Hospitais públicos e privados de todo o país podem ser obrigados a oferecer espaços exclusivos de acolhimento para familiares de pacientes internados, conforme determina o Projeto de Lei 1736/2026. Em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, a proposta estabelece regras para garantir locais de descanso e higiene sem criar despesas automáticas para as unidades de saúde.
O texto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara em 9 de abril de 2026 pelo deputado federal suplente Aires do Espírito Santo Ribeiro Neto, conhecido como Ribeiro Neto, representante do Maranhão. A tramitação da matéria foi divulgada nesta quarta-feira (21) pela estrutura de comunicação da Casa legislativa.
Exigências de estrutura e regras financeiras do PL 1736/2026
Pelas diretrizes do Projeto de Lei 1736/2026, as áreas reservadas aos acompanhantes precisam contar com condições adequadas de ventilação, higiene e descanso. As instituições hospitalares também terão de disponibilizar assentos em quantidade suficiente e assegurar o acesso direto a instalações sanitárias, mantendo um ambiente confortável para as famílias que aguardam notícias ou acompanham o tratamento de parentes.
A organização desses ambientes dentro dos hospitais deverá ser planejada de modo a não interferir nem comprometer o funcionamento regular e as rotinas de atendimento médico. Para viabilizar a medida tanto na rede pública quanto na particular, o texto autoriza que a adaptação ocorra de forma progressiva, levando em consideração as condições estruturais já existentes em cada prédio e a disponibilidade orçamentária e financeira das instituições.
Na justificativa anexa ao projeto, Ribeiro Neto defende que a exigência busca aperfeiçoar a recepção dos cidadãos nas unidades de saúde sem inviabilizar a gestão hospitalar. “Importa destacar que a proposta respeita as condições estruturais das unidades de saúde e a disponibilidade orçamentária e financeira, prevendo implementação progressiva e sem criação automática de despesas obrigatórias”, declarou o parlamentar no documento.
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Argumentos de Ribeiro Neto e base legal na Constituição e no SUS
O autor da proposta sustenta que a falta de estrutura física para receber parentes de pessoas hospitalizadas afeta diretamente a recuperação dos próprios doentes. “A ausência de espaços adequados gera desgaste físico e emocional, comprometendo o bem-estar dos familiares e, consequentemente, o suporte oferecido ao paciente durante o tratamento”, afirmou Ribeiro Neto na justificativa apresentada aos deputados.
Para o suplente de deputado federal, a criação das salas de espera estruturadas representa uma intervenção simples para a administração pública e privada. “Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, que contribui para a humanização do atendimento”, disse o autor no texto oficial do projeto.
A fundamentação jurídica utilizada por Ribeiro Neto para apresentar o Projeto de Lei 1736/2026 apoia-se diretamente no artigo 196 da Constituição Federal, dispositivo que estabelece a saúde como um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado, além de recorrer às diretrizes da Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, legislação responsável por organizar o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional com base nos princípios da integralidade do cuidado médico e da humanização do atendimento aos pacientes.
A discussão sobre o suporte a acompanhantes ocorre em paralelo a outras iniciativas semelhantes que já tramitam no Congresso Nacional. Entre elas está o Projeto de Lei 175/2024, de autoria do deputado federal Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), cujo texto propõe a criação de grupos específicos de acolhimento formados por profissionais de saúde, equipes de assistência social e voluntários dentro das unidades integrantes do SUS.
Tramitação do PL 1736/2026 em 3 comissões da Câmara
A proposta de Ribeiro Neto tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, rito legislativo em que o projeto é votado apenas pelas comissões técnicas, ficando dispensada a votação em plenário, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos parlamentares da Casa. Ao todo, 3 colegiados farão a análise do texto antes de eventual envio à outra Casa do Congresso Nacional, sendo que o documento aguarda a designação de um deputado relator na Comissão de Saúde (CSAUDE), primeiro grupo a avaliar o mérito da medida.
Após a votação do parecer na Comissão de Saúde, ainda sem data definida para ocorrer, o Projeto de Lei 1736/2026 seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação e, na sequência, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); para entrar em vigor como lei no país, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
