Anatel determina bloqueio de SMS sem cadastro e obriga operadoras a criar diretório público contra golpes no BrasilPor Maria
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de telefonia bloqueiem o envio de mensagens de texto não cadastradas e criem um diretório público para identificar os remetentes no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 04 de novembro de 2026, por meio do Despacho Decisório nº 2/SCD. A regra atinge diretamente o envio massivo de mensagens no padrão corporativo, canal frequentemente explorado por criminosos para simular avisos de bancos e órgãos públicos.
O objetivo da agência reguladora é ampliar a rastreabilidade das comunicações e impedir fraudes financeiras digitais que atingem os consumidores diariamente. Mensagens enviadas fora do sistema regulamentado serão barradas antes da entrega nos aparelhos móveis.
Com a determinação, as companhias de telecomunicações terão até 90 dias para colocar no ar um sistema centralizado de consulta pública que mostre a razão social e o CNPJ de cada remetente. O diretório reunirá os chamados códigos curtos, as sequências numéricas reduzidas que aparecem nas notificações em substituição aos números tradicionais de celular. As empresas que não estiverem vinculadas a um registro ativo terão suas mensagens descartadas pelas redes celulares.
As medidas estabelecem responsabilidades técnicas e jurídicas em diferentes etapas da transmissão.
Prazos e regras determinados pela Anatel
- 60 dias: implementação de monitoramento automatizado de tráfego, aprovação de Política Interna de Segurança e adoção do princípio de código curto exclusivo para uma única empresa.
- 90 dias: criação e liberação do diretório público centralizado na internet, com início da obrigação de bloqueio das mensagens não registradas.
- 30 dias: prazo máximo admitido para prorrogação do início dos bloqueios de mensagens, mediante justificativa técnica formalizada à agência reguladora.
- 3 dias: prazo para agregadores de nível 1 incluírem os dados de novos códigos curtos no diretório após o início efetivo do uso.
A regulamentação exige que cada código numérico curto identifique exclusivamente uma pessoa jurídica, impedindo que números genéricos sejam compartilhados por múltiplos emissores sem autorização prévia. Em situações excepcionais de uso conjunto, as teles precisam apresentar justificativa técnica, e o sistema público deverá exibir a relação de todas as empresas associadas àquele canal.
As empresas de telefonia também devem estruturar canais de cooperação com o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Relatórios periódicos detalhando o total de mensagens descartadas e os padrões anormais de tráfego serão enviados para auditoria da agência.
Empresas intermediárias, conhecidas como integradores e agregadores de conteúdo, passam a responder diretamente pela conferência documental das companhias que contratam disparos de SMS corporativo. Plataformas digitais que disparam códigos de autenticação e recuperação de contas terão o mesmo período de 90 dias para implantar sistemas de rastreabilidade equivalentes aos do setor de telecomunicações. As operadoras realizarão campanhas informativas em âmbito nacional para instruir os consumidores sobre como consultar o diretório antes do início dos bloqueios definitivos.







