A deputada federal Yandra Moura (União-SE) apresentou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2.112/2026, que institui o Programa Nacional de Proteção às Famílias Superendividadas, denominado Programa Família Livre. A proposta estabelece um limite máximo de 30% de comprometimento da renda familiar bruta mensal com contratos de crédito de consumo e prevê uma moratória emergencial de 90 dias nas cobranças.
Protocolado em 30 de abril de 2026, às 11h48, o texto legislativo tem como objetivos promover a recuperação da dignidade financeira das famílias brasileiras, facilitar o acesso a mecanismos de renegociação justa e prevenir o superendividamento. Para executar essas medidas no âmbito local, o projeto determina a criação das Câmaras Municipais de Renegociação de Dívidas.
Ao justificar a apresentação da matéria, a autora afirmou que o Brasil atravessa uma crise de endividamento familiar. “São 81,7 milhões de brasileiros com nome restrito na praça, o maior número de inadimplentes em toda a série histórica, após 14 meses consecutivos de alta”, disse a deputada federal Yandra Moura. A parlamentar acrescentou que a iniciativa busca responder ao comprometimento prévio dos orçamentos domésticos. “Este projeto não é apenas uma medida técnica. É uma resposta de dignidade ao sofrimento das pessoas que acordam todos os dias sabendo que uma parte da renda que ainda não ganharam já pertence ao banco”, declarou.
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PL 2.112/2026 fixa mínimo existencial em 1 salário mínimo e define dívidas de consumo
O Artigo 2º do Projeto de Lei 2.112/2026 define o conceito de superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e vincendas (aquelas que ainda vão vencer), sem comprometer o mínimo existencial. Pela redação da proposta, esse valor protegido contra o comprometimento por cobranças corresponde exatamente a 1 salário mínimo nacional, garantindo uma parcela intocável da remuneração para a subsistência básica do cidadão e de sua família.
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Para a aplicação do teto de 30% da renda familiar bruta mensal e da suspensão temporária de 90 dias nas cobranças, o texto especifica quais modalidades financeiras entram no cálculo. São consideradas dívidas de consumo as obrigações decorrentes de contratos de crédito pessoal, cartão de crédito, crédito rotativo, cheque especial, financiamentos de bens de consumo e empréstimos de qualquer modalidade que não estejam vinculados ao exercício de atividade econômica.
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A proposta em análise na Câmara dos Deputados foi desenhada para complementar a chamada Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181, sancionada em 1º de julho de 2021). Essa legislação anterior alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) a fim de instituir mecanismos de prevenção, audiências de conciliação em bloco com a presença de todos os credores e planos de repactuação de dívidas de consumo com preservação do mínimo existencial.
Portal Família Livre, ensino médio e tramitação nas comissões da Câmara
Na frente de prevenção ao endividamento e de fiscalização do mercado de crédito, o PL 2.112/2026 torna obrigatória a oferta de conteúdos de educação financeira em todas as escolas públicas de ensino médio do país. O texto também institui o Portal Família Livre, uma plataforma digital equipada com um simulador financeiro para uso dos consumidores e um canal específico para o registro de denúncias contra práticas abusivas de cobrança.
A matéria tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que o projeto é votado apenas pelas comissões temáticas e fica dispensado de ir ao Plenário, a menos que haja recurso. O texto passará pela análise das comissões de Educação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O primeiro colegiado a analisar o texto é a Comissão de Educação, onde o deputado federal Damião Feliciano (União-PB) foi designado relator em 16 de junho de 2026. Dois dias depois, em 18 de junho de 2026, a comissão abriu o prazo regimental de cinco sessões para a apresentação de emendas ao projeto. O período foi encerrado sem o registro de sugestões de alteração ao texto original, e o PL 2.112/2026 aguarda a apresentação do parecer do deputado Damião Feliciano para ser incluído na pauta de votação da Comissão de Educação.
