Lula é eleito presidente se empatar com Flávio Bolsonaro nas urnas

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Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) disputam segundo turno acirrado - Internet Foto: Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) disputam segundo turno acirrado - Internet

O presidente da República e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será declarado vencedor do segundo turno das Eleições 2026 caso termine a apuração com exatamente a mesma quantidade de votos válidos que o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A votação ocorre neste domingo, 25 de outubro de 2026, em todo o Brasil, e a legislação brasileira utiliza a idade como critério de desempate nas urnas.

A regra está prevista no artigo 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), norma que rege a organização das eleições no país. O texto legal determina de forma literal: “Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.” Como Lula tem 80 anos na data deste segundo turno e Flávio Bolsonaro tem 45 anos, a vaga no Palácio do Planalto ficaria com o atual chefe do Executivo federal se ambos alcançassem números idênticos na totalização oficial.

Como o artigo 110 do Código Eleitoral e a Constituição tratam o desempate

A aplicação do critério de idade exige um empate absoluto na apuração oficial da Justiça Eleitoral, situação em que os dois concorrentes recebem o mesmo número exato de votos válidos ao fim da contagem das urnas. Se houver a diferença mínima de apenas 1 voto válido a favor de Luiz Inácio Lula da Silva ou de Flávio Bolsonaro, o candidato com a maior votação é imediatamente proclamado eleito, sem a necessidade de acionar o dispositivo relativo à data de nascimento dos postulantes ao cargo.

Além da determinação para o segundo turno, a legislação brasileira aplica o mesmo princípio para resolver igualdades na primeira etapa do pleito. A Constituição Federal, em seu artigo 77, parágrafo 5º, e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no artigo 2º, parágrafo 3º, estabelecem que, se houver empate na disputa pelo segundo lugar durante o primeiro turno, qualifica-se para a fase seguinte o candidato mais idoso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil, mantém jurisprudência consolidada sobre o tema, a exemplo do Acórdão registrado no Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 19274, que aplica tanto o artigo 110 do Código Eleitoral quanto o artigo 77 da Constituição para desempatar disputas majoritárias em favor do concorrente de maior idade.

Os dados biográficos dos dois candidatos e os parâmetros legais que regem a apuração neste domingo (25) apresentam as seguintes referências oficiais:

Saiba mais: Lula e Flávio Bolsonaro mantêm disputa judicial no TSE com 15 ações de cassação após segundo turno

  • Data de nascimento de Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 27 de outubro de 1945 (80 anos na data do segundo turno).
  • Data de nascimento de Flávio Bolsonaro (PL): 30 de abril de 1981 (45 anos na data do segundo turno).
  • Diferença mínima para vitória direta sem desempate: 1 voto válido na apuração oficial.
  • Base legal para o cálculo de votos: artigo 77 da Constituição Federal e artigo 2º da Lei nº 9.504/1997.
  • Base legal para o desempate por idade: artigo 110 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Regra da Lei nº 9.504/1997 exclui votos brancos e nulos da contagem

Para verificar a vitória ou a ocorrência de um empate nas urnas, a Justiça Eleitoral contabiliza exclusivamente os votos válidos, que são aqueles atribuídos diretamente a um dos dois candidatos registrados na disputa presidencial. O artigo 2º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) define a regra de cálculo nos seguintes termos: “Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”

Veja também: Lula vence Flávio Bolsonaro pela idade se segundo turno empatar

Com essa diretriz estipulada pela legislação e pelo artigo 77 da Constituição Federal, os votos em branco e os votos nulos são integralmente descartados do cálculo final. Essas manifestações não são transferidas para nenhum dos concorrentes e não exercem influência sobre o critério de desempate. Caso os dois postulantes atinjam a mesma marca numérica de votos válidos, o empate absoluto estará configurado independentemente do volume total de abstenções, brancos ou nulos registrados nos boletins de urna pelo país.

Pesquisas de intenção de voto e a diferença para a apuração do TSE

O debate público sobre o funcionamento do artigo 110 do Código Eleitoral ganhou tração porque os principais institutos de pesquisa do país registraram cenário de empate técnico entre Flávio Bolsonaro e Lula na véspera da votação, neste sábado (24). Enquanto o empate nas urnas depende da igualdade matemática exata até o último voto apurado pelo TSE, o empate técnico é um conceito estatístico restrito aos levantamentos de intenção de voto, ocorrendo quando a distância percentual entre os adversários fica dentro da margem de erro da amostragem e impede cravar quem está à frente. Na quinta-feira (22), o instituto Datafolha já havia apontado igualdade de 50% a 50% entre os dois nomes.

Nos levantamentos divulgados neste sábado (24), véspera do segundo turno, os institutos Datafolha e Quaest registraram o placar de 51% das intenções de votos válidos para Flávio Bolsonaro contra 49% para Luiz Inácio Lula da Silva, números que configuram empate técnico dentro da margem de erro de cada pesquisa. No mesmo dia, a pesquisa AtlasIntel/Bloomberg apontou 50,8% das intenções de votos válidos para Flávio Bolsonaro e 49,2% para Lula, repetindo a condição de empate técnico dentro da margem de erro de 1 ponto percentual do levantamento.

Na totalização oficial conduzida pela Justiça Eleitoral após o encerramento da votação neste domingo (25), não existe aplicação de margem de erro estatística. O sistema do TSE soma a totalidade dos votos válidos depositados nas urnas eletrônicas para declarar o próximo presidente da República, acionando o critério da data de nascimento de 27 de outubro de 1945 apenas se o placar nacional terminar rigorosamente empatado.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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