Receita libera consulta ao regime de IBS e CBS no Simples Nacional

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Simples Nacional - Divulgação/ Sebrae Foto: Simples Nacional - Divulgação/ Sebrae

A Receita Federal liberou no Portal do Simples Nacional a consulta pública que permite às empresas verificar, por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a modalidade de tributação escolhida por seus fornecedores para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ferramenta mostra como os parceiros comerciais optantes pelo regime simplificado recolherão os novos tributos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O acesso ocorre dentro do serviço Consulta Optantes e indica se o fornecedor permanecerá no modelo tradicional ou se escolheu a modalidade híbrida. A verificação afeta diretamente as empresas compradoras que apuram tributos pelo regime regular, pois a decisão do parceiro comercial altera o volume de aproveitamento de créditos tributários e o custo líquido nas aquisições de produtos e nas contratações de serviços.

Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS
Foto: Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS Crédito: Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS

Simples Nacional: diferenças entre o modelo tradicional e o regime híbrido

As empresas enquadradas no Simples Nacional podem manter o pagamento do IBS e da CBS dentro do sistema simplificado ou apurar e recolher os dois tributos separadamente. No modelo tradicional, chamado de Simples Nacional Puro, ambos os tributos continuam incluídos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nessa condição, o fornecedor não apropria créditos de IBS e CBS em suas próprias compras e transfere ao cliente sujeito ao regime regular um crédito limitado ao montante efetivamente pago na operação informada no DAS.

Leia também: Empresas têm até 30 de setembro para opção do Simples Nacional 2027 e modelos de CBS/IBS

Já na modalidade híbrida, o fornecedor permanece no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo sistema, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS por fora, seguindo as regras do regime regular. Quando o parceiro comercial escolhe essa opção separada, a empresa contratante ou compradora sujeita ao regime regular pode aproveitar integralmente os créditos correspondentes ao IBS e à CBS incidentes sobre a operação comercial, desde que sejam cumpridas as condições legais exigidas para o creditamento.

Por causa dessa diferença no repasse, a escolha tributária do fornecedor interfere na relação comercial entre as empresas. O impacto financeiro para o comprador depende das características de cada operação, das regras de aproveitamento de créditos e dos preços praticados no mercado.

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917.331 pedidos registrados para o regime regular de IBS e CBS

Dados divulgados pela Receita Federal em atualização na sexta-feira (16) mostram que 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS foram registradas no país. Em relação aos pedidos de ingresso no próprio Simples Nacional, o órgão contabilizou 657.753 solicitações até a mesma data, sendo 256.607 deferidas e 401.146 indeferidas por débitos ou pendências cadastrais.

Outro levantamento, elaborado pelo Grupo de Trabalho 9 (Simples Nacional) do Comitê Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) e divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta quarta-feira (21), apresenta números distintos sobre a adesão. Esse balanço aponta 891.294 pedidos para o regime regular do IBS e da CBS, além de 549.144 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 234.454 tiveram deferimento.

Prazos do Simples Nacional e calendário de opção para 2027

A escolha pelo regime de apuração do IBS e da CBS para os integrantes do Simples Nacional é semestral: ocorre sempre nos meses de setembro, com validade a partir de janeiro do ano seguinte, e em março, com efeitos a partir de julho do mesmo ano. Para o primeiro semestre de 2027, o cronograma oficial ajustado pelo governo estabelece as seguintes datas:

  • 1º de setembro de 2026: início do prazo para opção pelo Simples Nacional 2027 e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular;
  • 15 de outubro de 2026: encerramento do prazo para formalizar o pedido de ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo final para optar pelo regime regular (híbrido) do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 e limite para regularizar pendências de pedidos indeferidos do Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período permitido pela legislação para o contribuinte solicitar o cancelamento (retratação) da opção realizada, tornando-se a escolha irretratável para todo o semestre seguinte após essa data;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional e do regime escolhido de IBS e CBS.

Regras da Reforma Tributária para MEI, novos CNPJs e acesso ao portal

O direito de o contribuinte optante pelo Simples Nacional recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única, está previsto no artigo 146, parágrafo 2º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo. A norma foi regulamentada pelo artigo 41, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, enquanto os prazos e procedimentos administrativos foram definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio das Resoluções nº 186/2026, nº 190/2026, nº 191/2026 e nº 194, de 25 de setembro de 2026.

Para registrar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, a empresa precisa utilizar certificado digital, senha específica vinculada ao CPF do representante ou procurador digital, ou conta digital do governo federal de nível prata ou ouro. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo de opção pelo sistema permanece em janeiro e não há possibilidade de escolher o regime regular híbrido de IBS e CBS.

As empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com uma regra de validade dupla: a opção pelo Simples Nacional formalizada no momento da inscrição vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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