Os cidadãos que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, contam com o período regulamentar de 60 dias aberto pela Justiça Eleitoral para regularizar a situação cadastral. A data final para protocolar o requerimento acompanhado de documentos comprobatórios encerra-se em 3 de dezembro de 2026, enquanto o país se prepara para o segundo turno no próximo domingo (25), quando cerca de 158,7 milhões de pessoas aptas voltam a escolher o presidente da República e, em seis unidades federativas, os governadores.
A contabilidade das presenças ocorre de maneira isolada para cada etapa do calendário, o que preserva o direito de participação na votação seguinte. O eleitor ausente na primeira rodada que estiver com o título em condição regular pode comparecer normalmente à seção eleitoral para votar no segundo turno. Pela Constituição Federal, o comparecimento é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.
Envio do requerimento pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios
A entrega da documentação após a data do pleito ocorre por ferramentas na internet ou de maneira presencial nas unidades da Justiça Eleitoral. Pelo celular ou tablet, o procedimento é feito gratuitamente no aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS, acessando o menu de opções e a aba destinada à justificativa de ausência. Na internet, o serviço funciona pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, conhecido como Título Net, hospedado na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Quem tem o título cancelado não consegue usar o aplicativo móvel, mas pode registrar o pedido pelo portal na web ou comparecer a qualquer cartório eleitoral para entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) ou remetê-lo por via postal à zona responsável.
As regras para quem protocola o pedido depois do pleito diferem do formato aplicado durante o funcionamento das seções em 4 de outubro, quando bastava acionar a geolocalização do aplicativo ou entregar o formulário impresso nas mesas receptoras sem anexar provas. Fora do dia da votação, todo protocolo recebe um código de acompanhamento e exige fundamentação formal com provas anexadas para passar pela conferência dos servidores do cartório antes da decisão judicial.
Análise de atestados pelo juiz e valor da multa por turno
O protocolo tardio obriga o envio de arquivos digitalizados ou cópias físicas que demonstrem o impedimento de locomoção até a seção eleitoral no dia da disputa. Os cartórios aceitam como prova atestados médicos, comprovantes de internação em hospitais, passagens aéreas ou rodoviárias, escalas de trabalho em regime de plantão e registros de viagem para outros municípios.
Todo o material reunido segue para o juiz eleitoral da zona em que o cidadão está inscrito, autoridade responsável por deferir ou rejeitar o pedido. Quando a justificativa é aceita, o abono passa a constar no histórico do documento; se o magistrado recusar os argumentos ou o prazo expirar sem manifestação, é gerada uma multa que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento do débito é feito por Pix, cartão de crédito ou emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação em agências do Banco do Brasil, sendo permitido ao cidadão sem recursos financeiros assinar declaração de próprio punho para solicitar a isenção ao juiz.
Cronograma da Resolução nº 23.760 para os dois turnos
As datas de votação e de regularização cadastral seguem as normas da Resolução nº 23.760, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2 de março de 2026, em conjunto com as diretrizes operacionais da Resolução nº 23.759/2026. Como a legislação brasileira trata cada rodada como uma eleição autônoma, quem faltar tanto ao primeiro quanto ao segundo turno precisa abrir dois requerimentos distintos e anexar a comprovação referente a cada domingo de ausência.
- 4 de outubro de 2026: realização do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, com urnas abertas das 8h às 17h.
- 25 de outubro de 2026: realização do 2º turno das Eleições Gerais de 2026, também no horário das 8h às 17h.
- 3 de dezembro de 2026: prazo final de 60 dias para justificar a falta registrada no 1º turno.
- 8 de janeiro de 2027: prazo final de 60 dias para justificar a ausência de quem não votar no 2º turno.
Votação no exterior e restrições para quem fica em débito
Os brasileiros com domicílio eleitoral no país que estavam em viagem internacional em 4 de outubro também precisam prestar contas à Justiça Eleitoral. Além do envio imediato pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de autoatendimento na internet ainda durante a viagem, a lei assegura o limite de 30 dias contados a partir da data de entrada no Brasil para ir a um cartório eleitoral levando passaporte, cartões de embarque ou carimbos que provem a estadia fora do território nacional.
A regra muda para quem transferiu o documento para a Zona Eleitoral do Exterior, identificada pela sigla ZZ. Nesse cadastro específico fora do país, o alistamento e o voto são exigidos apenas na escolha para presidente e vice-presidente da República, dispensando o eleitor de votar ou justificar falta nas disputas estaduais e municipais.
Quem acumula débitos por falta de justificativa ou de pagamento da multa após os 60 dias legais fica sem a certidão de quitação eleitoral. A ausência desse documento trava a posse em cargos públicos, a inscrição em concursos públicos, a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, a emissão de passaporte ou carteira de identidade e a prática de atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
A persistência na irregularidade leva à perda do registro no cadastro nacional de eleitores. O cidadão que deixar de votar por três turnos consecutivos — já que cada turno equivale a uma eleição independente — sem justificar nem quitar as multas correspondentes tem o título eleitoral cancelado após o processamento oficial dos dados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
