A Justiça de Mato Grosso decretou a falência do Grupo Pelissari e determinou o bloqueio de ativos financeiros de até R$ 45,4 milhões. A decisão da 4ª Vara Cível de Sinop encerra a recuperação judicial iniciada em janeiro de 2024 pelos produtores rurais que atuam no norte do estado, com passivo de aproximadamente R$ 45 milhões.
A sentença da juíza Giovana Pasqual de Mello, proferida em 21 de outubro de 2026, prevê a lacração de estabelecimentos rurais, a arrecadação de máquinas e a pesquisa patrimonial dos devedores.
Juíza determina lacração das fazendas Tapaiuna
A medida atinge as fazendas Tapaiuna I e II, localizadas em Nova Canaã do Norte. Também inclui a avaliação de implementos agrícolas, estoques, produtos e veículos.
Os produtores Antonio Vitorio Pilissari, Eni Teresinha Carlott Pelissari, Emerson Pelissari e Tainara Calezia Chiodelli integram o grupo, que produzia soja e milho na região desde 1995. As primeiras dificuldades financeiras surgiram na safra 2014/2015, com queda de produtividade por seca e praga na lavoura.
Credores rejeitaram plano com 72,37% dos créditos
Na assembleia de fevereiro de 2025, o plano de recuperação foi rejeitado. Dos 16 credores votantes, oito se manifestaram a favor e oito contra, mas os votos contrários representavam 72,37% do valor dos créditos presentes.
Alternativas apresentadas posteriormente não reuniram as condições legais para a continuidade da recuperação. A magistrada afastou a aplicação do cram down e convolou o processo em falência, com base nos artigos 56, 58-A e 73 da Lei 11.101/2005.
Faturamento caiu para R$ 54,2 mil em abril de 2026
Relatórios citados na sentença apontam queda acentuada da receita consolidada. O faturamento passou de cerca de R$ 1,45 milhão em janeiro de 2026 para R$ 1,10 milhão em fevereiro, R$ 426,9 mil em março e R$ 54,2 mil em abril do mesmo ano.
As reduções mensais chegaram a 87,3% no último período. A administradora judicial Credibilitá registrou dificuldades para obter documentação contábil completa e apontou inadimplência de honorários, com último pagamento em fevereiro de 2025.
Bloqueio alcança R$ 45.389.408,69 incluindo honorários
O limite de bloqueio de ativos financeiros soma o passivo considerado e a remuneração vencida estimada da administração judicial. Pesquisas em sistemas como Sisbajud, Renajud e Infojud devem considerar CPFs e CNPJs dos produtores.
A sentença determina consultas à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso e ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado, além de registros imobiliários. A identificação de bens respeita hipóteses de impenhorabilidade e direitos de terceiros.
Os integrantes do grupo são:
- Antonio Vitorio Pilissari
- Eni Teresinha Carlott Pelissari
- Emerson Pelissari
- Tainara Calezia Chiodelli
Advogada destaca mudança na proteção dos credores
Rebecca Scheidt, sócia do escritório Iglesias Advogados, que representa Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial, afirmou que a falência oferece instrumentos para identificação e preservação do patrimônio.
“A recuperação judicial pressupõe a existência de condições efetivas para o soerguimento da atividade econômica. Quando essas condições não se confirmam e as alternativas legais se esgotam, a falência passa a oferecer os instrumentos necessários para a identificação e preservação do patrimônio”, disse a advogada.
A administradora judicial deverá apresentar relatório circunstanciado sobre as causas da falência e eventuais responsabilidades civis e penais. Os bens arrecadados serão destinados à satisfação dos credores conforme a classificação legal.
