Trabalhadores informais têm até segunda-feira (26) para aderir ao Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, o Desenrola Adimplentes, e refinanciar dívidas bancárias. Criada pelo governo federal e prorrogada por 30 dias em setembro, a modalidade atende tomadores com pagamentos em dia ou com atraso inferior a 90 dias, permitindo a troca de contratos de crédito pessoal de até R$ 15 mil por novas operações com juros limitados pelo teto oficial.
A extensão do calendário foi oficializada pela Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, norma que também criou o Desenrola Brasil 3.0. Na exposição de motivos que acompanhou o texto, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a ampliação do prazo busca assegurar tempo hábil para que profissionais sem comprovação formal de renda consigam acessar linhas de crédito com encargos reduzidos na rede bancária.
Quem tem direito à repactuação de contratos bancários
O acesso às condições da linha federal depende do enquadramento profissional do devedor e do histórico da operação financeira que será substituída. O programa é restrito a trabalhadores informais e autônomos sem registro pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conjunto de regras que regula o emprego formal no país. Ficam de fora da modalidade quem possui contracheque formal, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além do critério de ocupação, o interessado precisa comprovar o pagamento de pelo menos quatro prestações do contrato original de crédito pessoal sem garantia real e sem consignação em folha. As parcelas precisam estar em dia ou apresentar atraso máximo de 90 dias no momento da contratação, já que o desenho da política pública foi estruturado para evitar a inadimplência de clientes que mantêm os compromissos regulares, mas pagam juros mais altos no mercado tradicional. Operações de crédito rural, cartão de crédito, cheque especial e financiamentos com bens dados em garantia não entram na regra.
Os pedidos de adesão são processados diretamente nos canais de atendimento das instituições financeiras habilitadas, tendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil como principais agentes operadores. Diante da menor participação dos bancos privados na largada da iniciativa, o Executivo liberou a portabilidade de crédito dentro do programa. Com esse instrumento, as instituições públicas podem assumir a dívida ativa originada em outro banco e emitir um novo contrato aplicando o redutor de juros previsto na legislação.
Limites de valor e teto de juros na modalidade
- Valor máximo de enquadramento: saldo devedor de até R$ 15 mil por pessoa e por instituição financeira em contratos de crédito pessoal sem garantia.
- Juros máximos da nova operação: teto fixado em 1,99% ao mês nos contratos repactuados.
- Custo médio fora do programa: taxa em torno de 7% ao mês praticada pelo mercado para a mesma linha de empréstimo pessoal, segundo o Ministério da Fazenda.
- Potencial de atendimento: estimativa oficial de alcançar entre 200 mil e 500 mil trabalhadores ativos sem vínculo formal.
- Principais agentes financeiros: atendimento concentrado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Ajustes nos sistemas dos bancos adiaram o início dos atendimentos
O acréscimo de 30 dias no cronograma — elevando a duração nominal de 90 para 120 dias — foi adotado para compensar o tempo consumido na preparação técnica do sistema bancário. Embora a Medida Provisória nº 1.373/2026, ato que instituiu o Desenrola Adimplentes, tenha entrado em vigor em 29 de junho de 2026 com encerramento previsto para o fim de setembro, a liberação efetiva dos canais para os clientes ocorreu apenas em 10 de agosto de 2026.
Esse intervalo de mais de um mês foi necessário para que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal adequassem seus sistemas internos de tecnologia e solicitassem ajustes normativos nas regras de participação das instituições financeiras. De acordo com nota técnica do Ministério da Fazenda, a mudança na data final recompôs o período de atendimento planejado originalmente e igualou o término das renegociações ao fim da vigência da medida provisória que deu origem ao programa.
Ao justificar a medida ao Poder Executivo, o ministro Dario Durigan declarou que a ação corrige uma restrição de acesso no mercado de empréstimos para quem atua por conta própria. “A iniciativa permite que pessoas sem vínculo formal de emprego e sem acesso a linhas de crédito mais baratas possam reorganizar suas dívidas em condições mais favoráveis”, afirmou o titular da Fazenda no documento oficial.
Cronograma da linha de crédito desde a publicação oficial
- 29 de junho de 2026: entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.373/2026, que criou o Desenrola Adimplentes com prazo inicial de 90 dias.
- 10 de agosto de 2026: abertura efetiva das contratações nos aplicativos e agências dos bancos operadores após as adaptações regulamentares.
- 25 de setembro de 2026: publicação da Medida Provisória nº 1.393/2026, que ampliou o atendimento por 30 dias e instituiu o Desenrola Brasil 3.0.
- 1 de outubro de 2026: encerramento do prazo regimental no Congresso Nacional para o protocolo de emendas parlamentares à Medida Provisória nº 1.393/2026.
- 26 de outubro de 2026: último dia para trabalhadores informais solicitarem a renegociação das dívidas nos bancos participantes.
Balanço das etapas anteriores e regras do Desenrola Brasil 3.0
A linha voltada aos profissionais informais faz parte da sequência de programas de reestruturação de passivos lançada em 2023 na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a partir da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023. Na primeira etapa do Desenrola Brasil, o volume de débitos renegociados somou R$ 53 bilhões, beneficiando 15 milhões de pessoas com contas em atraso; já a segunda fase movimentou R$ 22 bilhões em acordos firmados por 10 milhões de consumidores.
Com a edição da Medida Provisória nº 1.393/2026, o governo federal abriu uma nova frente voltada aos inadimplentes por meio do Desenrola Brasil 3.0, cuja duração se estende até 30 de junho de 2028. O texto autoriza a União a empregar até R$ 15 bilhões na compra de carteiras de dívidas vencidas no mercado financeiro, exigindo um desconto mínimo de 90% sobre o valor de face para débitos originais inferiores a R$ 10 mil que estejam em atraso entre 720 e 1.645 dias (de dois a quatro anos e meio).
No Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 1.393/2026 teve a comissão mista designada em 30 de setembro de 2026 e encerrou a fase de recebimento de emendas em 1 de outubro de 2026. Pelo calendário legislativo da matéria, o texto passa a tramitar em regime de urgência a partir de 9 de novembro de 2026, com prazo de deliberação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estipulado até 23 de novembro de 2026.
