Os condutores brasileiros com idade entre 50 e 69 anos têm direito a utilizar a modalidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) apenas uma única vez, segundo diretrizes da Lei nº 15.428/2026 detalhadas na sexta-feira (23). A regra dispensa etapas burocráticas de atendimento, mas mantém a obrigatoriedade de realização presencial do exame de aptidão física e mental para todos os motoristas.
Após o uso único do benefício nessa faixa etária, as atualizações seguintes do documento deverão seguir o procedimento convencional nos órgãos de trânsito. O limite estipulado pela legislação federal aplica-se exclusivamente à forma simplificada de renovar a carteira e não impede que o cidadão continue dirigindo ou atualizando sua habilitação normalmente nos prazos futuros, desde que cumpra as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quais são os requisitos para ter direito à renovação automática da CNH?
O acesso ao modelo simplificado depende diretamente do histórico de comportamento do motorista nas vias públicas e da regularidade cadastral junto aos órgãos federais. O artigo 268-A, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 15.428/2026, define de forma literal o alcance da medida: “O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental.”
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A legislação estabelece critérios de inclusão e exclusão específicos para definir quem pode utilizar a modalidade automática no país:
- Estar devidamente inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), banco de dados federal que reúne motoristas com bom histórico no trânsito;
- Não possuir nenhum registro de infração de trânsito sujeita a pontuação nos 12 meses imediatamente anteriores à data de término da validade do documento atual;
- Ter menos de 70 anos de idade, visto que os condutores com 70 anos ou mais estão legalmente excluídos da renovação automática;
- Não ter sofrido redução no prazo de validade da habilitação por recomendação médica decorrente de indícios de deficiência física, mental ou de doença progressiva.
O motorista também precisa ficar atento à data de expiração do documento para não perder o direito ao cadastro positivo e sofrer punições financeiras. Pelo artigo 268-A do CTB, manter a CNH vencida há mais de 30 dias retira automaticamente o cidadão do Registro Nacional Positivo de Condutores. Além da exclusão do sistema de benefícios, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a carteira expirada após esse período de 30 dias, comete infração gravíssima, sujeita a multa no valor exato de R$ 293,47, acúmulo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até a apresentação de um motorista habilitado.
Preço único nacional e regras para o exame médico da CNH
A renovação automática dispensa trâmites administrativos, mas não representa gratuidade integral no processo de atualização do documento de habilitação, pois a legislação prevê a cobrança pelas avaliações clínicas obrigatórias. Tanto o exame de aptidão física e mental quanto a avaliação psicológica, quando esta for exigida, passam a ter um preço único nacional fixado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União, com valor atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), seguindo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Todas as avaliações clínicas exigidas para a validação da carteira devem ser conduzidas exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores que possuam autorização formal da Senatran. A lei determina ainda que esses profissionais contem obrigatoriamente com titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito, de acordo com a respectiva área de atuação no atendimento ao motorista.
Prazos de validade da CNH e emissão em formato físico ou digital
A utilização da modalidade automática para a faixa de 50 a 69 anos não amplia nem altera o tempo de vigência do documento renovado. Conforme a escolha do próprio motorista no momento do processo, a CNH pode ser emitida em meio físico (impressa) ou apenas no formato digital, sendo que ambas as versões possuem fé pública e equivalência a documento oficial de identidade em todo o território nacional.
Os períodos de vigência da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotor permanecem escalonados de acordo com a faixa etária do cidadão na data da renovação:
- Condutores com menos de 50 anos de idade: prazo de validade de 10 anos;
- Condutores na faixa etária de 50 a 69 anos: prazo de validade de 5 anos;
- Condutores com 70 anos de idade ou mais: prazo de validade de 3 anos.
Mudanças na Lei nº 15.428/2026 e tramitação no Congresso Nacional
O formato atual da renovação automática é resultado de alterações promovidas pelo Poder Legislativo sobre o projeto original do Executivo. Inicialmente, o benefício havia sido instituído pela Medida Provisória nº 1.327, editada pelo governo federal em 9 de dezembro de 2025, cujo texto original dispensava totalmente a realização do exame médico para os condutores cadastrados no RNPC que cumprissem os requisitos de conduta.
Durante a análise da matéria pelo Congresso Nacional em maio de 2026, sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 3/2026, os parlamentares decidiram retirar a dispensa de avaliação clínica por questões de segurança viária e restabeleceram a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental, além de fixarem o limite de uso único para a faixa dos 50 aos 69 anos e a exclusão dos maiores de 70 anos. O texto modificado pelo parlamento foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2026 como a Lei nº 15.428/2026.
A aplicação prática das novas diretrizes nos departamentos estaduais de trânsito aguarda definições operacionais complementares sobre os sistemas de atendimento e a tabela de valores. O consultor legislativo do Núcleo de Infraestrutura e Desenvolvimento da Consultoria do Senado Federal, Lucas Leobas, avaliou o impacto real da medida para o cidadão: “A parte administrativa ainda depende de regulamentação. Na prática, não tem grandes diferenças entre o antes e o depois, no que trata especificamente da renovação automática. O que muda bastante, por causa da medida provisória, é que estabeleceram um teto de preços para o exame de aptidão física e mental.”
