O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter, por maioria de votos, a validade da regra que assegura vagas para dependentes de militares estaduais nos Colégios Policiais Militares do estado. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (21), em Florianópolis, e rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento usado para contestar se uma lei respeita a Constituição, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A promotoria questionava o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 880/2025, sob o argumento de que o direito assegurado aos filhos de militares violaria o princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. A maioria dos desembargadores acompanhou a divergência aberta durante a sessão para julgar a ação improcedente, e o desembargador Sandro José Neis foi designado relator para redigir o acórdão, que é a decisão final do colegiado.
Votos vencidos no julgamento do TJSC sobre a Lei Complementar nº 880/2025
Quatro magistrados votaram contra o entendimento da maioria e defenderam a procedência do pedido do Ministério Público. Ficaram vencidos o relator original do processo, desembargador Ricardo Fontes, além dos desembargadores José Carlos Carstens Köhler, Hélio do Valle Pereira e Luiz Cézar Medeiros. O placar numérico exato com o total de votos que formaram a maioria no Órgão Especial não foi divulgado.
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A fundamentação vencedora no tribunal apontou que os Colégios Policiais Militares fazem parte da própria estrutura da Polícia Militar de Santa Catarina e reúnem finalidades educacionais, institucionais e assistenciais. No entendimento acolhido pelo colegiado, a carreira militar exige disponibilidade permanente, exposição a riscos operacionais, mobilidade funcional e transferências frequentes de cidade, particularidades que justificam medidas de proteção social para garantir que os filhos dos agentes não sofram interrupções nos estudos durante mudanças de lotação.
Participação de 63,7% de alunos civis nos Colégios Policiais Militares
Outro ponto central analisado pelos desembargadores foi o impacto prático da legislação estadual sobre o acesso da comunidade externa à rede de ensino. A decisão destacou que a legislação federal reconhece as especificidades do ensino militar com sistemas próprios e que a norma catarinense não fixa uma reserva quantitativa nem um percentual exclusivo de vagas para os dependentes da corporação, o que mantém aberto o ingresso de estudantes sem parentesco com militares.
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Dados apresentados no julgamento mostram que cerca de 63,7% do total de vagas dos Colégios Policiais Militares de Santa Catarina foram preenchidas por alunos civis, sem vínculo com a carreira militar, no período entre 2022 e 2026. Para a maioria do Órgão Especial, esse índice comprova que a garantia dada aos dependentes não gera exclusão da população civil e respeita os princípios da proporcionalidade e da igualdade a partir de critérios objetivos.
Histórico e unidades do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires
A rede estadual de ensino administrada pela corporação foi criada em 15 de março de 1984 pelo então comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel PM Sidney Carlos Pacheco. Em 28 de julho de 1988, por meio do Decreto Estadual nº 2.000, a instituição recebeu a denominação oficial de Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires (CFNP), que atende turmas do ensino fundamental, a partir do 6º ano, e do ensino médio em seis municípios catarinenses.
- Unidades em funcionamento: Florianópolis, Lages, Joinville, Blumenau, Laguna e Chapecó.
- Séries atendidas: ensino fundamental (a partir do 6º ano) e ensino médio.
- Base legal mantida em 21 de outubro de 2026: artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 880/2025.
Com a decisão do Órgão Especial do TJSC, a regra de ingresso prevista na lei estadual segue em vigor para as matrículas na rede. Ainda não há confirmação se o Ministério Público de Santa Catarina pretende recorrer do resultado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
