Trabalhadores que recolhem menos que o salário mínimo ao Instituto Nacional do Seguro Social enfrentam incerteza sobre a manutenção da qualidade de segurado. O Supremo Tribunal Federal vai decidir no Tema 1.467 se contribuições inferiores ao piso de R$ 1.621,00 impedem o acesso a benefícios como auxílio-doença e pensão por morte. O julgamento ainda não tem data marcada e os processos sobre o assunto estão suspensos em todo o país.
A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria em 20 de junho de 2026 no Recurso Extraordinário 1.544.748. A suspensão nacional evita decisões conflitantes até o pronunciamento definitivo, que valerá para todas as instâncias.
STF analisa se contribuição abaixo do mínimo retira qualidade de segurado
O centro da controvérsia está no parágrafo 14 do artigo 195 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da Previdência. A norma estabelece que só conta como tempo de contribuição o mês em que o recolhimento atinge o mínimo exigido para a categoria, com possibilidade de agrupar competências para completar o valor.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já firmou entendimento no Tema 349, julgado em 16 de outubro de 2024. A tese afirma que o recolhimento inferior ao mínimo mensal, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após a Emenda Constitucional 103/2019. O INSS recorreu dessa posição.
Diferença entre tempo de contribuição e qualidade de segurado
Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari sustenta que é preciso separar os dois conceitos. Contar o tempo de contribuição para aposentadoria é diferente de manter o vínculo jurídico que garante cobertura previdenciária enquanto os demais requisitos estiverem cumpridos. Para ele, a Constituição vedou apenas a contagem do tempo quando o recolhimento não alcança o piso, sem impor, nos mesmos termos, a perda automática da condição de segurado.
O que a decisão pode mudar para o trabalhador
A análise do Tema 1.467 deve orientar a forma como o INSS avalia pedidos de benefício que envolvem contribuições abaixo do piso. Até o julgamento definitivo, quem contribui com valores inferiores ao salário mínimo permanece em situação de incerteza quanto ao reconhecimento da qualidade de segurado.
Pontos principais da controvérsia:
- Contribuição mensal inferior a R$ 1.621,00 não garante automaticamente acesso a benefícios que exigem qualidade de segurado, como auxílio-doença e pensão por morte.
- O parágrafo 14 do artigo 195 da Constituição restringe expressamente apenas o cômputo como tempo de contribuição.
- A Turma Nacional de Uniformização entendeu no Tema 349 que o valor menor não afasta, isoladamente, a qualidade de segurado obrigatório.
- Processos sobre o tema estão suspensos em todo o país desde o reconhecimento da repercussão geral em junho de 2026.
- O INSS defende que o piso contributivo é mecanismo para o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Como regularizar contribuições abaixo do mínimo pelo Meu INSS
Para competências a partir de novembro de 2019, o INSS permite ajustes pelo serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, disponível no aplicativo e no site Meu INSS. As opções incluem complementação por Documento de Arrecadação de Receitas Federais, utilização de excedente de outras competências do mesmo ano e agrupamento de contribuições.
Formas de regularização disponíveis:
- Complementar a diferença até o salário mínimo da competência, com alíquota da categoria.
- Usar valor excedente de outro mês do mesmo ano civil para completar o mínimo.
- Agrupar competências inferiores ao piso até atingir o valor exigido.
- O ajuste, uma vez processado, é irreversível e irrenunciável.
O salário mínimo nacional vigente em 2026 é de R$ 1.621,00, base também para o piso dos benefícios do INSS. O desfecho do Tema 1.467 vai determinar se a autarquia poderá negar benefícios com base apenas no valor recolhido ou se a proteção permanece para quem mantém contribuições regulares, ainda que inferiores ao piso.Trabalhadores com contribuição inferior ao piso do INSS aguardam decisão do STF
