Fim da escala 6×1 inicia transição para 42 horas em dezembro

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escala 6x1 - Tomaz Silva/Agência Brasil Foto: escala 6x1 - Tomaz Silva/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou em Brasília, na sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, norma que extingue o modelo da escala 6×1 como regra geral no Brasil e assegura dois dias de repouso semanal remunerado aos trabalhadores, preferencialmente com um deles aos domingos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a medida estabelece um cronograma de transição dividido em duas etapas para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 42 horas semanais em dezembro de 2026 e para 40 horas semanais em dezembro de 2027, proibindo qualquer corte salarial nos contratos novos ou em vigor.

A solenidade de promulgação no Congresso Nacional foi conduzida pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), e contou com as presenças do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do senador Paulo Paim (PT-RS), homenageado na sessão. Durante o evento em 16 de outubro de 2026, Lula declarou que “o que nós estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou de nós, que exigiu de nós”.

Cronograma da Emenda Constitucional 141 reduz jornada para 42 e 40 horas

A transição para o modelo 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso) preserva de forma integral os rendimentos dos empregados, vedando reduções nominais, proporcionais ou nos pisos salariais das categorias. Na primeira etapa, que passa a valer dois meses (60 dias) após a publicação da emenda, em dezembro de 2026, entra em vigor a garantia dos dois dias de descanso semanal remunerado e o teto de trabalho cai de 44 para 42 horas por semana. Na segunda fase, prevista para dezembro de 2027 — um ano após o início da etapa inicial e 14 meses depois da promulgação —, o limite máximo recua para 40 horas semanais, mantendo o teto diário de oito horas.

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Durante a fase intermediária de 42 horas semanais, caso as duas horas excedentes ao limite diário de oito horas sejam distribuídas de maneira igualitária pelos cinco dias úteis de atividade, o trabalhador cumprirá uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos. Acordos ou convenções coletivas de trabalho podem definir regras específicas para organizar a distribuição desse tempo ao longo da semana.

Ao defender a viabilidade econômica da redução de carga horária sem perdas no contracheque, o presidente da República rebateu críticas sobre eventuais impactos financeiros nos setores produtivos. “Se a gente não garantir o direito do ser humano descansar, do ser humano ter o direito de visitar a família, os parentes, de levar a criança numa praça, em algum lugar, se a gente não garantir, que tipo de seres humanos que nós somos? Porque o mundo do trabalho está cada vez mais difícil para as pessoas. O salário está cada vez mais apertado. E quando as pessoas falam ‘vai ter prejuízo’: não. E os avanços nesses 50 anos? Os avanços tecnológicos que teve? A palavra correta é mentira”, afirmou Lula.

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Exceções à escala 5×2 para acordos coletivos, terceirizados e salários de R$ 21.188,87

Embora a escala 5×2 passe a ser o padrão nacional, o texto constitucional prevê regras diferenciadas e exceções para determinadas categorias e modalidades de contratação. Jornadas especiais amplamente adotadas em setores contínuos, como o regime 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), não foram proibidas pela nova legislação.

O professor de Direito da Faculdade ESEG, Leonardo David Quintiliano, observa que a adaptação operacional varia conforme a natureza de cada negócio. “Uma empresa de tecnologia que consegue reduzir reuniões e automatizar processos enfrenta uma realidade muito diferente da de um restaurante ou hospital que precisa manter profissionais presentes durante todo o funcionamento. Por isso, a solução não pode ser simplesmente repetir a mesma escala com menos trabalhadores disponíveis”, disse o docente.

A manutenção excepcional da escala 6×1 ou a dispensa do controle de jornada ocorrem em três situações previstas:

  • Acordo ou convenção coletiva de trabalho: empresas e sindicatos podem firmar regimes compensatórios distintos da escala 5×2, incluindo a escala 6×1 eventual em atividades contínuas, desde que as folgas sejam compensadas dentro do mesmo mês-calendário para atingir a média de duas folgas semanais e seja assegurado ao menos um dia de descanso a cada período máximo de sete dias.
  • Profissionais hipersuficientes (alta renda): trabalhadores com ensino superior completo e salário mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor equivalente a R$ 21.188,87, ficam fora das regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada.
  • Trabalhadores terceirizados da Administração Pública: para funcionários de empresas que mantêm contratos com órgãos públicos, o direito à segunda folga semanal passa a valer após 60 dias da promulgação, mas as companhias têm prazo de até um ano para ajustar custos, reequilibrar contratos e aplicar a redução da carga horária, sem corte salarial.

Primeira redução da jornada em 38 anos alcança 35,01 milhões de contratos

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 representa a primeira redução geral da jornada máxima de trabalho no Brasil em 38 anos, alterando o limite de 44 horas semanais que vigorava desde a Constituição Federal de 1988, quando houve o corte do teto anterior de 48 horas fixado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que entre 14,8 milhões e 14,9 milhões de vínculos celetistas operam na escala 6×1 no país, o que corresponde a 33,2% dos registros com jornada identificada no sistema eSocial. Já os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2025 indicam que 35,01 milhões de vínculos formais têm jornada contratual entre 41 e 44 horas semanais, abrangendo 58% do total de 59,97 milhões de contratos ativos no território nacional.

A mudança constitucional teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes, e tramitou por quase sete anos no Legislativo:

  • 11 de dezembro de 2019: a PEC 221/2019 é protocolada na Câmara dos Deputados com a proposta de redesenhar a jornada no país.
  • Final de 2023 e início de 2026: o debate ganha repercussão popular e retorna à pauta do Congresso Nacional unindo diferentes propostas pelo fim da escala 6×1.
  • 28 de maio de 2026: o plenário da Câmara dos Deputados aprova o texto em dois turnos, registrando placar de 472 votos favoráveis a 22 contrários no primeiro turno.
  • 2 a 8 de outubro de 2026: a matéria inicia a tramitação no plenário do Senado Federal.
  • 14 de outubro de 2026: o Senado aprova calendário especial e vota a proposta nos dois turnos no mesmo dia, com aprovação por 75 votos a 1 — o único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
  • 16 de outubro de 2026: o Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional nº 141/2026 na mesma sessão solene em que promulgou a emenda da aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (aos 50 anos para mulheres e 52 anos para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição).

Adaptação de empresas e trabalhadores para o início das regras em dezembro

No intervalo de 60 dias até a entrada em vigor da primeira fase, em dezembro de 2026, os empregadores precisam mapear os setores que operam no regime 6×1, avaliar custos de redistribuição de pessoal, buscar os sindicatos para eventuais negociações coletivas e atualizar folhas de pagamento e sistemas de controle de ponto. Os trabalhadores devem acompanhar os comunicados sindicais, ter atenção ao assinar termos ou aditivos contratuais e guardar comprovantes de ponto e holerites para verificar se a remuneração mensal foi mantida sem reduções. Caso ocorram irregularidades após o início da vigência das 42 horas semanais, o empregado pode formalizar denúncia junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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