Custa 3,41 a multa: Justiça Eleitoral define regras de idade e prazos de justificativa para o segundo turno de 25 de outubro

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Votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília Foto: Votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Mais de 33,4 milhões de eleitores que deixaram de ir às urnas na primeira rodada das Eleições Gerais de 2026 estão liberados para votar normalmente no segundo turno, marcado para este domingo (25). A participação no pleito e o alistamento eleitoral são deveres legais para todos os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, enquanto o comparecimento permanece opcional em todo o território nacional para adolescentes de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e cidadãos analfabetos.

Para registrar o voto na seção, o cidadão precisa estar com a inscrição eleitoral regularizada dentro do limite estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentar um documento oficial com foto no momento da identificação. Como a Justiça Eleitoral trata cada etapa de votação como um pleito autônomo, a ausência no primeiro turno — disputado em 4 de outubro de 2026 por um eleitorado apto de 158,7 milhões de pessoas, o que representou uma taxa média nacional de abstenção de 21,08% — não impede o exercício do voto na segunda rodada decisiva.

Horários das seções eleitorais e disputas em aberto na votação

  • Primeira etapa concluída: realizada em 4 de outubro de 2026, das 08:00 às 17:00 pelo horário de Brasília, com o comparecimento de 125,2 milhões de eleitores às seções.
  • Segunda etapa de votação: confirmada para este domingo (25), também das 08:00 às 17:00 pelo horário de Brasília, para a escolha de presidente da República e, em seis unidades federativas, de governador.
  • Encerramento do cadastro: o prazo para emissão de primeira via, transferência de domicílio ou regularização de títulos terminou em 6 de maio de 2026.
  • Cargos gerais do pleito de 2026: presidente da República, governadores, dois senadores por unidade da federação, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Urna eletrônica
Foto: Urna eletrônica – rafapress/Depositphotos.com

O cálculo da faixa etária pela Justiça Eleitoral toma como referência a data exata de cada turno de votação. Por esse critério, o jovem com cadastro regular que tinha 17 anos em 4 de outubro de 2026 teve presença facultativa na primeira rodada, mas passa a ter o voto obrigatório caso complete 18 anos até este domingo (25). Na ponta oposta, o cidadão que atinge 70 anos de idade até o dia do segundo turno deixa de ter o dever legal de comparecer e fica isento de penalidades se não votar.

Embora a solicitação voluntária do primeiro título de eleitor seja permitida a partir dos 15 anos completos, a habilitação para digitar o voto na urna eletrônica nestas eleições exigiu que o jovem tivesse completado 16 anos até a data do primeiro turno. Quando os adolescentes de 16 e 17 anos ou os eleitores analfabetos optam por não comparecer às seções, a legislação dispensa a entrega de justificativa e não aplica cobranças financeiras nos cartórios eleitorais.

Princípios constitucionais do voto e atendimento a pessoas com deficiência

A estrutura de escolha política em vigor no país obedece ao artigo 14 da Constituição Federal de 1988, norma que estabelece o sufrágio universal mediante voto direto, secreto, periódico e com valor igual para todos os cidadãos. Em complemento à regra constitucional, as resoluções editadas pelo TSE organizam a renovação dos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo. No pleito geral de 2026, cada unidade federativa renovou duas vagas no Senado Federal, além de preencher todas as cadeiras da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As diretrizes das eleições asseguram ainda prioridade no atendimento e equipamentos de acessibilidade nas seções para cidadãos com deficiência ou com mobilidade reduzida. Pela regulamentação da Justiça Eleitoral, as pessoas cuja deficiência torne a ida ao local de votação impossível ou excessivamente penosa estão protegidas contra o cancelamento do título, mesmo que acumulem faltas consecutivas nas urnas.

Cobrança de R$ 3,51 por ausência e bloqueios civis para eleitores em débito

O cidadão inserido na faixa de obrigatoriedade que deixar de votar precisa justificar a falta de maneira separada para cada turno perdido. No próprio domingo da eleição, durante o funcionamento das urnas das 08:00 às 17:00 pelo horário de Brasília, o procedimento é feito sem anexar documentos comprobatórios pelo aplicativo e-Título — que utiliza geolocalização para confirmar que o usuário está fora da cidade onde vota — ou presencialmente mediante entrega do formulário preenchido com o número do título em qualquer mesa receptora de votos ou de justificativas, exceto nas instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. Passado o dia do pleito, o eleitor deve obrigatoriamente anexar provas do impedimento, como bilhete de viagem ou atestado médico, enviando o pedido pelo e-Título, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net) na internet ou entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um cartório eleitoral.

Se o documento não for entregue dentro do prazo regulamentar ou tiver o argumento rejeitado pelo juiz eleitoral responsável pela zona, é gerada uma multa administrativa no valor fixo de R$ 3,51 por turno sem voto. O pagamento dessa taxa para quitar a pendência e liberar a emissão da certidão de quitação eleitoral pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no aplicativo e-Título, nos portais da Justiça Eleitoral e no atendimento presencial dos cartórios.

Enquanto não quitar o débito financeiro nem regularizar a ausência, o cidadão permanece em situação irregular e enfrenta impedimentos na vida civil e na administração pública. Entre as sanções previstas em lei estão a proibição de emitir ou renovar o passaporte e a carteira de identidade, o bloqueio para renovar matrícula em instituições públicas de ensino, a suspensão do pagamento de salários para quem exerce função ou cargo público e a vedação para tomar posse em vaga aprovada em concurso público. Além disso, acumular três ausências seguidas sem votar, justificar ou pagar a multa — contagem na qual cada turno vale como uma eleição individual — provoca o cancelamento definitivo do título eleitoral.

Calendário limite para justificar faltas na primeira e na segunda rodada

  • Ausência na votação de 4 de outubro de 2026: o prazo final para enviar a justificativa acompanhada de documentos comprobatórios vai até 3 de dezembro de 2026.
  • Ausência na votação de 25 de outubro de 2026: o envio da documentação para quem faltar ao segundo turno fica aberto até 8 de janeiro de 2027.
  • Contagem padrão pós-pleito: a legislação concede o limite de até 60 dias corridos após a realização de cada turno para regularizar a falta.
  • Eleitores em viagem internacional com domicílio no país: o prazo específico é de até 30 dias contados a partir da data de entrada no território nacional.

Eleitorado cadastrado no exterior e suspensão do voto no serviço militar

Os cidadãos brasileiros que moram fora do país e transferiram o registro para a Zona Eleitoral do Exterior têm obrigatoriedade de voto restrita à disputa para presidente e vice-presidente da República, sem participar das escolhas para governador, senador e deputado. Por outro lado, quem reside em território estrangeiro mas manteve o título vinculado a um município no país segue obrigado a apresentar justificativa de ausência para todos os cargos em disputa a cada turno de votação.

O texto da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros em qualquer circunstância. A mesma proibição temporária de alistamento e de exercício do voto aplica-se aos conscritos — jovens incorporados às Forças Armadas para o cumprimento do serviço militar obrigatório —, que ficam impedidos de participar das eleições até o encerramento do período militar.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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