Os microempreendedores individuais (MEIs) com pagamentos em dia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber de volta até 24 contribuições previdenciárias mensais caso o Senado Federal aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026. De autoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), a proposta determina que a União faça a restituição dos valores recolhidos em um período de dois anos, com impacto financeiro estimado pelo parlamentar em R$ 16 bilhões para os cofres públicos no ano de 2027.
O texto aguarda despacho da Mesa do Senado em Brasília para iniciar a tramitação e surgiu como resposta direta ao perdão de dívidas concedido aos contribuintes inadimplentes da categoria. “Porque senão só vai beneficiar a quem ficou inadimplente. Então, você que é adimplente está sendo penalizado ou deixando até de receber também um benefício. Então, o meu projeto é MEI que recolheu em dia os seus impostos nos 24 meses que anteceder a lei, terá que o governo federal fazer essa devolução. Isso é questão de justiça”, afirmou o senador Angelo Coronel.
Quem tem direito à devolução das contribuições do INSS pelo PLP 271/2026?
O projeto estabelece que a restituição alcance exclusivamente as contribuições previdenciárias federais pagas pelos microempreendedores que mantiveram os recolhimentos ativos recentemente. O ressarcimento dos valores pagos não prejudicará os direitos previdenciários decorrentes dessas contribuições, como aposentadorias e auxílios do INSS, mas o texto proíbe qualquer duplicidade de restituições ou compensações tributárias.
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A proposta define critérios objetivos sobre os prazos de pagamento, a forma de repasse do dinheiro e a situação fiscal exigida do trabalhador autônomo para liberar o benefício financeiro:
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- Recolhimento mínimo exigido: comprovação de ao menos um pagamento da contribuição previdenciária prevista na Lei Complementar 123/2006 (a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que rege o Simples Nacional) entre a quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, e a terça-feira (13).
- Situação fiscal do contribuinte: o direito ao recebimento ocorre independentemente da existência de outros débitos tributários ou previdenciários em nome do microempreendedor.
- Modalidade de pagamento: a devolução será efetuada preferencialmente de ofício, ou seja, de forma automática pela União, sem necessidade de requerimento prévio, utilizando a base de dados dos registros oficiais de arrecadação federal.
- Limite de parcelas: o teto de ressarcimento é de 24 contribuições mensais efetivamente pagas por beneficiário.
Dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal no projeto para o MEI
Para viabilizar a devolução de R$ 16 bilhões a partir do início dos efeitos financeiros do projeto, o texto do PLP 271/2026 afasta a obrigatoriedade de cumprimento das exigências previstas nos artigos 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, legislação que impõe limites e condições para os gastos públicos no país). Com essa exceção legal expressa na proposta, a concessão do benefício aos microempreendedores fica dispensada de apresentar estimativa formal de impacto orçamentário-financeiro, medidas de compensação de receita ou demonstrativo de que o valor da devolução não afetará as metas de resultado fiscal estipuladas pelo governo federal.
A redação apresentada pelo senador Angelo Coronel também dispensa a medida de cumprir o artigo 5º da Lei Complementar 224/2025 e dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.321/2025, norma anual que orienta a elaboração do Orçamento da União). Durante os debates no Plenário do Senado Federal, parlamentares já haviam questionado o tratamento desigual entre os contribuintes que pagam os tributos em dia e aqueles beneficiados pela remissão de débitos aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2026.
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Sanção do programa Prospera MEI e o perdão de R$ 12,57 bilhões em dívidas
A proposta de devolução para os pagadores em dia foi motivada pela aprovação do PLP 186/2026, que criou o programa Prospera MEI (iniciativa federal de renegociação, perdão de débitos e ampliação de limites para microempreendedores). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (21), a nova legislação perdoou dívidas tributárias e previdenciárias de microempreendedores individuais inadimplentes com a União, além de elevar de forma escalonada o limite anual de faturamento bruto da categoria e permitir a contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um.
Durante a tramitação no Senado, onde o texto do Executivo passou por unanimidade, o relator da matéria, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), defendeu o alcance social da medida para os pequenos negócios. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, declarou Fávaro.
Para manter o perdão das dívidas garantido pela lei sancionada, os microempreendedores inadimplentes precisam pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da norma e desistir de eventuais ações judiciais sobre os débitos perdoados. Os números oficiais do governo federal e do Congresso Nacional detalham o tamanho do programa Prospera MEI:
- R$ 12,57 bilhões: montante total estimado pelo Ministério da Fazenda em dívidas tributárias de MEIs passíveis de perdão.
- R$ 11 bilhões: parcela das dívidas perdoadas (quase 86% do total) classificada pelo Ministério da Fazenda como de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.
- 3,6 milhões de pessoas: estimativa do Poder Executivo de microempreendedores inadimplentes alcançados diretamente pela anistia de débitos.
- 17,6 milhões de registros: total estimado de microempreendedores no Brasil que podem ser impactados pelas medidas gerais do programa.
- R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028: novos limites anuais de faturamento bruto para enquadramento como MEI, substituindo o teto anterior que estava congelado em R$ 81 mil por ano (média mensal de R$ 6.750).
- 78 votos a 0: placar da aprovação unânime do PLP 186/2026 no Plenário do Senado Federal.
Cronologia do PLP 271/2026 e do programa Prospera MEI em Brasília
O debate legislativo sobre o perdão de dívidas previdenciárias e a restituição para os contribuintes adimplentes avançou no Congresso Nacional nos dias anteriores ao segundo turno das eleições presidenciais. As datas de corte dos benefícios e de tramitação dos dois projetos seguem o seguinte calendário oficial:
- 14 de outubro de 2024: data inicial do período de recolhimento das contribuições previdenciárias que o PLP 271/2026 propõe devolver aos microempreendedores.
- Terça-feira, 13 de outubro de 2026: data limite de corte tanto para o perdão de dívidas de inadimplentes no Prospera MEI quanto para o encerramento do período de 24 meses de contribuições restituíveis aos adimplentes.
- Quarta-feira, 14 de outubro de 2026: aprovação do PLP 186/2026 pela Câmara dos Deputados.
- Quinta-feira, 15 de outubro de 2026: aprovação do PLP 186/2026 pelo Plenário do Senado Federal.
- Sexta-feira, 16 de outubro de 2026: remessa do PLP 186/2026 à sanção presidencial; nos registros do Senado, o protocolo e a autuação do PLP 271/2026 constam entre os dias 15 e 16 de outubro de 2026.
- Quarta-feira, 21 de outubro de 2026: sanção presidencial da lei do programa Prospera MEI pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Domingo, 25 de outubro de 2026: realização do segundo turno das eleições presidenciais no país.
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência do perdão de dívidas e das novas regras do Prospera MEI, além do início previsto para os efeitos financeiros do PLP 271/2026 caso o texto seja aprovado.
Ainda não há definição sobre para quais comissões temáticas do Senado Federal o PLP 271/2026 será enviado nem data marcada para a primeira votação dos senadores, pois a matéria aguarda o despacho oficial da Presidência do Senado.
