal de R$ 11.666,67).

Saiba mais: Novo teto do MEI de R$ 110 mil exige pedido de volta em 2027

A média mensal funciona apenas como base de cálculo proporcional para o trabalhador que abrir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao longo do ano, não proibindo que o negócio fature valores maiores em um único mês, desde que a soma anual respeite o teto. Com a mudança, microempresas que foram desenquadradas no passado e migradas para o Simples Nacional poderão solicitar o retorno ao regime do MEI, desde que o faturamento bruto em 2026 feche dentro da nova faixa de R$ 110 mil.

Contratação de dois empregados pelo MEI e licitações de R$ 100 mil

A partir de 2027, a legislação amplia de um para até dois o limite máximo de funcionários que o microempreendedor individual pode contratar simultaneously, desde que recebam um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. No setor de compras governamentais, o texto sancionado eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o teto das licitações públicas exclusivas para a participação de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões e histórico do pacote Prospera MEI

Criado em 2008 para retirar trabalhadores autônomos da informalidade, o regime do MEI unifica o pagamento de impostos em uma taxa fixa mensal e garante cobertura da Previdência Social, além de isenção de tributos federais como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O teto de R$ 81 mil havia sido fixado pela Lei Complementar nº 155/2016 e permanecia sem correção pela inflação. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), o pacote Prospera MEI — articulado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) junto às pastas da Fazenda, Casa Civil e Planejamento — pode alcançar um universo total de 17,6 milhões de empreendedores no país, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

Nos cálculos técnicos do governo federal, quase 86% das dívidas inscritas pelos microempreendedores (cerca de R$ 11 bilhões) eram consideradas de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos. “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, declarou o presidente Lula durante a cerimônia. Já a ampliação do teto de faturamento tem impacto fiscal estimado em R$ 8,1 bilhões até 2029, dividido em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

Antes da sanção presidencial, a proposta teve tramitação rápida no Congresso Nacional após ser anunciada pelo Poder Executivo em 13 de outubro de 2026. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 14 de outubro por 461 votos a 4 e, no dia seguinte, quinta-feira (15), passou pelo Senado Federal de forma unânime, com placar de 78 votos a 0.

Todas as regras entram em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, os microempreendedores poderão acompanhar a baixa automática dos débitos federais diretamente pela internet, consultando o portal REGULARIZE, mantido pela PGFN, ou o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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