As instituições financeiras terão de oferecer opções para bloquear propagandas de empréstimos e exibir um painel unificado de dívidas, conforme decisão aprovada pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira (23), em Brasília. O órgão regulador editou 3 resoluções que endurecem as exigências para a oferta de crédito, inclusive durante transações pelo Pix, com vigência programada em etapas ao longo de 2027.
O pacote regulatório é composto pelas Resoluções BCB 601, 602 e 603, desenhadas para conter o avanço do superendividamento — situação em que o acúmulo de débitos compromete a capacidade do cidadão de quitar suas despesas básicas e obrigações financeiras. As medidas determinam maior transparência sobre os custos reais das operações, criam travas de segurança para clientes em vulnerabilidade financeira e estabelecem prazos de espera antes da apresentação de propostas de empréstimo associadas a pagamentos instantâneos.
Resolução BCB 602: bloqueio de propagandas de crédito em março de 2027
A primeira medida a entrar em vigor é a Resolução BCB 602, que passa a valer em 31 de março de 2027 e regulamenta as ofertas ativas de crédito, categoria que engloba mensagens e propagandas enviadas pelos bancos para oferecer produtos financeiros. A norma obriga todas as instituições a disponibilizarem uma ferramenta clara para que o próprio correntista bloqueie o recebimento desse tipo de publicidade.
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Para os consumidores identificados em situação de maior vulnerabilidade financeira ou sob risco de endividamento excessivo, a Resolução BCB 602 estabelece uma barreira adicional: qualquer abordagem comercial dependerá de autorização prévia, específica e inequívoca do titular da conta. Mesmo quando houver esse consentimento, as propostas enviadas pelos bancos não poderão liberar novos recursos para o cliente assumir mais dívidas, ficando restritas exclusivamente a operações que melhorem as condições financeiras já existentes.
Dentro desse limite voltado a clientes vulneráveis, o Banco Central permite três modalidades de operação: a renegociação, usada para substituir um débito por condições de pagamento mais adequadas; a portabilidade, que transfere o contrato para outra instituição financeira; e a migração de produto, destinada a trocar uma linha de crédito por outra mais vantajosa. Essas restrições recaem apenas sobre a abordagem ativa dos bancos, o que significa que o consumidor continua livre para procurar espontaneamente uma agência ou aplicativo para pesquisar e contratar empréstimos.
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Painel de Dívidas Consolidadas do Banco Central estreia em julho de 2027
A segunda etapa do cronograma começa em 1º de julho de 2027, data em que passa a vigorar a Resolução BCB 601, responsável por instituir o Painel de Dívidas Consolidadas nos canais de atendimento das instituições financeiras. O instrumento foi projetado para concentrar os dados de operações de crédito em um único ambiente, permitindo ao usuário visualizar o total do seu endividamento e o percentual de comprometimento da sua renda antes de fechar novos contratos.
Além de reunir o histórico de débitos, a norma determina que os bancos apresentem simulações detalhadas dos custos e dos efeitos financeiros no orçamento do cliente antes de cada nova contratação, acompanhadas de alertas específicos sempre que a operação representar risco elevado à capacidade de pagamento. Na fase inicial de operação, o painel exibirá apenas os contratos mantidos na própria instituição financeira onde o cliente faz a consulta.
Em uma etapa posterior, cuja data exata de implementação ainda não foi confirmada pelo Banco Central, a ferramenta passará a cruzar informações de todo o mercado por meio da integração com o Sistema de Informações de Créditos (SCR) e com o Open Finance. O SCR funciona como a base de dados oficial gerida pelo próprio Banco Central para registrar operações de crédito no país, enquanto o Open Finance é o sistema que viabiliza o compartilhamento autorizado de informações financeiras entre diferentes bancos participantes.
Regras da Resolução BCB 603 para ofertas de crédito no Pix
Também a partir de 1º de julho de 2027, entra em vigor a Resolução BCB 603, que cria exigências para a oferta de empréstimos exibida durante a iniciação de transações pelo Pix. A determinação central é que o banco obtenha o consentimento prévio e específico do usuário e respeite um intervalo mínimo de 24 horas entre o momento em que o cliente habilita a opção e a apresentação da primeira proposta de crédito na tela.
O objetivo desse prazo de espera é impedir que o pagador contrate um financiamento por impulso durante uma transferência, sem tempo hábil para avaliar os juros e encargos embutidos na operação. As instituições terão ainda de fornecer simuladores das condições do empréstimo e um ambiente dedicado para a consulta dos contratos firmados nessa modalidade, além de cumprir restrições em modalidades específicas do Pix e normas próprias para devoluções ligadas a crédito.
O Banco Central informou que a nova regulamentação recai estritamente sobre o financiamento atrelado ao início do pagamento e não altera o funcionamento básico das transferências normais pelo Pix, nas quais o destinatário continuará recebendo o dinheiro de forma instantânea e integral. As datas de vigência e as obrigações de cada norma aprovada em 23 de outubro de 2026 estão divididas no seguinte cronograma:
- Resolução BCB 602 (vigência em 31 de março de 2027): cria o mecanismo obrigatório para bloqueio de publicidade de crédito e exige autorização prévia para abordar clientes vulneráveis, apenas para melhoria de contratos vigentes.
- Resolução BCB 601 (vigência em 1º de julho de 2027): institui o Painel de Dívidas Consolidadas, exige simulações prévias de impacto financeiro, emite alertas de risco e prevê futura conexão ao SCR e ao Open Finance.
- Resolução BCB 603 (vigência em 1º de julho de 2027): regula propostas de empréstimo na iniciação do Pix, com exigência de consentimento específico, carência mínima de 24 horas para a primeira oferta e acesso a simuladores.
