O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou em Brasília, neste domingo (25), que a decisão liminar para prorrogar o segundo turno das eleições até as 19h exigiu o bloqueio temporário do recebimento dos boletins de urna em todo o país. A medida extraordinária impediu o acesso antecipado aos resultados pelos servidores da Justiça Eleitoral, mas a equipe técnica contornou as dificuldades operacionais e retomou a totalização dos votos após o novo horário limite.
De acordo com o magistrado, a retenção simultânea das informações enviadas pelas seções eleitorais de todas as unidades da federação provocou um acúmulo inédito nos servidores de informática da corte eleitoral durante as duas horas extras de funcionamento das seções que permaneciam abertas. “Isso gerou uma contenção extraordinária nos boletins de urna. Não sabíamos, ao certo, se teríamos armazenamento, a capacidade de armazenar todos esses dados”, explicou o presidente do TSE ao detalhar a operação realizada para garantir o cumprimento integral da ordem judicial sem comprometer a apuração.
O presidente da corte declarou que recebeu a solicitação de ampliação do horário no meio da tarde e buscou dados técnicos junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), às prefeituras mencionadas no processo e ao corpo técnico do próprio TSE. Nunca na história do tribunal havia ocorrido uma prorrogação nesses moldes, e não existia norma prévia que autorizasse ou orientasse o procedimento naquela situação.
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“Não seria possível, em poucas horas, construir um juízo de certeza de que nenhum efeito colateral, especialmente no aspecto tecnológico, advindo de uma decisão judicial, viesse a impactar significativamente a apuração”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que suas declarações não representam uma crítica à medida judicial, mas uma resposta aos questionamentos sobre o tempo levado para analisar o pedido.
“A Justiça Eleitoral e o TSE cumpriram a decisão nos estritos termos em que ela foi proferida e, logo após, demos fluência à totalização, ao recebimento dos pacotes de boletim, à totalização e à disponibilização”, declarou Nunes Marques. Para o magistrado, “prorrogar uma eleição é possível, mas ela tem que ser pensada, ela tem que ser calculada e estruturada”.
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Liminar de Cristiano Zanin e pedidos de Lula e Flávio Bolsonaro ao TSE
A extensão do horário de votação até as 19h foi determinada às 17h pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em análise de ação apresentada pela campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido relatava dificuldades de locomoção de eleitores e o descumprimento da oferta de transporte público coletivo gratuito em municípios como São Paulo e Salvador, serviço cujos parâmetros foram estabelecidos pelo STF em 2022 com orientação para que os tribunais regionais fiscalizassem o cumprimento nos dois turnos de 2026. Como a ordem judicial saiu no momento exato do encerramento oficial e milhares de equipamentos já haviam sido encerrados sem possibilidade técnica de reabertura, Zanin e Nunes Marques orientaram que a ampliação valesse exclusivamente para as seções eleitorais que ainda estivessem abertas às 17h.
Além da ação petista, a campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE durante o domingo para solicitar o aumento do tempo de votação. O pedido do partido envolvia cidades de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul atingidas por fortes chuvas.
Apesar das ocorrências e das mudanças de rotina, o presidente do TSE assegurou que o resultado das urnas não sofreu interferência. “Mesmo diante de todas essas circunstâncias, adotamos todas as providências que se fizeram necessárias e fomos absolutamente exitosos. Volto a dizer: não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial”, disse.
TSE confirma reeleição de Lula com mais de 64 milhões de votos
O pronunciamento de Nunes Marques em 25 de outubro de 2026 ocorreu após a confirmação matemática da reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva para um quarto mandato presidencial, marca atingida quando o candidato superou 64 milhões de votos. Às 22h10, com 99,97% das seções apuradas em todo o país, Lula registrava 51,78% dos votos válidos, contra 48,22% obtidos por Flávio Bolsonaro.
O presidente da corte eleitoral relatou ter telefonado para os dois concorrentes após a definição do pleito, parabenizando Flávio Bolsonaro pela campanha e pela votação obtida, e Lula pela vitória. “Ao presidente Lula, registro o reconhecimento da Justiça Eleitoral por sua participação em mais este processo democrático e pela expressiva vitória nas urnas. Sua trajetória política atravessa diferentes períodos da história democrática brasileira. Participou como candidato de oito eleições, tendo vencido quatro delas”, declarou.
Abstenção de 19,21% e 2.265 processos no TSE
Nos dados gerais do segundo turno divulgados pelo TSE, mais de 158 milhões de brasileiros estavam aptos a votar em mais de 95 mil locais distribuídos pelo território nacional. Com 99,9% das seções totalizadas, o comparecimento superou 128 milhões de eleitores, o que resultou em uma taxa de abstenção de 19,21% — índice menor que os 21,08% verificados no primeiro turno.
“Esse número é especialmente importante nesta eleição, em que muito se falou sobre a suposta dificuldade do eleitor votar”, afirmou Nunes Marques. Na parte operacional, das 499.248 urnas eletrônicas utilizadas na votação, 1.551 precisaram de substituição, o equivalente a 0,31% do total. O ministro informou ainda que a missão de observadores internacionais da Organização dos Estados Americanos (OEA) acompanhou as etapas do pleito e atestou não ter identificado interferência externa.
No balanço jurídico das eleições de 2026, o presidente apontou um alto volume de ações submetidas à corte: o TSE recebeu 2.265 processos originários ligados à disputa, sendo 827 representações e 444 pedidos de direito de resposta. Para o magistrado, essa demanda impacta o tempo de análise do tribunal.
“Cada processo exige exame, contraditório, análise técnica, fundamentação e apreciação colegiada. A celeridade é indispensável em matéria eleitoral, mas a celeridade não pode se sobrepor à adequada prestação jurisdicional”, declarou Nunes Marques. A partir desta segunda-feira (26), os técnicos do TSE iniciarão estudos internos para medir os impactos operacionais da decisão do STF que prorrogou a votação.
