Lula sanciona lei do Prospera MEI e perdoa dívidas com a União

Feira do empreendedorismo - Agência Brasil/ Rodrigo Gonçalves

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (21), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a Lei Complementar nº 238/2026, integrante do pacote Prospera MEI. A nova legislação estabelece o perdão integral de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e eleva de forma escalonada o limite anual de receita bruta da categoria até 2028.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União e originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, a norma altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o conjunto de medidas do programa pode alcançar um universo total de 17,6 milhões de trabalhadores formalizados no país, grupo que inclui 7,8 milhões de mulheres microempreendedoras. “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, declarou Lula durante o evento.

Como funciona o perdão de dívidas do Prospera MEI a partir de 2027?

Foto: Simples Nacional – Divulgação/ Sebrae

A legislação determina a remissão total dos débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, que tenham sido constituídos até a data de corte de 13 de outubro de 2026. O perdão entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso apuradas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia única mensal utilizada pela categoria para o recolhimento de impostos e contribuições. O abatimento inclui também multas, juros e encargos legais de cobrança em processos administrativos, dívidas já ajuizadas ou saldos devedores de parcelamentos ativos, mas a lei veda qualquer direito à restituição ou devolução de quantias pagas pelo contribuinte antes da vigência da regra.

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A estimativa do governo federal aponta que 3,6 milhões de microempreendedores individuais serão diretamente beneficiados pela extinção dos débitos fiscais. Enquanto a Secom projeta que o volume total perdoado pode somar R$ 18,7 bilhões ao englobar pendências inscritas e não inscritas, dados do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança judicial e administrativa de devedores do Estado, registram um estoque específico de R$ 12,57 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União. Desse montante sob gestão da PGFN, cerca de 86%, o equivalente a R$ 11 bilhões, eram classificados tecnicamente como créditos de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos, com dívida média por trabalhador calculada em R$ 3.473 pela pasta da Fazenda, ou aproximadamente R$ 3,4 mil. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, disse o presidente.

Para que o perdão dos débitos seja mantido após a aplicação em janeiro de 2027, a Lei Complementar nº 238/2026 impõe obrigações específicas de regularidade fiscal e processual aos contribuintes:

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  • Pagamento regular por seis meses: o microempreendedor deve quitar rigorosamente em dia todas as guias mensais do DAS durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei para conservar o benefício da baixa da dívida.
  • Processos judiciais em andamento: quem move ação na Justiça contestando os débitos precisa desistir formalmente do processo e renunciar ao direito sobre o qual se funda a causa para obter a extinção definitiva da cobrança.
  • Isenção de custos na desistência: os contribuintes que encerrarem as ações judiciais para aderir à remissão ficam dispensados do pagamento de honorários advocatícios.

Novos limites de faturamento do MEI, contratação e compras públicas

Além da regularização do passivo tributário, a lei sancionada reestrutura os limites operacionais e de porte da categoria, coordenada pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) em parceria com a Casa Civil e os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Empresas que hoje são optantes pelo Simples Nacional e registram receita bruta anual dentro das novas faixas de transição poderão solicitar o retorno ao enquadramento como MEI. “Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom em nota oficial.

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Na mesma cerimônia no Palácio do Planalto, o chefe do Executivo assinou o Decreto nº 13.140/2026, ato que desobriga o MEI de emitir nota fiscal na venda de produtos e na prestação de serviços para clientes pessoas físicas, mantendo a exigência apenas nas transações comerciais realizadas com outras empresas ou com órgãos da administração pública. O decreto presidencial também estende a dispensa de emissão de documento fiscal eletrônico e de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para a faixa dos nanoempreendedores. Já para o endividamento bancário privado vinculado ao CNPJ do microempreendedor, o pacote Prospera MEI prevê

o uso do programa federal de renegociação Desenrola 3.0, que terá leilões com instituições financeiras para ofertar abatimentos nas dívidas.
  • Teto de faturamento em 2027: sobe dos atuais R$ 81 mil anuais para R$ 110 mil por ano, com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês para negócios em início de atividade.
  • Teto de faturamento em 2028: passa para R$ 140 mil anuais, com limite proporcional de R$ 11.666,67 mensais para quem abrir o registro ao longo do ano.
  • Contratação de mão de obra: o limite passa de um para até dois empregados nas atividades contempladas, como indústria, comércio e serviços no meio rural, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, com permissão para contratar substituto em casos de afastamento legal.
  • Licitações públicas exclusivas: o valor máximo em certames governamentais restritos a micro e pequenas empresas passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
  • Plataforma Contrata+Brasil: o teto para a contratação direta de MEIs pelo sistema público sobe de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Congelamento do teto do MEI desde 2018 e votação no Congresso Nacional

O limite anual de receita bruta do microempreendedor individual estava congelado em R$ 81 mil, valor equivalente a uma média mensal de R$ 6.750, desde o ano de 2018, quando entrou em vigor o reajuste aprovado pela reforma da legislação complementar de 2016. A atualização dos valores e a anistia tributária tiveram tramitação rápida no Poder Legislativo antes de chegarem à mesa presidencial. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, afirmou o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator do PLP nº 186/2026 no Senado Federal.

Durante o discurso de sanção, o presidente Lula também comentou o papel do trabalho autônomo na economia brasileira: “E toda pessoa que pensa em trabalhar por conta própria é uma pessoa que merece ser valorizada, sabe por quê? Porque ele está acreditando nela mesma”. No mesmo evento de quarta-feira (21), o presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga a destinação de ao menos 26,8% das emendas parlamentares impositivas, tanto individuais quanto de bancada, para financiar a gratuidade no transporte público coletivo urbano aos fins de semana e feriados.

Cronograma oficial de tramitação e vigência da Lei Complementar 238/2026

A aplicação prática das medidas financeiras e tributárias segue um calendário escalonado que vai do segundo semestre de 2026 até o início de 2028:

  • 13 de outubro de 2026: lançamento oficial do pacote Prospera MEI e data-limite de corte para os débitos tributários federais abrangidos pelo perdão da União.
  • 14 de outubro de 2026: aprovação do texto-base do PLP nº 186/2026 no plenário da Câmara dos Deputados pelo placar de 461 votos favoráveis a 4 contrários.
  • 15 de outubro de 2026: aprovação unânime do projeto no Senado Federal por 78 votos a 0, sem registro de abstenções.
  • 21 de outubro de 2026: sanção da Lei Complementar nº 238/2026 e assinatura do Decreto nº 13.140/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.
  • Novembro de 2026: início previsto dos leilões com instituições financeiras no programa Desenrola 3.0 para renegociação de dívidas bancárias de CNPJ com descontos mínimos de 90%.
  • 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor do perdão de dívidas tributárias, início do período obrigatório de seis meses de pagamento em dia do DAS e elevação do teto anual de faturamento para R$ 110 mil.
  • 1º de janeiro de 2028: entrada em vigor da segunda etapa de ampliação do limite anual de receita bruta do MEI, que passa a ser de R$ 140 mil.
Bruna: Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.