Câmara analisa PL 3000/2026 contra o desperdício de alimentos

José Medeiros: milhões de brasileiros ainda convivem com a insegurança alimentar

José Medeiros: milhões de brasileiros ainda convivem com a insegurança alimentar - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3000/2026, que institui a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos (PNRPDA) em todo o território brasileiro. De autoria do deputado federal José Medeiros (PL-MT), o texto estabelece metas obrigatórias para cortar o desperdício na cadeia produtiva em até 50% no prazo de 20 anos e determina a criação do Banco Nacional de Alimentos.

As regras previstas na proposição alcançam supermercados, atacadistas, restaurantes, indústrias alimentícias, redes de distribuição, feiras, centrais de abastecimento e órgãos do setor público. O objetivo central do projeto é diminuir o descarte de produtos em todas as etapas de produção e comercialização, reduzir perdas logísticas, ampliar o aproveitamento alimentar e combater a insegurança alimentar por meio da destinação de itens próprios para o consumo.

Para estruturar essa rede de reaproveitamento, a proposta cria o Banco Nacional de Alimentos, órgão que ficará responsável por intermediar as doações, organizar a logística de recolhimento e entrega, cadastrar as entidades recebedoras, monitorar os índices de desperdício e gerar relatórios públicos de acompanhamento. O texto legislativo também prevê a concessão de incentivos fiscais para as empresas que aderirem formalmente às diretrizes da política nacional.

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Metas de redução do desperdício no PL 3000/2026 e argumentos do autor

Ao contrário de legislações anteriores sobre o tema, o Projeto de Lei 3000/2026 fixa percentuais exatos e prazos determinados para a queda nos índices de descarte no Brasil. A política determina o monitoramento contínuo das perdas comerciais e logísticas para garantir o cumprimento de três metas nacionais progressivas, que exigem cortes de 10% no volume de alimentos desperdiçados em cinco anos, de 25% em dez anos e de 50% em vinte anos.

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A ementa oficial da proposta na Câmara dos Deputados resume o escopo normativo do texto: “Institui a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos, estabelece metas obrigatórias, cria mecanismos de doação, reaproveitamento, rastreabilidade e responsabilização, e dá outras providências”.

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Na justificativa apresentada ao Parlamento, o deputado José Medeiros afirmou que o Brasil descarta milhões de toneladas de comida anualmente, ao mesmo tempo em que milhões de cidadãos convivem com a insegurança alimentar. “Reduzir o desperdício é combater a fome, proteger o meio ambiente, reduzir custos, aumentar a eficiência e promover justiça social”, declarou o parlamentar.

Diferenças entre o PL 3000/2026 e a Lei nº 15.224/2025 em vigor

A iniciativa parlamentar avança sobre um arcabouço jurídico que já possui normas em vigor no país, mas que carecia de objetivos quantitativos obrigatórios para o setor produtivo e o varejo. Em 30 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.224, originada do Projeto de Lei 2874/2019, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), criando diretrizes gerais de prevenção, o Selo Doador de Alimentos e a autorização para que estados concedam redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens doados, porém sem impor metas percentuais de redução em cinco, dez ou vinte anos.

Além da legislação sancionada em 2025, o Poder Executivo atua na área por meio da atualização da Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil (II Estratégia PDA). Essa frente governamental é coordenada pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), integrando a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).

O debate legislativo no Brasil ocorre diante de números globais monitorados por agências internacionais e utilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na formulação de políticas públicas. Levantamentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estimam que 13,2% de todos os alimentos produzidos no mundo são perdidos nas etapas de pós-colheita, transporte, armazenamento, atacado e processamento, enquanto o relatório Food Waste Index Report 2024, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), registrou um total global de 1,05 bilhão de toneladas de comida desperdiçada, o equivalente a 132 quilogramas por habitante.

De acordo com os dados da FAO e do PNUMA citados pelo ministério, 60% do desperdício alimentar em todo o planeta acontece dentro dos domicílios, 28% ocorre nos serviços de alimentação, como restaurantes e refeitórios, e 12% é registrado no setor varejista. Todo esse volume descartado responde por uma fatia de 8% a 10% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Tramitação do Projeto de Lei 3000/2026 nas comissões da Câmara

O deputado José Medeiros apresentou o Projeto de Lei 3000/2026 à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 10 de junho de 2026, em Brasília. Em 17 de agosto de 2026, a Mesa Diretora despachou o texto para tramitação em regime ordinário e análise em caráter conclusivo, modalidade em que a proposta é votada apenas pelas comissões temáticas, dispensando a votação em plenário, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos deputados da Casa.

No dia seguinte ao despacho, em 18 de agosto de 2026, a matéria seguiu para a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) para publicação inicial. Pela ordem determinada na distribuição, o projeto passará pela avaliação de quatro colegiados na Câmara: a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); a Comissão de Saúde; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A última movimentação legislativa registrada ocorreu em 19 de agosto de 2026, data em que o texto foi recebido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O projeto aguarda a designação de um deputado relator no colegiado e ainda não tem data prevista para a votação do primeiro parecer, precisando ser aprovado pelas quatro comissões da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal para ser enviado à sanção presidencial e virar lei.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.